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  • Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes. Formato Matricial. Constituído por 21 plantas (Condicionantes, Implantação, Planta das Áreas a Sujeitar a Plano de Redução de Ruído, Perfis de Quarteirão). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor do Monte Campanador. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Condicionantes, Implantação, Alteração da Delimitação da REN, Alteração da Delimitação da RAN). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • 1.ª Revisão do Plano Director Municipal de Miranda do Corvo. Formato Matricial. Constituído por 9 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano de Pormenor dos Paus, na Freguesia de Guifões. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Condicionantes, Implantação e Novo Zonamento). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Fafe. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Gondomar. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos da Serra da Falperra. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), incide sobre uma área delimitada na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a qual foi integrada na denominada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 09.

  • Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para o Monte da Charneca. A área do Plano situa-se na União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João do concelho de Lagos, a sul do aglomerado urbano de Barão de São João e a norte do campo de golfe de Espiche. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

  • Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico de Pé da Pedreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira foi iniciado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e concluído tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, 29 de março (Artigos 29.º, 51.º, 72.º, 91.º, 121.º, 122.º, 185.º, 191.º, 194.º 198.º, 199.º e 200.º). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira tem o seu enquadramento legal no Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que refere: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) e a área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 871 ha, do Município de Santarém, Freguesia da Alcanede, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000. A área de intervenção do PIER de Pé da Pedreira insere-se na Unidade Territorial 11 - Maciço Calcário do PROT-OVT, aprovado pela RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro. Enquadra-se no Modelo Territorial, em Área de Desenvolvimento Agrícola e Florestal, como Floresta de Produção e Olivicultura. A área abrangida pelo PIER corresponde a parte da Área de Intervenção Específica (AIE) de Pé da Pedreira definida no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Santa Marta de Penaguião. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.