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From 1 - 10 / 2014
  • Plano de Pormenor do Canto do Pinheiro. O Plano foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Carregal do Norte - Praia do Furadouro. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Urbanização da Área Empresarial de Valença. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 7 plantas (Zonamento, Condicionantes). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Plano de Pormenor do Casal do Pinto. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Casal do Pinto estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e definindo regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano, assinalada na Planta de Implantação, é de 10 ha e é delimitada: A norte, pela Calçada da Picheleira; A nascente, pela linha férrea; A sul, pela Rua Frederico Perry Vidal e pela Rua Carlos Botelho; A poente, pela Rua Capitão Roby. O Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 3 plantas (Zonamento, Condicionantes). Concretiza a política de ordenamento do território e urbanismo definida no Plano Diretor Municipal e fornece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas, o regime de uso do solo e os critérios de transformação da área de intervenção delimitada na Planta de Zonamento. O presente Plano de Urbanização tem por objetivo: Contribuir para o zonamento geral e organização espacial da área de intervenção; Estabelecer uma estrutura de zonamento funcional que permita a instalação de atividades económicas diversificadas, assim como dos equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas necessárias ao seu desenvolvimento; Desenvolver propostas de organização espacial e funcional da área definida para localização de indústrias de transformação e de comercialização de granito; Diversificar e modernizar os sectores económicos, pela proximidade das acessibilidades, e possibilitar a relocalização das atividades industrial e empresarial.

  • Plano de Pormenor do Centro de Congressos. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor do Centro de Congressos constitui o instrumento de planeamento territorial que concerne à definição da ocupação dos terrenos disponibilizados pela transferência da FIL para o Parque das Nações e à requalificação da área envolvente. A Área de Intervenção do Plano é definida pelos seguintes limites, constantes na Planta de Implantação: A Norte - Rua da Junqueira, a eixo da via, incluindo a parcela do Palácio dos Condes da Ribeira Grande; A Sul - limite Sul da Avenida da Índia; A Nascente - Travessa do Pinto, Rua Manuel Maria Viana e Travessa da Galé, incluindo os próprios arruamentos; A Poente - limite poente da Rua Mécia Mouzinho de Albuquerque. O Plano de Pormenor é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer ações ou atividades que tenham por objeto o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Urbanização das Sete Fontes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estrutura uma área do município de Braga, englobando o Parque das Sete Fontes e a sua área envolvente. O perímetro da área abrangida pelo Plano está assinalado na Planta de Zonamento. O Plano de Urbanização das Sete Fontes estabelece, para a sua área, o regime de uso do solo e orientações para a sua efetiva concretização. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Pampilhosa da Serra foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Pampilhosa da Serra foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Pampilhosa da Serra abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000. O PDM é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como os parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rústico. Os princípios e normas constantes do PDM vinculam as entidades públicas, designadamente os órgãos e serviços da administração pública central e local, a quem compete elaborar planos, programas ou projetos e adotar medidas com incidência sobre a ocupação, o uso e a transformação do solo. Os referidos princípios e normas vinculam, ainda, os particulares. São nulos os atos praticados em violação dos princípios e normas constantes do PDM de Pampilhosa da Serra. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes de Coura. Formato matricial e vetorial. Constituído por 7 plantas (Ordenamento, Condicionantes) tendo por referência a Cartografia 10K Série Cartográfica Oficial: M888. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Paredes foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Paredes abrange todo o território do Município de Paredes, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal em vigor. O PDM de Paredes estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial e a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, supramunicipal e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal. O PDM de Paredes é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território, unidades operativas de planeamento e gestão e para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município de Paredes. O Plano Diretor Municipal tem a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.