Levantamento topográfico à escala 1:1000, das parcelas 111/A e 111/C da Herdade da Comporta, no concelho de Alcácer do Sal, e área envolvente ao polígono de união das duas parcelas. O levantamento topográfico terminou em campo no dia 23-08-2020 e foram realizadas verificações dos elementos espacais nos dias 30 e 31-05-2020.
Cartografia Numérica de Terreno em Freamundes com área de 4 hectares à escala 1:1000
Localização Geográfica dos lugares que compõem as Freguesias do Concelho de Vale de Cambra
Carta do Regime de Uso do Solo - Vila do Bispo. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Carta do Regime de Uso do Solo - Vila Nova da Barquinha. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Recursos Geológicos, em vigor em Portugal Continental. A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Recursos Geológicos segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Recursos Naturais. Os Recursos Geológicos compreendem as Águas de Nascente, as Águas Minerais Naturais e as Massas Minerais (Pedreiras). Entende-se por águas de nascente, as águas subterrâneas naturais que não se integram no conceito de recursos hidrominerais (águas minerais naturais e águas mineroindustriais), desde que na origem se conservem próprias para beber. Entende-se por explorações de nascente os estabelecimentos de exploração de águas de nascente. A qualificação de uma água como água de nascente compete à Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas de nascente não se integram no domínio público do Estado, podendo ser objeto de propriedade privada ou outros direitos reais. A água mineral natural é uma água considerada bacteriologicamente própria, de circulação profunda, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que resultam propriedades terapêuticas ou simplesmente efeitos favoráveis à saúde. A certificação de uma água como água mineral natural é realizada por decisão ministerial, sob proposta da Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas minerais naturais são bens do domínio público do Estado, podendo ser objeto de direitos de prospeção e pesquisa ou de exploração mediante a celebração de contratos. A pesquisa e a exploração de massas minerais dependem da obtenção de licença de pesquisa ou de exploração que define o tipo de massas minerais e os limites da área a que respeitam. O prédio no qual se localize uma pedreira e, bem assim, os prédios vizinhos podem ser sujeitos a servidão administrativa, em razão do interesse económico da exploração da massa mineral. As pedreiras são classificadas de 1 a 4, por ordem decrescente do impacte que provocam. A Direção Regional de Economia é a entidade competente para a atribuição de licença de pesquisa e de licença de exploração de pedreiras das classes 1 e 2 e de pedreiras situadas em áreas cativas ou de reserva, enquanto que a Câmara Municipal é a entidade competente para a atribuição de licença de exploração de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Recursos Geológicos.
Carta do Regime de Uso do Solo - Vila Real de Santo António. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Carta do Regime de Uso do Solo - Aguiar da Beira. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.
Carta do Regime de Uso do Solo - Arganil. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.
Carta do Regime de Uso do Solo - Azambuja. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.