Base cartográfica vetorial à escala 1:2 000 da freguesia do Cabo da Praia, concelho da Praia da Vitória, ilha da Terceira, constituída pelos seguintes temas: solos (tipos e coberturas), altimetria 2D, edificações, rede viária e transportes, hidrografia, limites (muros, vedações, sebes), localidades, estruturas de abastecimento e comunicações, áreas rochosas, acidentes topográficos, vértices geodésicos, áreas diversas.
Este conjunto de dados geográficos representa a espacialização das infraestruturas de investigação científica e monitorização ambiental na Região Autónoma dos Açores, enquanto condicionante, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) e enquanto situação existente do uso privativo, conforme consta da ficha 9A da secção A.8. (Vol. III-A) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe D – Pescas" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Manchas de Empréstimo" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda a Fontes Hidrotermais de Baixa Profundidade" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa as "Áreas de Exclusão à Instalação de Cabos e Ductos Submarinos", constantes na Ficha 7A - Cabos, Ductos e Emissários Submarinos da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a instalação da Marina da Barra na ilha Graciosa, constante na ficha 15A - Equipamentos e Infraestruturas da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Proteção aos Cabos Submarinos" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos compila várias linhas equidistantes em relação à linha de costa e linhas de base das ilhas do arquipélago dos Açores, as quais são estabelecidas em legislação diversa relativa à pesca, de acordo com a secção A.7.2A - Uso Comum - Pesca Comercial (Vol. III-A) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este Conjunto de Dados Geográficos compila a informação vetorial sobre as Áreas de Produção Aquícola existentes na região autónoma dos Açores, de acordo com o regime estabelecido pelo DLR n.º 22/2011/A, de 4 de julho. Esta informação consta da Ficha 1A da secção A.8. (Vol. III-A ) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.