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  • Geological Map of Portugal at scale 1:50 000, consisting of sheets published at this scale in paper and/or digital format. Includes geological maps of the Madeira and Azores Archipelagos.

  • A série M783 abrange o território continental português. Cada folha cobre uma área de 32X20 km2 e é elaborada por generalização da informação disponível da Série M888, Carta Militar de Portugal, escala 1:25 000. Com a escala de 1:50 000, o enquadramento nacional é constituído por um conjunto de 175 folhas. Esta série foi iniciada em 2006, com uma modificação na simbologia e informação marginal, da anterior série M782, de modo a obedecer aos Standardization Agreement da NATO, STANAG 3676. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonai Equidistância das curvas de nível: 20 metros Impressão: 6 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 175 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=2 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M783) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • A série M782 abrange o território continental português. Cada folha cobre uma área de 32X20 km2 e é elaborada por generalização da informação disponível da Série M888, Carta Militar de Portugal, escala 1:25 000. Com a escala de 1:50 000, o enquadramento nacional é constituído por um conjunto de 175 folhas. Esta série foi inicialmente produzida em colaboração com o Defence Mapping Agency (DMA – US). PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonai Equidistância das curvas de nível: 20 metros Impressão: 6 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 175 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=2 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M782) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.

  • Medidas Preventivas para Salvaguarda do Troço Soure/Carregado da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa. As Medidas Preventivas abrangem os municípios de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer. As presentes Medidas Preventivas foram aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2026, de 12 de março, e estabelecem um regime de Medidas Preventivas para o Lote C - Troço Soure/Carregado, correspondente à Fase 2 do projeto de construção da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa, destinadas a salvaguardar a situação excecional de reconhecido interesse nacional da ligação ferroviária de alta velocidade no troço Soure/Carregado. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • Cartografia topográfica à escala 1:50 000 do continente. A informação encontra-se estruturada em vários níveis: altimetria, hidrografia, rede rodoviária e ferroviária, toponímia, aglomerados populacionais, outras infra-estruturas de apoio, ocupação e uso do solo e limites administrativos. A atualização de cada uma das 175 folhas que constituem esta Carta ocorreu entre 1960 e 2012.

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha do Pico, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro.

  • A presente informação foi produzida no âmbito do Projeto GEOAVALIA - Prospecção e Avaliação de Recursos Minerais dos Açores inserido no âmbito da execução de Contrato-Programa celebrado entre a ARENA – Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional da Economia/Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia (SRE/DRCIE) e a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (SREAT/DROTRH). Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Primeira Correção Material às Plantas de Síntese e de Condicionantes da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.