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  • Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos da Serra da Falperra. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), incide sobre uma área delimitada na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar, a qual foi integrada na denominada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 09.

  • Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para o Monte da Charneca. A área do Plano situa-se na União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João do concelho de Lagos, a sul do aglomerado urbano de Barão de São João e a norte do campo de golfe de Espiche. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

  • Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico de Pé da Pedreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira foi iniciado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e concluído tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, 29 de março (Artigos 29.º, 51.º, 72.º, 91.º, 121.º, 122.º, 185.º, 191.º, 194.º 198.º, 199.º e 200.º). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira tem o seu enquadramento legal no Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que refere: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) e a área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 871 ha, do Município de Santarém, Freguesia da Alcanede, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000. A área de intervenção do PIER de Pé da Pedreira insere-se na Unidade Territorial 11 - Maciço Calcário do PROT-OVT, aprovado pela RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro. Enquadra-se no Modelo Territorial, em Área de Desenvolvimento Agrícola e Florestal, como Floresta de Produção e Olivicultura. A área abrangida pelo PIER corresponde a parte da Área de Intervenção Específica (AIE) de Pé da Pedreira definida no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto.

  • Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Núcleo de Pedreiras das Pedras Finas. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), incide sobre uma área do município de Ponte de Lima, com cerca de 149 hectares, delimitada na Planta de Implantação, sendo a área do Plano correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 18, prevista no Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima.

  • Plano de Urbanização de Amaro Gonçalves. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas(Condicionantes, Zonamento)). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Ombria. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Produção de Cartografia Vetorial à escala 1:2000, NdD1, para Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial - Guarda A área a cartografar tem a dimensão de 380 ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.

  • Produção de Cartografia Vetorial à escala 1:2000, NdD1, para duas àreas em Alqueidão da Serra, Porto de Mós A área a cartografar tem a dimensão de aproximadamente 320ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.

  • Elaboração de cartografia de nível de detalhe 1 (NdD1), homologada para a Alteração da Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos, numa área de cerca de 8,7ha, concelho de Figueiró dos Vinhos.

  • Produção de Cartografia Vetorial à escala 1:2000, NdD1, para o PIER Lagar do Vale. A área a cartografar tem a dimensão de aproximadamente 29 ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.