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  • Plano de Urbanização da Quinta do Conde. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Zonamento, Condicionantes), As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano de Pormenor da Zona Poente do Samouco - Terra Nova. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 6 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. A 1.ª revisão do PDM de Macedo de Cavaleiros dá resposta ao conteúdo material e documental definidos por lei, abordando as diversas temáticas referidas, que se encontram tratadas nos elementos que constituem e acompanham o Plano, sendo a sua organização, apresentada em 4 Volumes. O Volume I referente aos estudos de caraterização e respetivas peças desenhadas que sustentam esses estudos. O Volume II apresenta o relatório da proposta, programa de execução, relatório ambiental, mapa de ruído, carta educativa e relatório com a ponderação da discussão pública, assim como as peças desenhadas da estrutura ecológica municipal e a da rede rodoviária - hierarquização funcional proposta. O Volume III apresenta os elementos fundamentais do Plano, designadamente: regulamento, planta de ordenamento (classificação e qualificação do solo, áreas de risco ao uso do solo), planta de condicionantes (que se desdobra em planta de condicionantes anexa: RAN, REN e defesa da floresta contra incêndios). Por fim o Volume Anexo, é composto por um conjunto de plantas derivadas da planta de ordenamento, para cada um dos aglomerados do município, apresentadas à escala 1:5000 sobre imagem raster.

  • Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa é um instrumento de planeamento territorial que abrange a área localizada no concelho de Santo Tirso, União de freguesia de Santo Tirso, Couto (St.ª Cristina e S. Miguel) e Burgães, cujos limites estão definidos nas peças desenhadas que integram o Plano. O Plano tem por objetivo estabelecer os princípios e as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na respetiva área de intervenção, nomeadamente quanto às condições gerais de urbanização, da edificação e do arranjo de espaços verdes privados.

  • Plano de Pormenor da Zona Industrial de Portalegre. Formato matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Pedrógão Grande. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Plano de Pormenor do Bairro da Caixa de Vila Real de Santo António. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Alpiarça. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Maranhão. O plano abrange os municípios de Alter do Chão e Avis. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.