Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Vila Franca de Xira, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Oliveira de Azeméis, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Paredes, à escala 1:10.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Matosinhos, à escala 1:10.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Águeda, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Celorico de Basto, à escala 1:10.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Évora. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Évora foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Évora foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Évora é aplicável ao território do concelho, que abrange uma área aproximada de 130.724 hectares. A ocupação, o uso ou a transformação do solo regem-se pelo presente PDM, sem prejuízo de outras normas ou condicionamentos estabelecidos pela legislação em vigor. O PDM define ainda o modelo de evolução ordenada da ocupação do território, identificando os objetivos de desenvolvimento do município para o período de vigência e a expressão territorial das estratégias com vista à sua prossecução. O PDM de Évora tem a natureza de regulamento administrativo pelo que as suas disposições, bem como os condicionamentos e limites expressos nos restantes elementos fundamentais, vinculam as entidades públicas e privadas cujas atividade tenham incidência direta ou indireta no território do Município.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha. Formato Vetorial e Matricial. O PDM da Batalha foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM da Batalha foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM da Batalha estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo em todo o território do concelho da Batalha. O PDM reflete e concretiza as opções estratégicas de ocupação do território concelhio. Em todos os atos abrangidos pelo PDM, as disposições deste têm de ser respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral aplicáveis em função da sua natureza e localização.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural no Complexo Industrial do Ramo Extrativo do Peral. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano define as regras e orientações a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo da respetiva área de intervenção, que abrange uma área de 41,38 Ha, correspondendo à pedreira do Peral e espaços envolventes, no município de São Brás de Alportel. O Plano também é designado por Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural das Instalações Industriais do Peral.
Plano Diretor Municipal da Golegã. Formato Matricial. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.