Levantamento topográfico à escala 1:1000, das parcelas 111/A e 111/C da Herdade da Comporta, no concelho de Alcácer do Sal, e área envolvente ao polígono de união das duas parcelas. O levantamento topográfico terminou em campo no dia 23-08-2020 e foram realizadas verificações dos elementos espacais nos dias 30 e 31-05-2020.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca. Plano municipal de ordenamento do território, na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca é um instrumento de planeamento territorial que estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área abrangida. A área de intervenção do PIER situa-se na freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira, tal como consta delimitada na Planta de Implantação. Este Instrumento de Gestão Territorial tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico das Caldeirinhas. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) e tem uma área de intervenção de 113698 m2 (11,37 ha) integrada no Prédio Rústico denominado Caldeirinhas - Art.º Matriz 10 Secção P - Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, com área de 48,16 ha, e cujos limites se encontram identificados nas peças desenhadas. O regulamento do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico das Caldeirinhas aplica-se apenas à sua área de intervenção regendo-se a restante área da propriedade pelo definido no Plano Diretor Municipal de Elvas em vigor. O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem adequar-se todos os programas e projetos a realizar na sua área de intervenção. As disposições do Plano são vinculativas para as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, para os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural do Centro Náutico de Monsaraz. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural do Parque de Campismo de Quarteira. Formato matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal. Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural.
Plano de Pormenor Norte de Caxias. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor Norte de Caxias abrange uma área aproximada de 42 hectares na União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, concelho de Oeiras, cuja delimitação é definida na Planta de Implantação que faz parte das peças gráficas do plano. O Plano de Pormenor Norte de Caxias desenvolve e concretiza em detalhe a Sub-Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 3 - Zona Norte de Caxias, definida no Plano Diretor Municipal (PDM) de Oeiras, e estabelece as regras urbanísticas para o uso e transformação do solo a respeitar na respetiva área de intervenção. Quaisquer ações de iniciativa pública ou privada a realizar na área de intervenção do Plano de Pormenor terão de, obrigatoriamente, respeitar as disposições do seu regulamento, sem prejuízo da necessidade de respeitar outras normas legais e regulamentares aplicáveis. A área do Plano de Pormenor Norte de Caxias insere-se, na sua maior parte, em Solo Urbano - Áreas de Estruturação Programada, e parte em Solo Urbano - Áreas Consolidadas, Sub-UOPG 3, de acordo com a Planta de Ordenamento do PDM em vigor. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor para a Avenida do Professor Machado Vilela e Áreas Envolventes. O nome original do PP é: Plano de Pormenor para a Avenida do Professor Machado Vilela, entre a Praça da República e a Rua dos Bombeiros, Rua do Professor, Avenida do Autarca, entre o Monumento ao Autarca, Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira dos Lados Norte e Sul e Áreas Envolventes ao Campo da Feira e Quartel dos Bombeiros. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor disciplina as atividades públicas, privadas e cooperativas do território delimitado na Planta de Implantação. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor para a C. H. E. Popular - 2ª Fase. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Síntese). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor para a Instalação da Sede Nacional da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.