Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000 no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA). Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Planta da Reserva Ecológica Nacional, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/97 publicado no Diário da República n.º 254/1997, Série I-B de 1997-11-03.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.
Portaria 702de 2009: Alinea 5:A zona de protecção alargada deve abranger uma área contígua exterior ao perímetro de protecção imediato e a sua definição depende das condições que estiveram subjacentes para a delimitação do perímetro de protecção imediato.
Os Perímetros de Ordenamento Agrário (POA) são áreas relativamente homogéneas que integram solos com alto potencial agrícola, onde se realizam estudos de ordenamento agrário, com o objetivo de identificar um conjunto de estrangulamentos, quer ao nível da estrutura fundiária, quer ao nível das infraestruturas, viárias, e abastecimento de água, estrangulamentos estes que condicionam negativamente o desempenho da atividade agrícola. Identificados estes constrangimentos procede-se então ao ajustamento físico-estrutural do espaço agrícola e rural, no sentido de criar condições que permitam às explorações reduzir os custos de produção (reforço da competitividade e proteção dos rendimentos), e melhorar qualitativamente a produção na observância da preservação do património cultural, paisagístico e ambiental.
Stratigraphic and structural model of the Neves-Corvo Region produced in the framework of the SMART EXPLORATION Project, based on geological, geophysical and drill hole data. It has three stratigraphic surfaces: Base of Mértola Formation, Top of Phylite Quartzite Formation, and in the Neves-Corvo mine region, the contact between the upper and lower Volcanic Sedimentary Complex is available.
Limites dos geossítios da Região Autónoma dos Açores. O Geoparque Açores agrupa os geossítios das nove ilhas, incluindo ainda duas áreas marinhas. Os dados são da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Governo dos Açores e da Associação Geoparque Açores.
Georreferenciação dos limites do Parque Natural de Ilha de São Miguel. Inclui informação do SITE_CODE_NAT, Designação, CAT_PNI, Diploma, CAT_IUCN, Area_HA, freguesias e concelhos onde se insere. O Parque Natural de Ilha de São Miguel foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho o e integra a Reserva Natural da Lagoa do Fogo, a Reserva Natural do Pico da Vara, o Monumento Natural da Caldeira Velha, o Monumento Natural da Gruta do Carvão, o Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro,a Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades, a Área de Paisagem Protegida das Furnas, a Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo, a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Este, a Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta do Cintrão - Ponta da Maia, a Área Protegida de Gestão de Recursos do Porto das Capelas - Ponta das Calhetae a Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha. Os dados geográficos foram obtidos com base nos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército.
Área atingida pelas cheias de 1967