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  • 1ª Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. O plano abrange os municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Programa da Orla Costeira de Espichel - Odeceixe (POC-EO). O POC-EO abrange os municípios de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira. O POC-EO foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O POC-EO incide sobre a orla costeira, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua redação atual, do lado da terra uma «zona terrestre de proteção», e do lado do mar, uma «zona marítima de proteção». A área do POC Espichel - Odeceixe abrange os distritos de Setúbal e de Beja, nos concelhos de Sesimbra (freguesias de Sesimbra - Castelo e Sesimbra - Santiago), Setúbal (União das freguesias de Azeitão - São Lourenço e São Simão e União das freguesias de Setúbal - São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), Grândola (freguesias de Carvalhal e Melides), Santiago do Cacém (freguesia de Santo André), Sines (freguesias de Sines e Porto Covo) e Odemira (freguesias de Vila Nova de Milfontes, Longueira/Almograve e São Teotónio).

  • Carta de delimitação da REN de Mangualde. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Coimbra. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Coimbra foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Coimbra foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Coimbra estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial e as regras de ocupação, uso e transformação do solo na área do município.

  • Carta de delimitação da REN de Penacova. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz, em formato matricial e vetorial, representado à escala 1:25.000 e constituído pelas plantas de ordenamento, plantas condicionantes, plantas de ordenamento dos perímetros urbanos, planta da REN, planta da RAN, planta de enquadramento regional e Cartas do património (do concelho e da Cidade de Estremoz).

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Santa Maria da Feira. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Bombarral. Formato Vetorial e Matricial. O PDM do Bombarral foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM do Bombarral regula a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, que se encontra delimitada na Planta de Ordenamento, à escala 1/25.000, aplicando-se à totalidade do território do município do Bombarral. O plano constitui a síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento territorial para a área do município do Bombarral, considerando a sua integração regional, tendo por base os critérios de classificação do solo vigentes. A organização espacial do território e a implementação e execução da estratégia de desenvolvimento para o município do Bombarral ambiciona a construção de um território competitivo, que revele a memória e a identidade e que promova a autoestima coletiva. O PDM do Bombarral visa concretizar um modelo de desenvolvimento territorial sustentável.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Sines. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Fornos de Algodres. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.