Plano Diretor Municipal de Loulé. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Carta de delimitação da REN de Tomar. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Carta do Regime de Uso do Solo - Condeixa-a-Nova. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Imóveis Classificados, em vigor em Portugal Continental. A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Imóveis Classificados segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito do Património Edificado. Os bens imóveis, nas suas categorias de monumento, conjunto ou sítio, classificados como monumento nacional ou como imóvel de interesse público constituem testemunhos de especial importância da civilização, da identidade e da cultura nacional, justificando-se plenamente que sejam objeto de especial proteção e valorização. A lei define o regime de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o das suas zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda. Integram o património cultural todos os imóveis com valor cultural. Consideram-se imóveis com valor cultural os que, do ponto de vista histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico, são particularmente notáveis pela sua antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade, e por isso devem ser objeto de especial proteção e valorização. A proteção legal dos bens culturais imóveis tem por base a sua classificação e inventariação. A classificação dos bens imóveis processa-se em categorias, sendo também classificados quanto à graduação do seu interesse cultural. A classificação de um bem cultural imóvel impõe restrições de utilidade pública sobre o imóvel e servidões administrativas sobre a área envolvente. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Imóveis Classificados.
Carta de delimitação da REN de Vila de Rei. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Plano Diretor Municipal de Alcochete. Formato Matricial. Constituído por 4 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Penacova foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Penacova foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Penacova estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área de intervenção. O Plano é aplicável à totalidade do território municipal.
Carta de delimitação da REN de Monchique. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/srup/ .
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Redondo. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Redondo foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Redondo abrange a totalidade do Concelho e estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa. Formato Vetorial e Matricial. A entrada em vigor deste Plano Territorial ocorreu em 8 de janeiro de 2025. O PDM de Serpa foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Serpa traduz a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local, de acordo com as leis respeitantes ao ordenamento do território e urbanismo, sendo o regime de uso do solo determinado através da classificação e qualificação do solo. O PDM tem natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e indiretamente, os particulares. A área de intervenção do PDM coincide com todo o território municipal, tal como delimitado na Planta de Ordenamento.