Plano de Urbanização da Zona Sul de Peniche. Formato Matricial. Constituída por 1 planta (Zonamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Plano de Urbanização da Área Central da Cidade de Esposende. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Zonamento). A planta identifica o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano de Urbanização da Área Central de Lourosa. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Condicionantes, Zonamento, Estrutura e Hierarquia Viária). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Plano de Urbanização de Almada Nascente - Cidade da Água. Formato Matricial. Constituído por 4 plantas (Condicionantes, Zonamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Oliveira de Azeméis, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Plano de Urbanização de Almeirim. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Zonamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Redondo. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Redondo foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Redondo abrange a totalidade do Concelho e estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando.
Plano de Urbanização da Vila de Castro Daire, aprovado pela Assembleia Municipal do Município de Casto Daire em 28 de fevereiro de 2013, constituido por 6 plantas (Zonamento, Zonamento Acústico e Condicionantes) e que revoga o Plano Geral de Urbanização. Teve parecer favorável condicionado da Conferência de Serviços em 16 de junho de 2009, tendo o mesmo plano sido abrangido pelo regime transitório previsto no artigo 6.º do Decreto-Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, no artigo 9.º do Decreto-Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio e no artigo 23.º do Decreto-Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio.
Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines. Formato Matricial. Constituído por 4 plantas (Condicionantes, Zonamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Plano de Urbanização da Área de Fracionamento Ilegal da Propriedade Rústica de Vila Nova de Milfontes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo dentro do território por si abrangido, conforme delimitação constante da Planta de Zonamento, bem como os mecanismos e procedimentos a adotar para regularização das situações de ilegalidade de fracionamento da propriedade rústica que se verificam naquele território. Em todos os atos abrangidos pelo Plano, as disposições deste são respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral em vigor aplicáveis em função da sua natureza e localização.