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  • Plano de Urbanização da Póvoa de São Miguel. Formatos vetorial e raster. O PU da Povoa de S. Miguel é constituído pela planta de zonamento, à escala 1:2000, e pela planta de condicionantes, à escala 1:2000. As plantas estabelecem o regime de uso, ocupação e transformação do solo para a área de intervenção do Plano.

  • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, cujo limite de intervenção corresponde à delimitação constante da Planta de Implantação, abrange uma área de aproximadamente 54 ha, cujos limites são os seguintes: Norte - limite da Zona Especial de Proteção (ZEP) do Parque Termal do Peso (monumento classificado de interesse público) e limite norte da Quinta do Reguengo; Nascente - limite da ZEP do Parque Termal do Peso; Sul - limite da ZEP do Parque Termal do Peso, lugar de Apião e propriedades confrontantes com a EN 202; Poente - EM 1147 e variante à EM 1147. O PP é elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Melgaço (ERUM), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização, e regula todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.

  • Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor Noroeste de Olhão. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. A área de intervenção do Plano abrange uma área de cerca de 20,62ha sendo delimitada a norte por área agrícola; a sul pela rua da Comunidade Lusíada, onde se localiza a Escola EB 2/3 Prof.ª Dr.ª Paula Nogueira; a poente por uma linha de água junto ao Campo Municipal de Olhão; e a nascente pelo Bairro Lopes, conforme delimitado na planta de implantação.

  • Plano de Pormenor de Renovação Urbana de Lapela. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos de Pedras Salgadas. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), incide sobre uma área delimitada na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a qual foi integrada na denominada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 11.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade de Vale Travessos. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), visa regulamentar e fixar as regras de ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção. A área de intervenção do Plano localiza-se no prédio Rústico - Herdade de Vale de Travessos de Baixo, matriz 42, secção H, na União de freguesias de Santa Vitória e Mombeja, no Município de Beja e abrange uma área total de 42.075 ha.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico de São Bartolomeu. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. O Plano enquadra-se numa das três modalidades específicas de Planos de Pormenor, tipificadas no Art.º 103.º do RJIGT. A Área de Intervenção do Plano corresponde à área delimitada na Planta de Implantação, à escala 1:10.000 e desdobramentos à escala 1:2.000.

  • Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida. O plano abrange os municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires é um instrumento de planeamento territorial que compreende uma área de 5,97 hectares e estabelece o regime de uso do solo para a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação, definindo o modelo de estruturação urbana e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. O Plano é um instrumento de ordenamento de natureza regulamentar que vincula as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.