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  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Montemor-o-Novo foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O Plano estabelece as regras para o uso, ocupação e transformação do solo em todo o território do município de Montemor-o-Novo.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Pampilhosa da Serra foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Pampilhosa da Serra foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Pampilhosa da Serra abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000. O PDM é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como os parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rústico. Os princípios e normas constantes do PDM vinculam as entidades públicas, designadamente os órgãos e serviços da administração pública central e local, a quem compete elaborar planos, programas ou projetos e adotar medidas com incidência sobre a ocupação, o uso e a transformação do solo. Os referidos princípios e normas vinculam, ainda, os particulares. São nulos os atos praticados em violação dos princípios e normas constantes do PDM de Pampilhosa da Serra.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Lamego, constituído por 13 plantas (planta de ordenamento desdobrada em 2 plantas de apenas uma folha cada, planta de condicionantes desdobrada em 2 plantas de apenas uma folha cada e 9 plantas complementares de apenas uma folha cada) tendo por referência a Carta Militar, Série M888. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial atualizado do território municipal.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Grândola foi elaborado e deu cumprimento às formalidades previstas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Grândola é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional. O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da respetiva classificação e qualificação, as quais incluem as regras de ocupação, uso e transformação aplicáveis. O PDM aplica-se à totalidade do território do Município de Grândola.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Setúbal foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Setúbal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal e a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. O PDM de Setúbal tem aplicação em todo o território municipal delimitado na Planta de Ordenamento, conforme Carta Administrativa Oficial de Portugal 2018 (CAOP2018). O PDM vincula diretamente as entidades públicas e os particulares.

  • Plano Diretor Municipal de Sines. Formato Matricial. Constituído por 7 plantas (Ordenamento). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano Diretor Municipal de Pinhel. Formato Matricial. Constituído por 10 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos. A elaboração e aprovação deste Plano Director Municipal decorreu sob a vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. O PDM de Salvaterra de Magos foi adaptado ao atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, em 21 de julho de 2025, através da Declaração n.º 114/2025/2. A alteração por adaptação do PDM implementada possui foco específico na taxionomia do sistema de designação da classificação/qualificação do solo. O atual regulamento do PDM abrange todo o território municipal, delimitado pelo limite do concelho de Salvaterra de Magos. São nulos os atos praticados em violação de qualquer disposição do PDM de Salvaterra de Magos.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas. O plano abrange o município de Castelo de Vide. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Faro foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Faro destina-se a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, a qual se encontra delimitada na Planta de Ordenamento. O PDM de Faro assume como estratégia, dinamizar de forma sustentada os pilares de desenvolvimento do concelho de Faro, aliando a história à modernidade, a preservação dos recursos naturais à promoção turística e à competitividade económica, por forma a melhorar equitativamente a qualidade de vida da população.