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  • Este Conjunto de Dados Geográficos (CDG) contém as posições geográficas de amostras recolhidas no âmbito de programas de monitorização ambiental.

  • Este conjunto de dados contém uma série de cartas náuticas históricas desde Espinho até ao Cabo Mondego. Estas cartas foram compiladas dos levantamento hidrograficos realizados pelas missões hidrográficas e pelas brigadas hidrográficas do Instituto Hidrográfico.

  • Estes conjunto de dados geográficos contém as posições geográficas das ajudas à navegação existentes na costa de Portugal Continental e arquipélagos da Madeira e Açores.

  • Estes conjunto de dados geográficos contém as posições geográficas das ajudas à navegação existentes na costa de Portugal Continental e arquipélagos da Madeira e Açores.

  • WMS criado com a linha de costa extraída das cartas náuticas da Série Costeira à escala 1:150000.

  • WFS criado com as Unidades Administrativas Marítimas seguintes: Portugal Continental - Linhas de fecho e de base reta que suplementam a linha de base normal ; Limite exterior do mar territorial ; Limite exterior da zona contígua ; Limite exterior da zona económica exclusiva. Legislação: DR 1ª Série nº 124, Lei nº 33/77, maio de 1977 – Fixa a largura do mar territorial e estabelece uma Zona Económica de 200 milhas do Estado Português ; DR 1ª Série nº 125, Decreto-Lei nº 119/78, junho de 1978 – Zona Económica Exclusiva – Relação de coordenadas dos centros das circunferências e Relação de coordenadas de pontos de referência das delimitações (subárea 1 – Continente, subárea 2 – Madeira e subárea 3 – Açores) ; DR 1ª Série nº 275, Decreto-Lei nº 495/85, novembro de 1985 – Definição das linhas de fecho e de base reta por listas de coordenadas geográficas dos seus pontos extremos ; DR 1ª Série nº 49, fevereiro de 1986 – Retificação dos quadros anexos do DL nº 495/85 ; DR 1ª série nº 145, Lei nº 34/2006, julho de 2006 - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.

  • Diariamente são obtidas previsões para a altura significativa, direção e periodo da ondulação, com um passo temporal de 6 horas até máximo de 144 horas. O modelo usado é o WW III em que as previsões da agitação marítima são obtidas através de um sistema de modelos encaixados, recebendo condições fronteira do modelo WaveWatch III global e forçamento atmosférico do ECMWF fornecido pelo IPMA.

  • WFS criado com a linha de costa extraída das cartas náuticas da Série Costeira à escala 1:150000.

  • Este Conjunto de Dados Geográficos (CDG) contém as cartas náuticas históricas localizadas entre Cabo de Santa Maria e Vila Real.

  • Diariamente são obtidas previsões para a altura significativa, direção e periodo da ondulação, com um passo temporal de 6 horas até ao máximo de 144 horas. O modelo usado é o WaveWatch III. O forçamento é realizado com o modelo atmosférico GFS.