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  • Geological model of the volcanogenic massive sulfides deposit of Lagoa Salgada (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Geological and mining model of the Lousal mine and volcanogenic massive sulfides ore lenses (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto estabelece as regras e os critérios de ocupação, uso e transformação dos solos e respetiva execução, aplicáveis à área de intervenção do Plano de Urbanização. A totalidade da área de intervenção do Plano de Urbanização de Expansão da Vila de Mondim de Basto é classificada como solo urbano. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal. O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. A área de intervenção do Plano é composta por diferentes áreas de 197 prédios de diferentes proprietários que perfazem uma área de cerca de 19.7 hectares na Freguesia de Cunheira, que corresponde a parte do perímetro urbano do aglomerado de Cunheira resultante da revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão. Trata-se de um Plano de Pormenor que abrange Solo Urbano em 99.7% e 0.3% em Solo Rústico e cujos limites se encontram identificados nas peças desenhadas. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Arnóia - Óbidos. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte estabelece as regras de ocupação uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na Planta de Implantação. O Plano de Pormenor é assumido como instrumento para a requalificação urbana, através designadamente da execução de projetos para os espaços de uso público, associando os promotores privados à administração pública e em particular à autarquia. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta de São João. Formato matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal, permitindo ampliar as construções existentes.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Portela das Salgueiras. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 40.77 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.