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  • Mapa de perigosidade com retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A presente delimitação administrativa resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2023 e dezembro de 2024. Alterações relevantes na versão CAOP2024: novo modelo de dados, disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP, e substituição dos códigos DICOFRE por DTMNFR, DICO por DTMN e DI por DT, de acordo com a nomenclatura usada pelo INE. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.

  • Serviço de visualização do conjunto de dados espaciais do Plano de Gestão Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH10), 2º ciclo, 2016-2021. O Plano de Gestão Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH10), indo de encontro às exigências da Diretiva Quadro da Água (DQA), constitui um instrumento fundamental à gestão, conservação e proteção dos recursos hídricos da Região Autónoma da Madeira. Tem incorporado um conjunto de medidas/ações de controle que acompanham o estado, a evolução e a sustentabilidade ambiental das massas de água de superfície e subterrâneas, face aos impactes provocados pelas diferentes atividades humanas. Pode descarregar neste serviço os seguintes temas de informação geográfica referentes à Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10): bacias hidrográficas, massas de água superficiais rios, rede de estações hidrométricas, região hidrográfica, massas de água superficiais costeiras, massas de água subterrâneas, monitorização do estado das massas água subterrâneas, monitorização do estado das massas água superficiais e rede de estações meteorológicas.

  • Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).

  • A Toponímia encontra-se no anexo I da Diretiva, determinando que são dados considerados de referência. Este tema é utilizado como enquadramento espacial para identificação de localizações geográficas, e também para interligar outras informações que pertencem a domínios temáticos específicos, como o ambiente, os endereços, zonas de gestão, entre outros. A toponímia oficial da Região Autónoma da Madeira, é constituída por cerca de 2000 pontos que assinalam topónimos tais como sedes de concelho e de freguesia, sítios e lugares, designações locais, toponímia de arruamento e toponímia de hidrografia. Os topónimos dos lugares estão inseridos nos seguintes grupos geográficos: Sedes de Concelho, Sedes de Freguesia, Localidades, Sítios e Lugares, Hidrologia, Relevo, Porto Marítimo, Outros Topónimos e Nomes Geográficos.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • Estações da rede meteorológica e climática da Região Autónoma da Madeira. São três as entidades responsáveis pelo funcionamento e monitorização da rede: a Águas e Resíduos da Madeira (ARM), com 31 estações udométricas, cujo paramentro de medição é o da precepitação, diária e semanal; o Laboratório de Engenharia Civil (LREC), com 11 estações automáticas, cuja medição, de frequencia diária, dá infomação sobre a temperatura do ar, humidade relativa do ar, vento, radiação, precepitação, temperatura da relva e pressão atmosférica; e o Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA), cujas estações da rede meteorológica e climatológica, em funcionamento, podem ser identificadas em: https://www.ipma.pt/pt/enciclopedia/redes.observacao/meteo/index.jsp. Existem várias tipos de estações (climatológica, meteorológica sinóptica, meteorologica sinóptica automática, mateorológica automatica e climatologica automática) e os parametros a medir, com frequencia de monitorização diária e horária, são os da temperatura do ar, quantidade de precepitação, pressão atmosferica, humidade relativa do ar, rumo e intensidade do vento, temperatura do ar a 5 cm, temperatua do solo.

  • Grelha europeia (Grid_(PTRA08/LAEA-Europe) abrangindo o Arquipélago da Madeira, incluindo a Zona Económica Exclusiva (ZEE), com malhas de 1Km, 10 Km e 100 Km.

  • Postos de abastecimentos de combustíveis (infraestruturas, abastecimento e gás de petróleo liquefeito) licenciados/em operação na Região Autónoma da Madeira.

  • Massas de Água Subterraneas que fazem parte da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).