O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Projeto de produção de CARTOGRAFIA VETORIAL para uma área no município da Calheta para a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira S.A. abrange uma área contratada de, aproximadamente, 107 hectare. Este CDG -Cartografia Topográfica Vetorial nível de Detalhe 1 -, obedeceu às especificações técnicas do caderno de encargos, para a produção de cartografia topográfica – Versão 1.2 da DROTe., estando a cartografia atualizada à data da sua produção, com voo realizado a 20 de maio de 2022.
Mapa de perigosidade com retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A presente delimitação administrativa resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2023 e dezembro de 2024. Alterações relevantes na versão CAOP2024: novo modelo de dados, disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP, e substituição dos códigos DICOFRE por DTMNFR, DICO por DTMN e DI por DT, de acordo com a nomenclatura usada pelo INE. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.
Cartografia dos temas Construções, Infraestruturas e Serviços de Interesse Público de nível de detalhe 1 (NdD1) para a Região Autónoma da Madeira. O modelo de dados seguido foi o das Normas e Especificações Técnicas para a Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da Direção Geral do Território (DGT). A escala utilizada no nível de detalhe 1 (NdD1) varia entre 1:1000 e 1:2000.
Serviço de visualização do conjunto de dados espaciais do Plano de Gestão Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH10), 2º ciclo, 2016-2021. O Plano de Gestão Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH10), indo de encontro às exigências da Diretiva Quadro da Água (DQA), constitui um instrumento fundamental à gestão, conservação e proteção dos recursos hídricos da Região Autónoma da Madeira. Tem incorporado um conjunto de medidas/ações de controle que acompanham o estado, a evolução e a sustentabilidade ambiental das massas de água de superfície e subterrâneas, face aos impactes provocados pelas diferentes atividades humanas. Pode descarregar neste serviço os seguintes temas de informação geográfica referentes à Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10): bacias hidrográficas, massas de água superficiais rios, rede de estações hidrométricas, região hidrográfica, massas de água superficiais costeiras, massas de água subterrâneas, monitorização do estado das massas água subterrâneas, monitorização do estado das massas água superficiais e rede de estações meteorológicas.
Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.
Grelha Europeia (PTRA08/LAEA-Europe) abrangindo o Arquipélago da Madeira, incluindo a Zona Económica Exclusiva (ZEE), com malhas de 1Km, 10 Km e 100 Km.
Este serviço permite a visualização da Carta de Equipamentos e Serviços de Apoio à População .