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  • Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000 no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA). Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.

  • Carta de delimitação da REN de Alpiarça. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • A série M782 abrange o território continental português. Cada folha cobre uma área de 32X20 km2 e é elaborada por generalização da informação disponível da Série M888, Carta Militar de Portugal, escala 1:25 000. Com a escala de 1:50 000, o enquadramento nacional é constituído por um conjunto de 175 folhas. Esta série foi inicialmente produzida em colaboração com o Defence Mapping Agency (DMA – US). PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonai Equidistância das curvas de nível: 20 metros Impressão: 6 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 175 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=2 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M782) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • A série M783 abrange o território continental português. Cada folha cobre uma área de 32X20 km2 e é elaborada por generalização da informação disponível da Série M888, Carta Militar de Portugal, escala 1:25 000. Com a escala de 1:50 000, o enquadramento nacional é constituído por um conjunto de 175 folhas. Esta série foi iniciada em 2006, com uma modificação na simbologia e informação marginal, da anterior série M782, de modo a obedecer aos Standardization Agreement da NATO, STANAG 3676. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonai Equidistância das curvas de nível: 20 metros Impressão: 6 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 175 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=2 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M783) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • Depósitos de Combustíveis da Região Autónoma dos Açores. Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000 no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Guarda. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.

  • Este conjunto de dados geográficos, produzido pelo ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta), corresponde ao 6º Inventário Florestal Nacional (IFN) e foi preparado para ser disponibilizado como Linked Open Data (LOD) em formato RDF, com informações agregadas de acordo com as NUTSIII, incluindo as ontologias geradas, no âmbito do projeto Cross-Forest. O IFN é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário. Em Portugal continental, o IFN iniciou-se em 1965 e, a partir dessa data, tem-se mantido de forma permanente com uma periodicidade aproximada de 10 anos. Os resultados são obtidos com base na Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), ao nível NUTS-I (Portugal Continental, Açores e Madeira), regionalmente (NUTS-II) e no IFN 6, também ao nível sub-regional (NUTS -III) para os principais indicadores.

  • O sistema de classificação da Capacidade de Uso do Solo apresentado, é baseado na USDA System of Land Use Classification ao qual introduziram pequenas alterações de modo a melhor adaptar à realidade Açoriana.

  • Esta carta regista os incêndios florestais ocorridos no concelho de Celorico da Beira entre os anos de 1996 e 2009.