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  • Carta de delimitação da REN da Vidigueira. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi é um instrumento de planeamento territorial que estabelece as regras a que obedecem a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos por ele abrangidos e define as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios. A área de intervenção do Plano é de 6,55 ha, sendo o limite sul a própria Avenida Luísa Todi e abrangendo os edifícios ou parcelas do Centro Histórico com frente para esta avenida ou a totalidade dos quarteirões. As disposições do Plano de Pormenor são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, estando sujeitas à aplicação das suas disposições, sem prejuízo da aplicabilidade da demais legislação em vigor, todas as intervenções urbanísticas e arquitetónicas, suas alterações bem como os atos de controlo prévio de quaisquer operações urbanísticas.

  • Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). Este Plano de Pormenor é um instrumento de planeamento territorial que estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. O Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha é um plano intermunicipal que abrange parte das áreas territoriais dos municípios de Cuba e Portel, aplicando-se o presente plano ao território do Município de Portel, conforme identificado na Planta de Implantação. O Plano adota a modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER).

  • Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa é um instrumento de planeamento territorial que abrange a área localizada no concelho de Santo Tirso, União de freguesia de Santo Tirso, Couto (St.ª Cristina e S. Miguel) e Burgães, cujos limites estão definidos nas peças desenhadas que integram o Plano. O Plano tem por objetivo estabelecer os princípios e as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na respetiva área de intervenção, nomeadamente quanto às condições gerais de urbanização, da edificação e do arranjo de espaços verdes privados.

  • Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires é um instrumento de planeamento territorial que compreende uma área de 5,97 hectares e estabelece o regime de uso do solo para a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação, definindo o modelo de estruturação urbana e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. O Plano é um instrumento de ordenamento de natureza regulamentar que vincula as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

  • Plano de Pormenor da Casa Pidwell, à escala 1/1000, formato vetorial, com 19 peças desenhadas.

  • Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6 disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido. Visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção. A área territorial do Plano de Pormenor é de 34,95 ha.

  • Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Beja, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/

  • Plano de Pormenor dos Currais. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Síntese). A planta identifica o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • 1.ª Revisão do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido. A área territorial do Plano é de 36,19 hectares.