Georreferenciação dos limites do Parque Natural de Ilha de Santa Maria. Inclui informação do SITE_CODE_NAT, Designação, CAT_PNI, Diploma, CAT_IUCN, Area_HA, freguesias e concelhos onde se insere. O Parque Natural de Ilha de Santa Maria foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro e integra a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas, a Reserva Natural do Ilhéu da Vila, o Monumento Natural da Pedreira do Campo, do Figueiral e Prainha, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Castelo, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Baía do Cura, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico Alto, a Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca, a Área de Paisagem Protegida da Baíade São Lourenço, a Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia, a Área Protegida de Gestão de Recursos da Baía de São Lourenço, a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Nortee aÁrea Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sul. Os dados geográficos foram obtidos com base nos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército.
A informação para a ilha do Faial, Graciosa, Pico e São Jorge foi produzida no âmbito do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuaiss (INSAAR). Os dados alfanuméricos e geográficos do INSAAR foram obtidos através da recolha e processamento de informação proveniente das entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais. A informação para a ilha de Santa Maria e de São Miguel foi produzida no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA). Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Georreferenciação dos limites do Parque Natural de Ilha do Faial. Inclui informação do SITE_CODE_NAT, Designação, CAT_PNI, Diploma, CAT_IUCN, Area_HA, freguesias e concelhos onde se insere. O Parque Natural de Ilha do Faial foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de Novembro e integra a Reserva Natural das Caldeirinhas, Reserva Natural da Caldeira do Faial, Reserva Natural do Morro do Castelo Branco, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies Varadouro - Castelo Branco, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies Lomba Grande, Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia, Área de Paisagem Protegida da Zona Central, Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial, Área Protegida de Gestão de Recursos do Castelo Branco, Área Protegida de Gestão de Recursos dos Capelinhose Área Protegida de Gestão de Recursos dos Cedros, Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos. Os dados geográficos foram obtidos com base nos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército.
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha de Santa Maria, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A de 25 de junho, materialmente corrigido pela Declaração n.º 3/2026 de 1 de junho, que procede à Primeira Correção Material da Planta de Síntese.
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha Terceira, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A de 15 de fevereiro, foi revogado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2023/A de 26 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa o resultado da aplicação da ferramenta "Range" previsto no relatório enunciado no Artigo 17 da Diretiva Habitats (92/43/CEE) da Rede Natura 2000 para o período de reporte entre 2007 e 2012 que posteriormente foi harmonizado e preparado para ser disponibilizado no projeto Cross-Nature em formato RDF
Primeira Correção Material às Plantas de Síntese e de Condicionantes da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.
Estado ou potencial ecológico e estado químico das massas de água superficiais Lagos, Transição e Costeiras de Portugal continental reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
O Inventário Nacional de Património Geológico constitui uma base de dados de geossítios – sítios de interesse geológico – que contempla toda a informação sobre património geológico caracterizado no país, pelas diferentes entidades que têm trabalhado na sua identificação. Propõe-se que seja um suporte para as políticas de conservação da natureza e de ordenamento do território, com uma base global e consensual, de acesso livre e em constante atualização. Este inventário surge da fusão dos inventários previamente existentes do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da Universidade do Minho que foram sendo desenvolvidos, desde o início deste século, com pressupostos e métodos distintos. O inventário agora disponível foi produzido após uma adequação e atualização da informação pré-existente. O inventário segue uma metodologia adaptada a inventários de âmbito nacional que foi originalmente definida pela ProGEO (Associação Europeia para a Conservação do Património Geológico) e pela IUGS (União Internacional das Ciências Geológicas), com a definição de categorias temáticas que correspondem aos principais temas que melhor representam a evolução geológica do território português. Cada categoria temática é coordenada por três especialistas reconhecidos, responsáveis pela sua dinamização e caracterização e seleção dos geossítios, em que o valor científico constitui a base da sua seleção. Estão definidas 26 categorias temáticas de geossítios neste Inventário Nacional, coordenadas por mais de 60 especialistas nacionais abrangendo temas de geodinâmica interna e externa. O inventário conta atualmente com quase quatro centenas de geossítios, pretendendo-se que seja atualizado com a colaboração da comunidade geológica. Um inventário desta natureza nunca está encerrado, estando em permanente atualização. Isto significa que a ausência de geossítios de uma determinada área do território pode significar apenas que ainda não foram alvo de inventariação. À medida que o conhecimento científico avança, certas ocorrências podem adquirir um incremento na sua importância e novos locais podem ser colocados em evidência. Neste contexto inovador e dinamizador o Inventário contribui para uma nova estratégia de geoconservação através da divulgação do valor científico dos diferentes geossítios.
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:500,000 e 1:2,000,000