1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mesão Frio. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Condicionantes, Condicionantes - Anexo, Ordenamento). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico de Pé da Pedreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira foi iniciado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e concluído tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, 29 de março (Artigos 29.º, 51.º, 72.º, 91.º, 121.º, 122.º, 185.º, 191.º, 194.º 198.º, 199.º e 200.º). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira tem o seu enquadramento legal no Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que refere: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) e a área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 871 ha, do Município de Santarém, Freguesia da Alcanede, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000. A área de intervenção do PIER de Pé da Pedreira insere-se na Unidade Territorial 11 - Maciço Calcário do PROT-OVT, aprovado pela RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro. Enquadra-se no Modelo Territorial, em Área de Desenvolvimento Agrícola e Florestal, como Floresta de Produção e Olivicultura. A área abrangida pelo PIER corresponde a parte da Área de Intervenção Específica (AIE) de Pé da Pedreira definida no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Lamego, constituído por 13 plantas (planta de ordenamento desdobrada em 2 plantas de apenas uma folha cada, planta de condicionantes desdobrada em 2 plantas de apenas uma folha cada e 9 plantas complementares de apenas uma folha cada) tendo por referência a Carta Militar, Série M888. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial atualizado do território municipal.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 6 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. A 1.ª revisão do PDM de Macedo de Cavaleiros dá resposta ao conteúdo material e documental definidos por lei, abordando as diversas temáticas referidas, que se encontram tratadas nos elementos que constituem e acompanham o Plano, sendo a sua organização, apresentada em 4 Volumes. O Volume I referente aos estudos de caraterização e respetivas peças desenhadas que sustentam esses estudos. O Volume II apresenta o relatório da proposta, programa de execução, relatório ambiental, mapa de ruído, carta educativa e relatório com a ponderação da discussão pública, assim como as peças desenhadas da estrutura ecológica municipal e a da rede rodoviária - hierarquização funcional proposta. O Volume III apresenta os elementos fundamentais do Plano, designadamente: regulamento, planta de ordenamento (classificação e qualificação do solo, áreas de risco ao uso do solo), planta de condicionantes (que se desdobra em planta de condicionantes anexa: RAN, REN e defesa da floresta contra incêndios). Por fim o Volume Anexo, é composto por um conjunto de plantas derivadas da planta de ordenamento, para cada um dos aglomerados do município, apresentadas à escala 1:5000 sobre imagem raster.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses. Formato Matricial. Constituído por 14 plantas (Ordenamento, Condicionantes), tendo por referência a planta 1:10 000. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano de Urbanização para uma Zona a Sul da Rua Armando Vaz, na Envolvente das Ruas da Guarda e António da Silva Cruz, em Perafita. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas(Condicionantes, Zonamento, Explicitação do Novo Zonamento do PDM). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra. Formato Matricial. Constituído por 4 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano Diretor Municipal de Góis. Formato Matricial. Constituído por 20 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães. Formato Matricial. Constituído por 6 plantas (Ordenamento, Condicionantes), tendo por referência a Série Cartográfica Nacional 1:10000. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, cujo limite de intervenção corresponde à delimitação constante da Planta de Implantação, abrange uma área de aproximadamente 54 ha, cujos limites são os seguintes: Norte - limite da Zona Especial de Proteção (ZEP) do Parque Termal do Peso (monumento classificado de interesse público) e limite norte da Quinta do Reguengo; Nascente - limite da ZEP do Parque Termal do Peso; Sul - limite da ZEP do Parque Termal do Peso, lugar de Apião e propriedades confrontantes com a EN 202; Poente - EM 1147 e variante à EM 1147. O PP é elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Melgaço (ERUM), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização, e regula todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.