denominator

2000

834 record(s)

 

Type of resources

Available actions

Topics

INSPIRE themes

Keywords

Contact for the resource

Provided by

Years

Formats

Representation types

Update frequencies

Status

Scale

Resolution

geoDescCode

cartografia

geographicCoverage

geographicCoverageDesc

inspirecore

hvd

referenceDateRange

denominatorRange

resolutionRange

dataPolicy

openServiceType

dataType

dataFormat

From 1 - 10 / 834
  • Geological and mining model of the Lousal mine and volcanogenic massive sulfides ore lenses (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Geological model of the volcanogenic massive sulfides deposit of Lagoa Salgada (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.

  • Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal. O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. A área de intervenção do Plano é composta por diferentes áreas de 197 prédios de diferentes proprietários que perfazem uma área de cerca de 19.7 hectares na Freguesia de Cunheira, que corresponde a parte do perímetro urbano do aglomerado de Cunheira resultante da revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão. Trata-se de um Plano de Pormenor que abrange Solo Urbano em 99.7% e 0.3% em Solo Rústico e cujos limites se encontram identificados nas peças desenhadas. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente define a classificação e qualificação, bem como o regime de uso, ocupação e transformação do solo sobre que incide. A área de intervenção do Plano de Pormenor corresponde a cerca de 31,39 ha, tal como delimitada na planta de implantação. O Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente vincula direta e imediatamente as entidades públicas e os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Pêro Gil. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa (ERUL), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e com os efeitos previstos no artigo 69.º deste diploma legal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano é abrangida pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 8 - Campo de Ourique/Santos, como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor, encontrando-se integrada na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU) e é delimitada, a norte, pela Rua Presidente Arriaga, Rua das Janelas Verdes e Calçada Ribeiro Santos, a sul, pela Avenida 24 de Julho, a poente, pelos limites da parcela referente ao Palácio do Conde de Óbidos e do espaço público adjacente à antiga oficina municipal de aferições, e a nascente, pelo Largo de Santos. Este Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar, vinculando entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Moimenta da Beira. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Síntese). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). A área total abrangida pelo Plano é de 32,45 ha, sendo que o seu Regulamento estabelece as regras de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, que fica sujeita a todas as disposições, encargos e condicionamentos estabelecidos nos documentos que o constituem. O Plano de Pormenor enquadra-se na modalidade específica de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana, enquadrando ainda os objetivos, fins e conteúdos do Plano de Pormenor de Salvaguarda, por conter na sua área de intervenção património cultural imóvel classificado, conforme identificados no artigo 8.º do seu Regulamento. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha é um instrumento normativo de natureza regulamentar, sendo de observância vinculativa para todas as entidades públicas ou particulares, em quaisquer ações ou intervenções que tenham por objeto a ocupação, o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, cujo limite de intervenção corresponde à delimitação constante da Planta de Implantação, abrange uma área de aproximadamente 54 ha, cujos limites são os seguintes: Norte - limite da Zona Especial de Proteção (ZEP) do Parque Termal do Peso (monumento classificado de interesse público) e limite norte da Quinta do Reguengo; Nascente - limite da ZEP do Parque Termal do Peso; Sul - limite da ZEP do Parque Termal do Peso, lugar de Apião e propriedades confrontantes com a EN 202; Poente - EM 1147 e variante à EM 1147. O PP é elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Melgaço (ERUM), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização, e regula todas as operações urbanísticas e respetivas alterações. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.