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From 1 - 10 / 2006
  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Moura. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Moura foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Moura é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos planos e programas territoriais de âmbito nacional e regional. O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de ocupação, uso e transformação. O PDM de Moura aplica-se à totalidade do território do município de Moura, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento que o integra. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Vale de Cambra foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Vale de Cambra estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, o uso e a transformação do solo na totalidade do território do concelho de Vale de Cambra, cujos limites se encontram definidas na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP). Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Urbanização da Cidade de Amarante. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização da Cidade de Amarante estrutura o uso e a ocupação do solo e estabelece o regime de uso do solo, o seu aproveitamento urbanístico, e as orientações para a sua concretização. O Plano de Urbanização abrange a área correspondente à UOPG da Cidade de Amarante, delimitada no Plano Diretor Municipal, integrando o perímetro da cidade e os solos rústicos intersticiais e complementares indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento, perfazendo uma área de 888,33 ha. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto estabelece as regras e os critérios de ocupação, uso e transformação dos solos e respetiva execução, aplicáveis à área de intervenção do Plano de Urbanização. A totalidade da área de intervenção do Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto é classificada como solo urbano. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Cartografia do concelho de Vila Nova de Gaia produzida à escala 1:1000 no ano de 1943

  • Ortofotos digitais do concelho de Setúbal, com resolução de 0,25m e 58 ficheiros TIF, obtida por mosaico da fotografia aérea digital orto-retificada, do voo efetuado em 18 de junho de 2016.

  • O âmbito do presente trabalho visa a aquisição de serviços para execução de voo e produção de ortofotos para o concelho de Alcoutim. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89.

  • Ortofotos da área da Região de Aveiro, com resolução espacial de 30 cm e quatro bandas espectrais (RGB+IV). Este conjunto de 100 imagens compreende uma divisão em ficheiros de 5 km x 5 km, com uma sobreposição de 100m.

  • Ortofotos 40 cm do concelho de Monforte (num total de 43 810 hectares), obtida por restituição da fotografia aérea, dos voos efetuados nos dias 13 de Fevereiro de 2019 e 16 de Março de 2019.

  • Plano de Pormenor do Alto das Barrancas. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Alto das Barrancas abrange uma parte da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, no concelho de Felgueiras, estabelecendo as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente as obras de urbanização, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido de acordo com a delimitação constante da Planta de Implantação. O Plano constitui a concretização parcial das UOPG n.º 5 e UOPG n.º 20, previstas na versão atualmente em vigor do Plano Diretor Municipal de Felgueiras. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.