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  • Levantamento topográfico à escala 1:1000, das parcelas 111/A e 111/C da Herdade da Comporta, no concelho de Alcácer do Sal, e área envolvente ao polígono de união das duas parcelas. O levantamento topográfico terminou em campo no dia 23-08-2020 e foram realizadas verificações dos elementos espacais nos dias 30 e 31-05-2020.

  • Localização Geográfica dos lugares que compõem as Freguesias do Concelho de Vale de Cambra

  • Within Portugal's National Biological Sampling Project (PNAB) a set of activities are conducted in the collection, management and use of biological data, collected from the registered commercial fleet in mainland Portugal (fisheries-dependent data) and several research surveys (independent fisheries data). These activities allow the assessment of the state of fishery resources, population structure, distribution and abundance of resources, diversity and dynamics of biological communities associated with the fishery resources and biological studies (growth, reproduction).The spring acoustic surveys are usually held in April/May with the ship "Noruega" and cover the Portuguese continental waters and the Spanish waters of the Gulf of Cadiz, between 20 and 200m deep.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Sousel. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Aeroportos e Aeródromos, em vigor em Portugal Continental. Os Aeroportos e Aeródromos, incluindo instalações de apoio à aviação, constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas. A constituição de servidões aeronáuticas segue o regime previsto na legislação aplicável. As zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil estão sujeitas a servidão aeronáutica tendo em vista garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento dessas instalações, bem como a proteção das pessoas e bens à superfície. As zonas das servidões aeronáuticas e os limites do espaço aéreo por ela abrangidos são definidos para cada caso, por Decreto do membro do Governo que tutela esta área setorial. No caso de se tratar de um aeródromo civil ou instalação de apoio à aviação civil sujeita, simultaneamente, a servidão aeronáutica civil e a servidão militar, as servidões devem ser estudadas coordenadamente e sempre que possível constituídas, modificadas ou extintas pelo mesmo diploma. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Aeroportos e Aeródromos. A informação disponibilizada está em constante atualização, sendo os novos dados geográficos atualizados, em alguns casos, diariamente em face de alterações que ocorram na Base de Dados Geográfica do SNIT. A presente ficha de metadados foi atualizada em 06 de março de 2026.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Albufeiras de Águas Públicas Classificadas, em vigor em Portugal Continental. As Albufeiras de Águas Públicas Classificadas são uma servidão e restrição de utilidade pública. O regime jurídico de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e dos lagos e lagoas de águas públicas encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio. As albufeiras de águas públicas de serviço público são obrigatoriamente objeto de classificação nos tipos de albufeiras de utilização protegida, albufeiras de utilização condicionada e albufeiras de utilização livre. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação das Albufeiras de Águas Públicas Classificadas. Inclui representação da zona de servidão às albufeiras e a representação dos rios de 1.ª ordem. A informação disponibilizada está em constante atualização, sendo os novos dados geográficos atualizados, em alguns casos, diariamente em face de alterações que ocorram na Base de Dados Geográfica do SNIT. A presente ficha de metadados foi atualizada em 06 de março de 2026.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público, em vigor em Portugal Continental. As Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público são uma servidão e restrição de utilidade pública. A servidão constitui-se com a publicação do diploma que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, identificando as instalações e atividades que ficam sujeitas a interdições ou a condicionamentos, definindo ainda o tipo de condicionamentos. O perímetro de proteção abrange a área limítrofe ou contígua à captação de água, cuja utilização é condicionada, de forma a salvaguardar a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos utilizados. A Administração da Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competente é a entidade que superintende em todas as questões relacionadas com esta servidão. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação das Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público. A informação disponibilizada está em constante atualização, sendo os novos dados geográficos atualizados, em alguns casos, diariamente em face de alterações que ocorram na Base de Dados Geográfica do SNIT. A presente ficha de metadados foi atualizada em 06 de março de 2026.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, em vigor em Portugal Continental. A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi publicada em Diário da República através do Aviso n.º 6345/2022, de 28 de março. A cartografia de perigosidade de incêndio rural é uma das componentes da cartografia de risco de incêndio rural de acordo com estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A carta de perigosidade comporta cinco classes conforme o disposto no n.º 4 do artigo 41.º do referido Decreto-Lei, designadamente «muito baixa», «baixa», «média», «alta» e «muito alta». A metodologia de construção da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural pode ser consultada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF). O tema vetorial teve origem no raster com 25 metros de resolução. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Defesa Nacional, em vigor em Portugal Continental. A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas às organizações ou instalações militares segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Equipamentos. As organizações ou instalações militares possuem zonas de proteção, com vista a garantir não só a sua segurança, mas também a segurança das pessoas e dos bens nas zonas confinantes e, ainda, permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares. As organizações ou instalações militares compreendem: a) as organizações ou instalações afetas à realização de operações militares, tais como fortificações, baterias de artilharia fixa, estradas militares, aeródromos militares ou civis e instalações de defesa de qualquer natureza e quaisquer outras integradas nos planos de defesa; b) as organizações ou instalações afetas à preparação ou manutenção das forças armadas, como aquartelamentos, campos de instrução, carreiras e polígonos de tiro, estabelecimentos fabris militares, depósitos de material de guerra, de munições e explosivos, de mobilização ou de combustíveis, e quaisquer outras que tenham em vista o equipamento e a eficiência das mesmas forças. As zonas confinantes com estas organizações ou instalações estão sujeitas a servidão militar. As servidões militares são constituídas, modificadas ou extintas, em cada caso, por decreto do Ministro responsável pela área da Defesa Nacional e quando a servidão interessar a mais do que uma entidade, como é o caso de alguns aeródromos, o decreto deverá ser conjunto dos Ministros ou Chefes de Estado dos departamentos interessados. As servidões em zonas confinantes com organizações ou instalações afetas à realização de operações militares classificam-se em servidões gerais ou servidões particulares. A área sujeita a servidão deve ser perfeitamente definida no decreto que constitui a servidão e se esta não for identificada a servidão geral terá a largura de 1 Km. Em qualquer caso, a largura da servidão determina-se, em toda a extensão, a partir do perímetro da área ocupada pela organização ou instalação considerada, e não pode exceder 3 Km. Denominam-se zonas de segurança as zonas confinantes com organizações ou instalações afetas à preparação ou manutenção das forças armadas, nomeadamente em períodos de manobras ou de concentração e onde forem constituídas servidões. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão da Defesa Nacional. A informação disponibilizada está em constante atualização, sendo os novos dados geográficos atualizados, em alguns casos, diariamente em face de alterações que ocorram na Base de Dados Geográfica do SNIT. A presente ficha de metadados foi atualizada em 06 de março de 2026.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Domínio Público Hídrico, em vigor em Portugal Continental. O Domínio Público Hídrico constitui uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais - recursos hídricos. A constituição de servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao Domínio Público Hídrico segue o regime previsto na legislação aplicável. O Domínio Público Hídrico é constituído pelo conjunto de bens que pela sua natureza são considerados de uso público e de interesse geral, que justificam o estabelecimento de um regime de carácter especial aplicável a qualquer utilização ou intervenção nas parcelas de terreno localizadas nos leitos das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, bem como as respetivas margens e zonas adjacentes a fim de os proteger. Por outro lado, importa também salvaguardar os valores que se relacionam com as atividades piscatórias e portuárias, bem como a defesa nacional. Consideram-se recursos hídricos todas as águas subterrâneas ou superficiais, os respetivos leitos e margens e ainda, as zonas de infiltração máxima, as zonas adjacentes e as zonas protegidas. De um modo geral, consideram-se dominiais ou pertencentes ao domínio público hídrico, os leitos e as margens das águas do mar e das águas navegáveis e flutuáveis. A delimitação dos leitos e margens do domínio público hídrico confinantes com terrenos de outra natureza compete ao Estado, oficiosamente ou a requerimento dos interessados. A delimitação é homologada por Resolução do Conselho de Ministros e publicada no Diário da República. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão do Domínio Público Hídrico. A informação disponibilizada está em constante atualização, sendo os novos dados geográficos atualizados, em alguns casos, diariamente em face de alterações que ocorram na Base de Dados Geográfica do SNIT. A presente ficha de metadados foi atualizada em 06 de março de 2026.