Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
WMS criado com base numa camada de informação matricial gerada a partir de uma malha regular de profundidades, cobre toda a Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Portugal com um espaçamento de 1/16 arcos de minuto (ca 115 metros). Modelo batimétrico foi extraído a partir do modelo produzido no âmbito do projeto EMODnet Bathymetry. Para mais informações sobre o projeto: https://www.emodnet-bathymetry.eu/
Este conjunto de dados contém linhas isobatimétricas extraídas das cartas náuticas costeiras ou de aproximação - escala 1:150000: cartas 24201 a 24206 - de Caminha à Foz do Guadiana. As linhas isobatimétricas representadas a esta escala são: 0, 10, 20, 30, 50, 100, 200, 500, 1000, 2000, 3000 e 4000m. Linhas representadas nas últimas edições das cartas náuticas da Série Costeira ou de Aproximação: >> 24201 - Caminha a Aveiro; >> 24202 - Aveiro a Peniche; >> 24203 - Nazaré a Lisboa; >> 24204 - Cabo da Roca ao Cabo de Sines; >> 24205 - Cabo de Sines a Lagos; e >> 24206 - Cabo de S. Vicente à foz do Guadiana. Os valores de profundidade são referidos ao Zero Hidrográfico (ZH). O ZH é um plano de referência convencionado, situado abaixo do Nível da Maré Astronómica Mais Baixa, ao qual estão referidas as sondas e as linhas isobatimétricas representadas nas cartas náuticas. Em Portugal continental o ZH está estabelecido 2,00 m abaixo do nível médio do mar adotado (NMA) - Cascais 1938.
WMS com a representação das posições dos marégrafos pertencentes à rede maregráfica operada pelo Instituto Hidrográfico.
Serviço de Descarregamento (WM«FS) que contém as posições geográficas das boias Datawell Waverider (https://datawell.nl/). Estas boias registam vários parâmetros oceanográficos, nomeadamente agitação marítima e temperatura da água do mar. Estas boias são geridas pelo Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/), Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (https://apram.pt/) e Associação para o Estudo do Ambiente Insular (https://climaat.angra.uac.pt/boias/).
Serviço de visualização (WMS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém a rede de boias multiparamétricas, localizadas em Portugal Continental, mantidas pelo Instituto Hidrográfico. Estas boias são geridas pelo Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/), Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (https://apram.pt/) e Associação para o Estudo do Ambiente Insular (https://climaat.angra.uac.pt/boias/).
Serviço de descarregamento (WFS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém a rede de boias multiparamétricas, localizadas em Portugal Continental, mantidas pelo Instituto Hidrográfico. Estas boias são geridas pelo Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/), Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (https://apram.pt/) e Associação para o Estudo do Ambiente Insular (https://climaat.angra.uac.pt/boias/).
WMS criado com as Unidades Administrativas Marítimas seguintes: Portugal Continental - Linhas de fecho e de base reta que suplementam a linha de base normal ; Limite exterior do mar territorial ; Limite exterior da zona contígua ; Limite exterior da zona económica exclusiva. Legislação: DR 1ª Série nº 124, Lei nº 33/77, maio de 1977 – Fixa a largura do mar territorial e estabelece uma Zona Económica de 200 milhas do Estado Português ; DR 1ª Série nº 125, Decreto-Lei nº 119/78, junho de 1978 – Zona Económica Exclusiva – Relação de coordenadas dos centros das circunferências e Relação de coordenadas de pontos de referência das delimitações (subárea 1 – Continente, subárea 2 – Madeira e subárea 3 – Açores) ; DR 1ª Série nº 275, Decreto-Lei nº 495/85, novembro de 1985 – Definição das linhas de fecho e de base reta por listas de coordenadas geográficas dos seus pontos extremos ; DR 1ª Série nº 49, fevereiro de 1986 – Retificação dos quadros anexos do DL nº 495/85 ; DR 1ª série nº 145, Lei nº 34/2006, julho de 2006 - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.
Serviço de descarregamento (WFS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém a rede maregráfica internacional, a rede maregráfica nacional e a rede maregráfica nacional da Direção Geral do Território (DGT).