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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • WMS criado com base numa camada de informação matricial gerada a partir de uma malha regular de profundidades, cobre toda a Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Portugal com um espaçamento de 1/16 arcos de minuto (ca 115 metros). Modelo batimétrico foi extraído a partir do modelo produzido no âmbito do projeto EMODnet Bathymetry. Para mais informações sobre o projeto: https://www.emodnet-bathymetry.eu/

  • Serviço de visualização (WMS) que contém as posições geográficas das boias Datawell Waverider (https://datawell.nl/). Estas boias registam vários parâmetros oceanográficos, nomeadamente agitação marítima e temperatura da água do mar. Estas boias são geridas pelo Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/), Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (https://apram.pt/) e Associação para o Estudo do Ambiente Insular (https://climaat.angra.uac.pt/boias/).

  • Serviço de visualização (WMS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém a localização geográfica da boia Spotter (mantida pelo Instituto Hidrográfico).

  • Serviço de visualização (WMS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém os limites da Zona Livre Tecnológica (ZLT) Viana do Castelo criada através da Portaria n.º 298/2023, de 4 de outubro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/298-2023-222421860). Esta ZLT tem como objetivo testar e desenvolver tecnologias de energia renovável oceânica, apoiando a inovação e a transição energética.

  • Serviço de descarregamento (WFS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém a rede de boias multiparamétricas, localizadas em Portugal Continental, mantidas pelo Instituto Hidrográfico. Estas boias são geridas pelo Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/), Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (https://apram.pt/) e Associação para o Estudo do Ambiente Insular (https://climaat.angra.uac.pt/boias/).

  • A rede sísmica nacional é constituída por um extenso e variado conjunto de estações sísmicas, compreendendo sensores de diversas tipologias (broadband, curto período e strong-motion), sistemas de aquisição de elevada dinâmica e transmissão de dados em tempo real ou quase real através de satélite e Internet (móvel e fixa). O objetivo deste dispositivo é a monitorização e vigilância da atividade sísmica em todo o território nacional e áreas adjacentes, bem como contribuir para a monitorização sísmica à escala global e para o sistema de alerta precoce de tsunamis.

  • WMS criado com as Unidades Administrativas Marítimas seguintes: Portugal Continental - Linhas de fecho e de base reta que suplementam a linha de base normal ; Limite exterior do mar territorial ; Limite exterior da zona contígua ; Limite exterior da zona económica exclusiva. Legislação: DR 1ª Série nº 124, Lei nº 33/77, maio de 1977 – Fixa a largura do mar territorial e estabelece uma Zona Económica de 200 milhas do Estado Português ; DR 1ª Série nº 125, Decreto-Lei nº 119/78, junho de 1978 – Zona Económica Exclusiva – Relação de coordenadas dos centros das circunferências e Relação de coordenadas de pontos de referência das delimitações (subárea 1 – Continente, subárea 2 – Madeira e subárea 3 – Açores) ; DR 1ª Série nº 275, Decreto-Lei nº 495/85, novembro de 1985 – Definição das linhas de fecho e de base reta por listas de coordenadas geográficas dos seus pontos extremos ; DR 1ª Série nº 49, fevereiro de 1986 – Retificação dos quadros anexos do DL nº 495/85 ; DR 1ª série nº 145, Lei nº 34/2006, julho de 2006 - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.

  • Limites da Reserva Agrícola Regional da Região Autónoma dos Açores. A delimitação teve por base a carta da Reserva da Agrícola Regional publicada em 2013, com todas as alterações registadas desde essa data, nomeadamente com a entrada em vigor da revisão dos diversos Planos Municipais de Ordenamento do Território. A cartografia, da responsabilidade do IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, foi produzida à escala 1:25000.