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  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mêda. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Mêda foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Mêda estabelece as regras para o uso, ocupação e transformação do uso do solo em todo o território do concelho de Mêda.

  • Plano de Urbanização das Carvalhiças. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente, os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de urbanização, as operações de loteamento, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido. O Plano abrange a área urbana da Vila de Melgaço que envolve o seu Centro Histórico dos lados norte, oeste e sul, de acordo com a delimitação constante da Planta de Zonamento. Em todos os atos abrangidos pelo Plano, as suas disposições são respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral em vigor aplicáveis em função da natureza e localização dos referidos atos.

  • Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo - PROTA. Área abrangida: municípios de Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Alter do Chão, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa. O Plano foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito.

  • Carta de delimitação da REN de Esposende. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Plano de Pormenor do Roja Pé-Sul. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor da Central Fotovoltaica da Amareleja. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor da Zona Nascente da Quarteira. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Zonamento) A planta identifica o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte. Formato Matricial. Constituído por 40 plantas (Ordenamento, Condicionantes, Caracterização, Estrutura). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado. O plano abrange os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela e Setúbal. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O presente Plano estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de urbanização, as operações de loteamento, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido de acordo com a delimitação constante da Planta de Zonamento. O Plano constitui a concretização da UOPG de Tipo 4 — Áreas de Atividades Económicas — designada de 8 — Alvaredo, prevista no Plano Diretor Municipal de Melgaço de 2013 (1.ª Revisão, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de setembro de 2013, através do Aviso n.º 10929/2013).