Plano de Pormenor do Casal do Pinto. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Casal do Pinto estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e definindo regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano, assinalada na Planta de Implantação, é de 10 ha e é delimitada: A norte, pela Calçada da Picheleira; A nascente, pela linha férrea; A sul, pela Rua Frederico Perry Vidal e pela Rua Carlos Botelho; A poente, pela Rua Capitão Roby. O Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor do Castelo Alto. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor do Centro de Congressos. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor do Centro de Congressos constitui o instrumento de planeamento territorial que concerne à definição da ocupação dos terrenos disponibilizados pela transferência da FIL para o Parque das Nações e à requalificação da área envolvente. A Área de Intervenção do Plano é definida pelos seguintes limites, constantes na Planta de Implantação: A Norte - Rua da Junqueira, a eixo da via, incluindo a parcela do Palácio dos Condes da Ribeira Grande; A Sul - limite Sul da Avenida da Índia; A Nascente - Travessa do Pinto, Rua Manuel Maria Viana e Travessa da Galé, incluindo os próprios arruamentos; A Poente - limite poente da Rua Mécia Mouzinho de Albuquerque. O Plano de Pormenor é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer ações ou atividades que tenham por objeto o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor do Centro de Investigação de Olhão. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Centro de Investigação de Olhão define o regime de usos do solo da respetiva área de intervenção. O Plano de Pormenor do Centro de Investigação de Olhão define o uso dominante da área de intervenção do Plano e o uso complementar e compatível, os traçados das infraestruturas, a delimitação da área a afetar a zona verde e o equipamento e os parâmetros de edificabilidade das edificações. A área de intervenção do Plano de Pormenor corresponde a cerca de 40200 m2 e encontra-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1:1000. O Plano de Pormenor do Centro de Investigação de Olhão encontra-se acompanhado dos elementos para efeitos registais previstos no n.º 3 do artigo 107.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor do Centro Direcional de Valongo. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção.
Plano de Pormenor do Centro Empresarial de Ourique. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Centro Empresarial de Ourique estabelece as condições de ocupação, transformação e utilização do solo na sua área de intervenção. O Plano de Pormenor procede à reclassificação do solo como urbano na respetiva área de intervenção e à sua qualificação, definindo os usos de cada categoria e subcategorias de espaços, delimita as áreas da Estrutura Ecológica Municipal e as áreas a afetar a equipamentos e infraestruturas, designadamente de circulação e estacionamento, bem como os parâmetros de edificabilidade das futuras edificações. A área de intervenção do Plano de Pormenor do Centro Empresarial de Ourique insere-se na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Área de Localização Empresarial de Ourique (UOPG 2), prevista na alínea b), do n.º 3 do artigo 84.º, e no artigo 86.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ourique, e corresponde a 20 hectares, encontrando-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1.1000, que fazem parte integrante do Plano. O Plano de Pormenor do Centro Empresarial de Ourique integra e é acompanhado de todo o conteúdo material e documental estabelecido no RJIGT, constante do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, para que possa ter efeitos registais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do referido diploma. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor do Centro Histórico de Nisa. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor do Centro Histórico de Odivelas. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O plano constitui um plano de pormenor de salvaguarda e tem por objeto a definição da ocupação e o estabelecimento das prescrições regulamentares que regem a gestão urbanística na sua área de intervenção delimitada na Planta de Implantação. A área de intervenção do Plano, localizada na freguesia de Odivelas, município de Odivelas, corresponde ao núcleo antigo da cidade de Odivelas. O Plano de Pormenor do Centro Histórico de Odivelas é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. O referido Plano está sujeito às regras da Lei de Bases do Património Cultural e demais legislação complementar. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor do Centro Histórico de Santiago do Cacém. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.