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  • Publicação do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa constituído por Regulamento, Planta de Implantação à escala 1/2000 desdobrada em 2 plantas, Planta de Condicionantes à escala 1/2000, acompanhado por Relatório, Programa de Execução, Plano de Financiamento e Fundamentação de Sustentabilidade Económica, Declaração de Isenção de AAE, Ficha Estatística, Estudo de Caracterização de Área de Intervenção, Divulgação e Acompanhamento do Plano, Relatório e Planta de Compromissos Urbanísticos à escala 1/2000, Relatório de Dados Acústicos e Outras Plantas.

  • Plano de Pormenor da Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Constância. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação, Delimitação das Zonas de Protecção). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor de Alvalade do Sado. Formato Matricial. Constituído por 1 planta(Zonas). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor do Parque Ambiental do Montinho. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Parque Ambiental do Montinho constitui o instrumento definidor e orientador da ocupação, uso e transformação do solo, da organização e zonamento urbano e da gestão urbanística para a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação. O Plano de Pormenor enquadra-se na estratégia de escala municipal e de escala intermunicipal tendo em conta a prossecução dos objetivos de dotar o distrito de Beja de uma área industrial de natureza ambiental diferenciada e dotar os municípios que integram a RESIALENTEJO de um sistema eficiente de gestão de indústrias do ambiente diversificado. O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento obrigatório para todas as entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer ações ou atividades relacionadas com a respetiva implementação e execução.

  • Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). O Plano de Pormenor tem por objetivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção definidos na Planta de Implantação. As parcelas da Área Industrial destinam-se à instalação de Indústrias, Armazéns, Oficinas, Comércio, Superfícies Comerciais de dimensão relevante, Equipamentos de Apoio e Serviços. As Indústrias, Armazéns, Superfícies Comerciais e Equipamentos de Apoio a instalar na área de intervenção do Plano de Pormenor ficam sujeitas à legislação e regulamentação em vigor para as atividades mencionadas.

  • Plano de Pormenor do Paul (UOPG 10 do Plano Diretor Municipal e Áreas Adjacentes). Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Paul (UOPG 10 do Plano Diretor Municipal e Áreas Adjacentes) tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para a área de Plano. O Plano adota a modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) com âmbito territorial, objetivos e conteúdo material adaptados às finalidades particulares da intervenção. A área do Plano situa-se maioritariamente na freguesia de São Gonçalo, abrangendo também a freguesia de Odiáxere e a União de freguesias de Bensafrim e Barão de São João, em área adjacente ao limite urbano da cidade de Lagos. O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

  • Plano de Urbanização da Vila de Castro Daire, aprovado pela Assembleia Municipal do Município de Casto Daire em 28 de fevereiro de 2013, constituido por 6 plantas (Zonamento, Zonamento Acústico e Condicionantes) e que revoga o Plano Geral de Urbanização. Teve parecer favorável condicionado da Conferência de Serviços em 16 de junho de 2009, tendo o mesmo plano sido abrangido pelo regime transitório previsto no artigo 6.º do Decreto-Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, no artigo 9.º do Decreto-Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio e no artigo 23.º do Decreto-Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio.

  • Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta do Pateiro, na Área de Aptidão Turística n.º 2 - Atalaia/Pateiro, Silves. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor da Herdade da Palheta. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.