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  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alvito. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Alvito foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Alvito foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Alvito estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no território municipal, na sua área de intervenção delimitada na Planta de Ordenamento, bem como os critérios a utilizar na sua execução. O Plano é aplicável à totalidade do território do Município de Alvito.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ansião. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Ansião foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Ansião foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Ansião estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, para todo o território municipal, delimitado na Planta de Ordenamento à escala 1/25000, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, CAOP 2014.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Recursos Geológicos, em vigor em Portugal Continental. A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Recursos Geológicos segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Recursos Naturais. Os Recursos Geológicos compreendem as Águas de Nascente, as Águas Minerais Naturais e as Massas Minerais (Pedreiras). Entende-se por águas de nascente, as águas subterrâneas naturais que não se integram no conceito de recursos hidrominerais (águas minerais naturais e águas mineroindustriais), desde que na origem se conservem próprias para beber. Entende-se por explorações de nascente os estabelecimentos de exploração de águas de nascente. A qualificação de uma água como água de nascente compete à Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas de nascente não se integram no domínio público do Estado, podendo ser objeto de propriedade privada ou outros direitos reais. A água mineral natural é uma água considerada bacteriologicamente própria, de circulação profunda, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que resultam propriedades terapêuticas ou simplesmente efeitos favoráveis à saúde. A certificação de uma água como água mineral natural é realizada por decisão ministerial, sob proposta da Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas minerais naturais são bens do domínio público do Estado, podendo ser objeto de direitos de prospeção e pesquisa ou de exploração mediante a celebração de contratos. A pesquisa e a exploração de massas minerais dependem da obtenção de licença de pesquisa ou de exploração que define o tipo de massas minerais e os limites da área a que respeitam. O prédio no qual se localize uma pedreira e, bem assim, os prédios vizinhos podem ser sujeitos a servidão administrativa, em razão do interesse económico da exploração da massa mineral. As pedreiras são classificadas de 1 a 4, por ordem decrescente do impacte que provocam. A Direção Regional de Economia é a entidade competente para a atribuição de licença de pesquisa e de licença de exploração de pedreiras das classes 1 e 2 e de pedreiras situadas em áreas cativas ou de reserva, enquanto que a Câmara Municipal é a entidade competente para a atribuição de licença de exploração de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Recursos Geológicos.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Vouzela. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Carta de delimitação da REN de Aguiar da Beira. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Carta de delimitação da REN de Alandroal. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Campo Maior. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Campo Maior foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O Plano abrange a totalidade do concelho de Campo Maior e tem como objetivo estabelecer as principais regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na área abrangida pelo PDM de Campo Maior.

  • Carta de delimitação da REN de Albergaria-a-Velha. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura. O plano abrange o município de Marvão. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Carta de delimitação da REN de Oliveira de Frades. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.