Within Portugal's National Biological Sampling Project (PNAB) a set of activities are conducted in the collection, management and use of biological data, collected from the registered commercial fleet in mainland Portugal (fisheries-dependent data) and several research surveys (independent fisheries data). These activities allow the assessment of the state of fishery resources, population structure, distribution and abundance of resources, diversity and dynamics of biological communities associated with the fishery resources and biological studies (growth, reproduction). This resource shows the geographic distribution of european anchovy abundancy index (nr. individuals/hour) registered during the PELAGO08 acoustic campaign in April 2008.
Limits used for the issuance of Meteorological Forecast Reports for Maritime Navigation in the areas of sea of national responsibility (Mainland Portugal, Azores and Madeira), inserted mainly in METAREA II, according to the standards defined by the Global Maritime Distress and Safety System (GMDSS).
Localização das estações da Rede de monitorização de qualidade do ar ambiente
Projectos de Investimento do IFAP- Projectos de investimnento activos, não activos, em proposta inicial e já cessados.
Within Portugal's National Biological Sampling Project (PNAB) a set of activities are conducted in the collection, management and use of biological data, collected from the registered commercial fleet in mainland Portugal (fisheries-dependent data) and several research surveys (independent fisheries data). These activities allow the assessment of the state of fishery resources, population structure, distribution and abundance of resources, diversity and dynamics of biological communities associated with the fishery resources and biological studies (growth, reproduction). This resource shows the geographic distribution of mediterranean horse mackerel abundancy index (nr. individuals/hour) registered during the PELAGO08 acoustic campaign in April 2008.
Projectos de Regime do exercício da atividade pecuária (REAP) – IFAP
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos respetivos resíduos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 266/2009, de 29 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 173/2015, de 25 de agosto. De acordo com o referido enquadramento legal, os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de pilhas e acumuladores portáteis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha seletiva destinados para o efeito. A rede de recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, constituída por estes pontos de recolha, é estruturada a partir da conjugação de: ·Sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais, criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos ·Distribuidores, que asseguram a retoma de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis ·Outros pontos de recolha instalados por uma das entidades gestoras licenciadas, designadamente em unidades de saúde e escolas Os distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos resíduos, independentemente da sua composição química e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores. Para esse efeito, aqueles são obrigados a dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis em local bem identificado e acessível.
Indicação geográfica dos Compromissos Agroambientais do IFAP
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos respetivos resíduos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 266/2009, de 29 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 173/2015, de 25 de agosto. De acordo com o referido enquadramento legal, os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de pilhas e acumuladores portáteis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha seletiva destinados para o efeito. A rede de recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, constituída por estes pontos de recolha, é estruturada a partir da conjugação de: ·Sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais, criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos ·Distribuidores, que asseguram a retoma de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis ·Outros pontos de recolha instalados por uma das entidades gestoras licenciadas, designadamente em unidades de saúde e escolas Os distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos resíduos, independentemente da sua composição química e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores. Para esse efeito, aqueles são obrigados a dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis em local bem identificado e acessível.
Rede de Monitorização do Estado Químico das Águas Subterrâneas (2º ciclo PGRH / DQA); Serviço WMS com o nome EF_DQA_QUALSUB; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/INSPIRE/EF_DQA_QUALSUB/MapServer/WMSServer