A série M783 abrange o território continental português. Cada folha cobre uma área de 32X20 km2 e é elaborada por generalização da informação disponível da Série M888, Carta Militar de Portugal, escala 1:25 000. Com a escala de 1:50 000, o enquadramento nacional é constituído por um conjunto de 175 folhas. Esta série foi iniciada em 2006, com uma modificação na simbologia e informação marginal, da anterior série M782, de modo a obedecer aos Standardization Agreement da NATO, STANAG 3676. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonai Equidistância das curvas de nível: 20 metros Impressão: 6 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 175 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=2 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M783) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
A presente informação foi produzida no âmbito do Projeto GEOAVALIA - Prospecção e Avaliação de Recursos Minerais dos Açores inserido no âmbito da execução de Contrato-Programa celebrado entre a ARENA – Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional da Economia/Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia (SRE/DRCIE) e a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (SREAT/DROTRH). Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Actualização da REN, da qual se excluiu o leito de curso de água - E1. Aprovado no Aviso n.º 5084/2014, publicado no Diário da República n.º 75/2014, Série II-C de 2014-04-16.
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha do Faial, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A de 3 de setembro.
Localização das jazidas fósseis e respetivas zonas tampão, quando aplicáveis, classificadas no âmbito do Paleoparque da ilha de Santa Maria, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/A, de 28 de agosto. As jazidas fósseis que integram o Paleoparque de Santa Maria estão classificadas da seguinte forma: - Jazidas fósseis de classe 1: Pedra-que-pica; Ponta do Castelo; Malbusca e Área do Aeroporto; - Jazidas fósseis de classe 2: Prainha e Praia do Calhau; Figueiral; Pedreira do Campo; Lagoinhas; Cré e Ponta do Cedro; - Jazidas fósseis de classe 3: Gruta dos Icnofósseis; Ponta do Norte; Baía de Nossa Senhora; Vinha Velha; Ponta dos Frades; Ponta Negra; Pedrinha da Cré; Falha Oeste da Malbusca e Macela.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.
Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRIA 2016-2021) - Região Autónoma dos Açores (RAA), com referência às zonas de risco de inundações na Ribeira do Testo/Grota do Tapete e Rib da Agualva (Terceira); Rib Grande (Flores); Ribeira da Povoação e Ribeira Grande (São Miguel)
Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/A, de 6 de maio, que procedeu à revogação do plano.
Informação relativa às formações geológicas e as constituições litológicas (áreas e falhas geológicas)do concelho de Vila Franca de Xira às escalas 1:25 000, 1:50 000 e 1:100 000.