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  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.

  • Carta de delimitação da REN de Alpiarça. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000 no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha do Corvo, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A de 25 de junho.

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha do Faial, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A de 3 de setembro.

  • O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha de São Jorge, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A de 26 de outubro, foi revogado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro.

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Troço Feteiras - Fenais da Luz - Lomba de São Pedro, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A de 17 de fevereiro, revogado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/A, de 20 de fevereiro, que aprova a Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Miguel.

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) do troço Feteiras / Lomba de São Pedro, na ilha de São Miguel, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A de 5 de dezembro, revogado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/A, de 20 de fevereiro, que aprova a Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Miguel.

  • Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRIA 2016-2021) - Região Autónoma dos Açores (RAA), com referência às zonas de risco de inundações na Ribeira do Testo/Grota do Tapete e Rib da Agualva (Terceira); Rib Grande (Flores); Ribeira da Povoação e Ribeira Grande (São Miguel)

  • Escorregamentos da orla costeira da ilha das Flores. Cartografia vetorial produzida no âmbito do projecto GEMAS - Localização e Distribuição de Areias em redor das ilhas de São Miguel, Pico, Faial e Flores, que teve como intuito obter conhecimento mais aprofundado sobre os volumes existentes e localizações de bancos de areia submersa, por forma a garantir a protecção da orla costeira e por ser impraticável a exploração de sedimentos a profundidades superiores a 80 m. Os dados geográficos relativos a esta informação foram produzidos pela Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), com base nos trabalhos efectuados pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores para a realização do referido estudo, à escala 1:25 000.