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  • Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto estabelece as regras e os critérios de ocupação, uso e transformação dos solos e respetiva execução, aplicáveis à área de intervenção do Plano de Urbanização. A totalidade da área de intervenção do Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto é classificada como solo urbano. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Medidas Preventivas na Zona do Novo Aeroporto de Lisboa e Respetiva Área Circundante. As Medidas Preventivas abrangem os municípios de Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas. As presentes Medidas Preventivas foram aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2026, de 20 de fevereiro, e estabelecem um regime de Medidas Preventivas na zona do Novo Aeroporto de Lisboa e na respetiva área circundante, com vista a evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes que possam comprometer a execução do Novo Aeroporto de Lisboa, designado por Aeroporto Luís de Camões. A área sujeita a Medidas Preventivas encontra-se dividida nas zonas identificadas como 1 e 3 a 6, assinaladas na respetiva peça gráfica publicada. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Plano de Pormenor para o Terreno Compreendido entre a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra e a Rua de Nogueira Pinto, na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal. O motivo de elaboração do plano é o de demonstrar que a interpretação da cidade e daqueles momentos de licenciamento em particular, tem razões e motivos que se fundamentam numa visão da cidade, estando em causa valores de equilíbrio urbano, ao nível do desenho, volumetria das edificações, inclusão de novos arruamentos e/ou outros factores, cuja razão de ser tem agora explicação, através deste plano.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Estremoz. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.

  • Carta de delimitação da REN de Alpiarça. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Belmonte. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Belmonte foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Belmonte abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:10.000, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP2019). Todas as ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do PDM e que tenham como consequência ou finalidade a ocupação, uso ou transformação do solo ficam obrigatoriamente sujeitas ao PDM. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Medidas Preventivas para Salvaguarda do Troço Soure/Carregado da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa. As Medidas Preventivas abrangem os municípios de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer. As presentes Medidas Preventivas foram aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2026, de 12 de março, e estabelecem um regime de Medidas Preventivas para o Lote C - Troço Soure/Carregado, correspondente à Fase 2 do projeto de construção da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa, destinadas a salvaguardar a situação excecional de reconhecido interesse nacional da ligação ferroviária de alta velocidade no troço Soure/Carregado. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Plano de Pormenor do Alto das Barrancas. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Alto das Barrancas abrange uma parte da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, no concelho de Felgueiras, estabelecendo as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente as obras de urbanização, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido de acordo com a delimitação constante da Planta de Implantação. O Plano constitui a concretização parcial das UOPG n.º 5 e UOPG n.º 20, previstas na versão atualmente em vigor do Plano Diretor Municipal de Felgueiras. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Urbanização da Cidade de Amarante. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização da Cidade de Amarante estrutura o uso e a ocupação do solo e estabelece o regime de uso do solo, o seu aproveitamento urbanístico, e as orientações para a sua concretização. O Plano de Urbanização abrange a área correspondente à UOPG da Cidade de Amarante, delimitada no Plano Diretor Municipal, integrando o perímetro da cidade e os solos rústicos intersticiais e complementares indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento, perfazendo uma área de 888,33 ha. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.