Recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que visa a valorização ambiental, cultural e económica e a garantia da defesa do interesse público e a preservação do património ambiental. A recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas foi atribuída em concessão à EDM através do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2004, 2005 e 2007 executados pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2004 e 2005 executado pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com pixel 0,4m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2007 executados pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Plantas cadastrais dos concelhos de Ponta Delgada, Ribeira Grande, Lagoa e Vila Franca do Campo em formato raster e vetorial à escala 1:2 000.
Serviço de visualização das áreas mineiras degradadas, em Portugal Continental, que se encontram concessionadas para recuperação ambiental, no âmbito do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de Março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Serviço de descarregamento das áreas mineiras degradadas, em Portugal Continental, que se encontram concessionadas para recuperação ambiental, no âmbito do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de Março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que visa a valorização ambiental, cultural e económica e a garantia da defesa do interesse público e a preservação do património ambiental. A recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas foi atribuída em concessão à EDM através do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de março. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Construção independente, compreendendo um ou mais alojamentos, divisões ou outros espaços destinados à habitação de pessoas, coberta e incluída dentro de paredes externas ou paredes divisórias, que vão das fundações à cobertura, independentemente da sua afectação principal ser para fins residenciais, agrícolas, comerciais, industriais, culturais ou de prestação de serviços. classificação do tipo de edifício quanto ao Tipo de utilização: Edifício exclusivamente ou principalmente residencial É todo aquele em que 50%, ou mais, da totalidade da área útil está destinada à habitação ou usos complementares desta, como estacionamento, arrecadação ou usos sociais. Edifício exclusivamente não residencial É todo aquele em que 50%, ou mais, da totalidade da área útil está destinada a fins não residenciais. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público
Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2005 executados pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.