1.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor da Zona Industrial do Canhoso constitui o instrumento definidor da gestão urbanística do território compreendido dentro da sua área de intervenção.
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia. Formato matricial. Constituído por 2 plantas, (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respetiva área do território municipal.
Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Sabrosa - Ampliação da Zona Industrial de Sabrosa. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano abrange a área delimitada na Planta de Implantação, num total de 73 311.00 m2, contígua à zona industrial já existente. O Plano destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo na sua área de intervenção.
Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi é um instrumento de planeamento territorial que estabelece as regras a que obedecem a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos por ele abrangidos e define as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios. A área de intervenção do Plano é de 6,55 ha, sendo o limite sul a própria Avenida Luísa Todi e abrangendo os edifícios ou parcelas do Centro Histórico com frente para esta avenida ou a totalidade dos quarteirões. As disposições do Plano de Pormenor são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, estando sujeitas à aplicação das suas disposições, sem prejuízo da aplicabilidade da demais legislação em vigor, todas as intervenções urbanísticas e arquitetónicas, suas alterações bem como os atos de controlo prévio de quaisquer operações urbanísticas.
Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago em Alter do Chão. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. A área total do Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago em Alter do Chão, delimitada na Planta de implantação, será regulamentada pelas disposições do Regulamento e pelas peças escritas e desenhadas que, para todos os efeitos legais, fazem parte deste Plano.
Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros define os critérios de ordenamento e gestão urbanística, que visam a preservação e orientação da transformação do património edificado, e a caracterização das novas construções na área abrangida pelo Plano. A área de intervenção, tendo em conta a sua evolução histórica e o funcionamento urbano, foi dividida em quatro unidades de intervenção (UI), que serão alvo de projeto urbanístico: UI 1 — Área de salvaguarda do património brandeiro; UI 2 — Área a requalificar; UI 3 — Espaço natural e de valorização paisagística; UI 4 — Área de expansão a regenerar.
1.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Mercado de Benfica. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Mercado de Benfica estabelece os princípios, regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos seus limites, e visa disciplinar a definição da organização espacial, estabelecendo o respetivo desenho urbano, distribuindo funções e definindo os parâmetros urbanísticos, na área delimitada na Planta de implantação, com as seguintes confrontações principais: A Norte, Estrada de Benfica/Rua Emília das Neves; A Sul, Parque Silva Porto e Rua Tomás de Figueiredo; A Poente, Estrada Militar/Rua Cidade de Cacheu/Rua João Frederico Ludovice/Rua da Casquinha; A Nascente, Avenida Grão Vasco. O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer ações ou atividades que tenham por objeto o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado.
Plano de Urbanização de Santa Margarida. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas(Condicionantes, Zonamento, Condicionantes - RAN e REN). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.