Georreferenciação dos limites do Parque Natural de Ilha de Santa Maria. Inclui informação do SITE_CODE_NAT, Designação, CAT_PNI, Diploma, CAT_IUCN, Area_HA, freguesias e concelhos onde se insere. O Parque Natural de Ilha de Santa Maria foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro e integra a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas, a Reserva Natural do Ilhéu da Vila, o Monumento Natural da Pedreira do Campo, do Figueiral e Prainha, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Castelo, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Baía do Cura, a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico Alto, a Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca, a Área de Paisagem Protegida da Baíade São Lourenço, a Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia, a Área Protegida de Gestão de Recursos da Baía de São Lourenço, a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Nortee aÁrea Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sul. Os dados geográficos foram obtidos com base nos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.
Este conjunto de dados geográficos, produzido pelo ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta), corresponde ao 6º Inventário Florestal Nacional (IFN) e foi preparado para ser disponibilizado como Linked Open Data (LOD) em formato RDF, com informações agregadas de acordo com as NUTSIII, incluindo as ontologias geradas, no âmbito do projeto Cross-Forest. O IFN é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário. Em Portugal continental, o IFN iniciou-se em 1965 e, a partir dessa data, tem-se mantido de forma permanente com uma periodicidade aproximada de 10 anos. Os resultados são obtidos com base na Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), ao nível NUTS-I (Portugal Continental, Açores e Madeira), regionalmente (NUTS-II) e no IFN 6, também ao nível sub-regional (NUTS -III) para os principais indicadores.
A cartografia de suscetibilidade à ocorrência de emanações gasosas, que engloba os estudos efetuados aos eventos fumarólicos e à desgaseificação difusa, foi elaborada para a Direção Regional do Ambiente (XII Governo Regional dos Açores) e pelo Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores, no âmbito do estudo “Avaliação de perigos geológicos e delimitação de áreas vulneráveis a considerar em termos de riscos no ordenamento do território da RAA”. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
O conjunto de dados de estatísticas de incêndios florestais refere-se a base de dados de incêndios florestais transformada em RDF, incluindo as ontologias geradas, no projeto Cross-Forest. Para a transformação dos dados em RDF, foi seguido o fluxo de trabalho onde os dados no formato XLS do Instituto da Conservação da Natureza (ICNF) e das Florestas foram pré-processadas para dados tabulares padrão em CSV, em seguida, transformados em RDF.
Carta de delimitação da REN de Alpiarça. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Reserva Ecológica Nacional do Algarve diferenciada por ocorrências, obtida pela agregação das cartas municipais. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Bacias dos troços de linha de água GeoCodificadas (nível 2)
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha do Faial, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A de 3 de setembro.
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Troço Feteiras - Fenais da Luz - Lomba de São Pedro, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A de 17 de fevereiro, revogado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/A, de 20 de fevereiro, que aprova a Primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Miguel.