Plano Diretor Municipal de Portel. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente das Albufeiras da Aguieira, Coiço e Fronhas. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Utilização Turística das Albufeiras, Zonamento, Síntese). As plantas identificam o modelo de organização do território regional.
Plano Diretor Municipal de Abrantes. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano Diretor Municipal de Olhão. Constituído por 5 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alandroal. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Alandroal foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Alandroal foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Alandroal abrange a totalidade do Concelho de Alandroal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo do Concelho de Alandroal.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores, em vigor em Portugal Continental. Os Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos Equipamentos. Por razões de segurança, os Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores devem ter uma zona de proteção em redor dos edifícios e dos terrenos livres a eles anexos, quando existentes. A constituição de servidões relativas aos estabelecimentos prisionais e aos estabelecimentos tutelares de menores segue o regime previsto na lei. Os estabelecimentos prisionais e os estabelecimentos tutelares de menores (compreendendo as edificações e os terrenos diretamente ligados à realização dos seus fins), bem como os terrenos destinados à sua construção, beneficiam de uma zona de proteção com a largura de 50 m, contados a partir da linha limite dos referidos estabelecimentos ou terrenos. Excecionalmente, a zona de proteção poderá ter limites diversos sempre que circunstâncias concretas o justifiquem, sendo fixada por despacho do Ministro da área da Justiça, mediante proposta apresentada pela entidade pública responsável pelos Serviços Prisionais. A servidão produz efeitos a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República do despacho do Ministro da área da Justiça que identifique a área protegida e a zona de proteção e defina os respetivos limites. Esta publicação foi dispensada nos caso dos estabelecimentos já construídos ou em construção à data da entrada em vigor do regime que instituiu a constituição de servidões relativas aos Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penafiel. Formato Matricial. Constituído por 6 plantas (Ordenamento, Condicionantes, Património). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar. Constituido por multiplas plantas tendo por referencia a Carta Militar, série M888. As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Carta de delimitação da REN de Albufeira. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Leiria foi elaborado de acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e respetivas alterações posteriores. O PDM de Leiria foi adequado às regras do atual RJIGT (estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. O PDM de Leiria estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no território municipal na sua área de intervenção, bem como os critérios a utilizar na sua execução. O Plano é aplicável à totalidade do território municipal.