Plano de Urbanização de Ponte de Lima. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Zonamento e Condicionantes). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Plano de Urbanização de Benfica do Ribatejo e Cortiçois. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Síntese). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Plano de Urbanização de Refoios do Lima. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Zonamento e Condicionantes). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Plano de Urbanização da Sede do Município de Arcos de Valdevez. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Zonamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim estabelece o regime de uso do solo na área por ele abrangida, delimitada na Planta de Zonamento, e define a organização espacial da cidade da Póvoa de Varzim, coincidente com o perímetro urbano delimitado na Planta de Zonamento. As disposições do Plano de Urbanização são de cumprimento obrigatório nas ações públicas e privadas.
Plano de Urbanização das Sete Fontes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estrutura uma área do município de Braga, englobando o Parque das Sete Fontes e a sua área envolvente. O perímetro da área abrangida pelo Plano está assinalado na Planta de Zonamento. O Plano de Urbanização das Sete Fontes estabelece, para a sua área, o regime de uso do solo e orientações para a sua efetiva concretização.
Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade do Serrinho. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. O PIER tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento agrícola e agroflorestal, regulamentando os usos e as atividades complementares, nomeadamente turísticas, preconizadas para a Herdade do Serrinho. A área de intervenção do Plano localiza-se na freguesia de Santana da Serra, no município de Ourique, abrangendo uma área total de 121.1 ha, a que correspondem 2 prédios rústicos.
Plano de Urbanização da Ribeira do Marchante. Formato Matricial. Constituído por planta(Zonamento e Condicionantes). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Plano de Urbanização de Ourém. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e a localização das infraestruturas e dos principais equipamentos coletivos. A área de intervenção do Plano, distribuída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e Nossa Senhora das Misericórdias, integra o perímetro da cidade de Ourém delimitado na Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém e os solos rústicos intersticiais e complementares indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento. O Plano de Urbanização de Ourém é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.