Plano de Pormenor da Barragem da Aguieira. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa (ERUL), e inclui as disposições de um Plano de Pormenor de Salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e com os efeitos previstos no artigo 69.º deste diploma legal. O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização do solo. A área de intervenção do Plano é abrangida pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 8 - Campo de Ourique/Santos, como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor, encontrando-se integrada na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU) e é delimitada, a norte, pela Rua Presidente Arriaga, Rua das Janelas Verdes e Calçada Ribeiro Santos, a sul, pela Avenida 24 de Julho, a poente, pelos limites da parcela referente ao Palácio do Conde de Óbidos e do espaço público adjacente à antiga oficina municipal de aferições, e a nascente, pelo Largo de Santos. Este Plano de Pormenor é um instrumento de natureza regulamentar, vinculando entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
Plano de Pormenor da Rede. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Implantação, Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa estabelece as regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. O Plano de Pormenor vincula as entidades públicas e, ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Plano de Pormenor da Estrada Atlântica/Foz do Arelho. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção. O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem adequarse todos os programas e projetos a realizar na sua área de intervenção. As disposições do Plano são vinculativas para as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, para os particulares. A área de intervenção do Plano, assinalada na Planta de Implantação, é delimitada pelo eixo dos seguintes arruamentos: A Norte, pela Rua 1.º de Dezembro, Praça D. João da Câmara, Largo do Regedor, Largo de S. Domingos, Rua Barros Queirós, Rua de D. Duarte e Rua João das Regras; A Nascente, pela Rua do Poço do Borratém, Rua da Madalena, Largo Adelino Amaro da Costa, Rua de S. Mamede, Calçada do Correio Velho, Rua da Padaria e Rua dos Bacalhoeiros; A Sul, pela Avenida Infante D. Henrique e a frente de rio na zona compreendida entre a Praça do Comércio, Cais das Colunas até ao quarteirão definido pelas Agências Europeias; A Poente, pelo Largo do Corpo Santo, Travessa do Cotovelo, Rua Vítor Cordon, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, Rua Ivens, Calçada Nova de S. Francisco, Rua Nova do Almada, Rua do Crucifixo, Rua Áurea, Rua do Carmo, Largo do Carmo e Calçada do Carmo.
Plano de Pormenor da Margem Direita do Tâmega/Amarante Norte (Baseira). Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). Este Plano de Pormenor é um instrumento de planeamento territorial que estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção. O Plano de Pormenor da Herdade da Cegonha é um plano intermunicipal que abrange parte das áreas territoriais dos municípios de Cuba e Portel, aplicando-se o presente plano ao território do Município de Portel, conforme identificado na Planta de Implantação. O Plano adota a modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER).