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  • Plano de Urbanização de Elvas. Formato matricial e vetorial. Constituído por 2 plantas (Zonamento, Condicionantes). O plano permite a gestão urbanistica de todos os processos novos em loteamentos existente e a implementar, bem como outros de recuperação e de reabilitação dentro do perimetro estabelecido, com exclusão do centro histórico e zona tampão.

  • Plano de Urbanização da Zona Empresarial de Alvaredo. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O presente Plano estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, nomeadamente os trabalhos de remodelação de terrenos, as obras de urbanização, as operações de loteamento, as obras de edificação e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido de acordo com a delimitação constante da Planta de Zonamento. O Plano constitui a concretização da UOPG de Tipo 4 — Áreas de Atividades Económicas — designada de 8 — Alvaredo, prevista no Plano Diretor Municipal de Melgaço de 2013 (1.ª Revisão, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de setembro de 2013, através do Aviso n.º 10929/2013).

  • Plano de Pormenor da 1.ª Fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano insere-se numa estratégia de desenvolvimento municipal, delineada no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Figueira da Foz e no Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz. A área de intervenção do Plano de Pormenor da 1.ª Fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra integra parte da área delimitada como Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - UOPG4, no PDM da Figueira da Foz. Sem prejuízo de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e respetivos regimes, as regras do presente Plano prevalecem sobre o disposto no PDM da Figueira da Foz.

  • Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 - Parque Industrial de São Martinho de Anta é um instrumento de planeamento territorial que estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, bem como todas operações urbanísticas e as suas alterações, no âmbito deste Plano. As disposições contidas no Regulamento do Plano aplicam-se à totalidade do território abrangido, tal como se encontra definido na Planta de Implantação. Qualquer ação de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área de intervenção do Plano fica obrigatoriamente sujeita ao disposto na regulamentação deste Instrumento de Gestão Territorial.

  • Plano de Pormenor da Balaia. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade Torre Vã. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. O regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes estabelecem as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, no âmbito do PIER. Constitui objetivo do PIER enquadrar a instalação de uma exploração agrícola de precisão e hidropónica de produção e transformação de cannabis medicinal.

  • Plano de Pormenor para os Terrenos Adjacentes do Entroncamento entre a Av. Salgado Zenha e Rua Joaquim da Silva Cruz. Constituído por 2 plantas (Implantação e Perfis, Condicionantes). Este Plano de Pormenor foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de fevereiro, tem a natureza de regulamento administrativo, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a abertura dos períodos de participação preventiva e de discussão pública, ponderação dos resultados, aprovação pela Assembleia Municipal. Assim nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea t), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na execução do que dispõe no artigo 56.º deste Diploma e nos termos do artigo n.º 25.º, n.º1, alínea g) do mesmo diploma, no dia 29 de setembro de 2014, a Assembleia Municipal de Matosinhos, sob proposta da Câmara Municipal aprovou o Plano de Pormenor para os Terrenos Adjacentes do Entroncamento entre a Av. Salgado Zenha e Rua Joaquim da Silva Cruz, na união das freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões. Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

  • Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Síntese). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lamas. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Síntese). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.