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  • Levantamento topográfico à escala 1:1000, das parcelas 111/A e 111/C da Herdade da Comporta, no concelho de Alcácer do Sal, e área envolvente ao polígono de união das duas parcelas. O levantamento topográfico terminou em campo no dia 23-08-2020 e foram realizadas verificações dos elementos espacais nos dias 30 e 31-05-2020.

  • Two beach profiles (P2 and P3) were collected at S. Pedro do Estoril, Cascais (Portugal) as part of shoreline monitoring exercises. Survey was conducted in a situation of low tide and these beach profiles run perpendicular to the shoreline. Profile location and a description of points used are available in profile data (.xls).

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Serviço de Visualização (WMS) da 1ª Correção Material da Planta de Condicionantes e Planta de Síntese da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.

  • Serviço de Descarregamento (WFS) da 1ª Correção Material da Planta de Condicionantes e Planta de Síntese da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.

  • Serviço de visualização da informação correspondente ao antigo cadastro dos jazigos e ocorrências de Urânio da Junta de Energia Nuclear (JEN)/Empresa Nacional de Urânio (ENU), compilado entre 1978 e 2000, em Portugal Continental. Estas áreas, passíveis ou não de exploração, são identificadas visando assegurar a natureza estratégica do recurso face à eventual exploração e, tomando por base o princípio da precaução, a saúde pública nos locais de ocorrência deste recurso radioativo. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Serviço de mapa com a localização dos Serviços da Administração Pública Regional e Local na ilha Graciosa, Roteiro da Administração Regional e Local da Região Autónoma dos Açores.

  • Serviço de mapa com a localização dos Serviços da Administração Pública Regional e Local na ilha do Pico, Roteiro da Administração Regional e Local da Região Autónoma dos Açores.