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  • Geological model of the volcanogenic massive sulfides deposit of Lagoa Salgada (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Geological and mining model of the Lousal mine and volcanogenic massive sulfides ore lenses (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Cabeça Veada. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 26.72 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Exploração Extrativa de Cabeça Veada. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor tem o seu enquadramento legal no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que referem: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. A área de intervenção do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Exploração Extrativa de Cabeça Veada abrange uma área com cerca de 3 ha, do Município de Santarém, Freguesia de Alcanede, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação, elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Portela das Salgueiras. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 40.77 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Pé da Pedreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor tem o seu enquadramento legal no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que referem: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. A área de intervenção do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Pé da Pedreira abrange uma área com cerca de 502.15 ha, do Município de Porto de Mós, União de freguesias de Arrimal e Mendiga e freguesia de São Bento, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação, elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo do Codaçal. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 98 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia de Serro Ventoso, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), visa estabelecer as regras a que obedece a ocupação e o uso do espaço na área de intervenção. A área objeto do PIER abrange uma extensão de 67 ha, constituída por pequenas propriedades rústicas, com área média inferior a 2 ha, a qual se encontra na sua quase totalidade integrada em área de intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva. O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural Norte de Pechão. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. O PIER tem por objeto a definição da ocupação de uma parcela do território com um uso predominantemente agrícola e agroflorestal, pretendendo reordenar o espaço rústico e desenvolver a atividade agrícola e usos complementares associados dentro da sua área de intervenção, sempre privilegiando o princípio da criação de melhores condições para a atividade agrícola e fixação dos residentes e sem reclassificação de solos. O Plano respeita a uma área de edificação dispersa do tipo B, conforme estabelecido pelo Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve). A área de intervenção do Plano localiza-se na parte noroeste do concelho de Olhão, na freguesia de Pechão, abrangendo uma área total de cerca de 89.35 ha. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.