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  • Geological and mining model of the Lousal mine and volcanogenic massive sulfides ore lenses (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Geological model of the volcanogenic massive sulfides deposit of Lagoa Salgada (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Plano de Intervenção em Espaço Rural na Herdade do Ameal, Vila Viçosa. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 8 plantas (Implantação, Implantação - Área Social, Condicionantes desdobrada - 1, Condicionantes desdobrada - 1A, situação atual, perfis no terreno, síntese paisagística, localização de infraestruturas, tendo referência a carta militar, série/folha 441, base, cartografia 1/10000, elaborada pelo IGP, as plantas identificam o modelo de estrutura do território da Herdade do Ameal.

  • Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico de Pé da Pedreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira foi iniciado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e concluído tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, 29 de março (Artigos 29.º, 51.º, 72.º, 91.º, 121.º, 122.º, 185.º, 191.º, 194.º 198.º, 199.º e 200.º). O Plano de Pormenor do Pé da Pedreira tem o seu enquadramento legal no Artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que refere: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) e a área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 871 ha, do Município de Santarém, Freguesia da Alcanede, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2 000. A área de intervenção do PIER de Pé da Pedreira insere-se na Unidade Territorial 11 - Maciço Calcário do PROT-OVT, aprovado pela RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro. Enquadra-se no Modelo Territorial, em Área de Desenvolvimento Agrícola e Florestal, como Floresta de Produção e Olivicultura. A área abrangida pelo PIER corresponde a parte da Área de Intervenção Específica (AIE) de Pé da Pedreira definida no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico para a UOPG n.º 06 (Área a Norte do Aglomerado da Vila da Ponte). Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área a Norte do Aglomerado de Vila da Ponte incide sobre uma área delimitada na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, a qual foi integrada na denominada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 06. O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) e estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação do solo, e a criação de condições para a prestação de serviços complementares às atividades autorizadas no solo rústico, bem como para as operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural e das infraestruturas. As disposições do presente plano são aplicáveis à totalidade da área abrangida pelo PIER, de acordo com os limites expressos na Planta de Implantação. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Parque Ambiental do Montinho. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Parque Ambiental do Montinho constitui o instrumento definidor e orientador da ocupação, uso e transformação do solo, da organização e zonamento urbano e da gestão urbanística para a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação. O Plano de Pormenor enquadra-se na estratégia de escala municipal e de escala intermunicipal tendo em conta a prossecução dos objetivos de dotar o distrito de Beja de uma área industrial de natureza ambiental diferenciada e dotar os municípios que integram a RESIALENTEJO de um sistema eficiente de gestão de indústrias do ambiente diversificado. O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer ações ou atividades relacionadas com a respetiva implementação e execução. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude da Pedra aprovado em 23 de Dezembro de 2012 pela Assembleia Municipal de Tomar é constituído pelo regulamento e pelas plantas de implantação e condicionantes à escala 1:2000.

  • Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido. Visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção. A área territorial do Plano é de 140,37 ha. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.