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From 1 - 10 / 2005
  • Plano de Pormenor para o Terreno Compreendido entre a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra e a Rua de Nogueira Pinto, na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal. O motivo de elaboração do plano é o de demonstrar que a interpretação da cidade e daqueles momentos de licenciamento em particular, tem razões e motivos que se fundamentam numa visão da cidade, estando em causa valores de equilíbrio urbano, ao nível do desenho, volumetria das edificações, inclusão de novos arruamentos e/ou outros factores, cuja razão de ser tem agora explicação, através deste plano.

  • Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto estabelece as regras e os critérios de ocupação, uso e transformação dos solos e respetiva execução, aplicáveis à área de intervenção do Plano de Urbanização. A totalidade da área de intervenção do Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto é classificada como solo urbano. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Moura. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Moura foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Moura é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos planos e programas territoriais de âmbito nacional e regional. O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de ocupação, uso e transformação. O PDM de Moura aplica-se à totalidade do território do município de Moura, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento que o integra. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Vale de Cambra foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Vale de Cambra estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, o uso e a transformação do solo na totalidade do território do concelho de Vale de Cambra, cujos limites se encontram definidas na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP). Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Carta de delimitação da REN de Alpiarça. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Ortofotos da área da Região de Aveiro, com resolução espacial de 30 cm e quatro bandas espectrais (RGB+IV). Este conjunto de 100 imagens compreende uma divisão em ficheiros de 5 km x 5 km, com uma sobreposição de 100m.

  • Plano de Urbanização da Cidade de Amarante. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização da Cidade de Amarante estrutura o uso e a ocupação do solo e estabelece o regime de uso do solo, o seu aproveitamento urbanístico, e as orientações para a sua concretização. O Plano de Urbanização abrange a área correspondente à UOPG da Cidade de Amarante, delimitada no Plano Diretor Municipal, integrando o perímetro da cidade e os solos rústicos intersticiais e complementares indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento, perfazendo uma área de 888,33 ha. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Programa Especial da Albufeira de Foz Tua (PEAFT). O PEAFT abrange os municípios de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Murça e Vila Flor. O PEAFT foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PEAFT tem como finalidade a definição de regimes de salvaguarda dos recursos naturais em presença na sua área de intervenção, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo um instrumento de apoio à gestão da albufeira e da zona terrestre de proteção envolvente, assim como de articulação entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção. Assegura a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, com especial destaque para os recursos hídricos, incorporando ainda os objetivos de proteção estabelecidos no regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público. O PEAFT incide sobre a Albufeira de Foz Tua e a sua envolvente, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, a albufeira de águas públicas, bem como o respetivo leito, margem e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terrestre de proteção. A área de intervenção do PEAFT abrange cerca de 3890,90 ha. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Alto das Barrancas. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Alto das Barrancas abrange uma parte da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, no concelho de Felgueiras, estabelecendo as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente as obras de urbanização, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido de acordo com a delimitação constante da Planta de Implantação. O Plano constitui a concretização parcial das UOPG n.º 5 e UOPG n.º 20, previstas na versão atualmente em vigor do Plano Diretor Municipal de Felgueiras. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Carta das Unidades de Paisagem de Portugal Continental. Esta carta identifica 128 unidades de paisagem, associadas em 22 grupos de unidades (de A a V) de âmbito regional, resultado de um estudo que deu origem à publicação "Contributos para a Identificação e Caracterização da Paisagem em Portugal Continental". É gerido pela DGT.