Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural Norte de Pechão. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. O PIER tem por objeto a definição da ocupação de uma parcela do território com um uso predominantemente agrícola e agroflorestal, pretendendo reordenar o espaço rústico e desenvolver a atividade agrícola e usos complementares associados dentro da sua área de intervenção, sempre privilegiando o princípio da criação de melhores condições para a atividade agrícola e fixação dos residentes e sem reclassificação de solos. O Plano respeita a uma área de edificação dispersa do tipo B, conforme estabelecido pelo Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve). A área de intervenção do Plano localiza-se na parte noroeste do concelho de Olhão, na freguesia de Pechão, abrangendo uma área total de cerca de 89.35 ha.
Plano de Pormenor do Arnóia - Óbidos. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa. Formato Matricial. Constituído por 4 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia. Formato matricial. Constituído por 2 plantas, (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respetiva área do território municipal.
Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico para a UOPG n.º 06 (Área a Norte do Aglomerado da Vila da Ponte). Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área a Norte do Aglomerado de Vila da Ponte incide sobre uma área delimitada na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, a qual foi integrada na denominada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 06. O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) e estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação do solo, e a criação de condições para a prestação de serviços complementares às atividades autorizadas no solo rústico, bem como para as operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural e das infraestruturas. As disposições do presente plano são aplicáveis à totalidade da área abrangida pelo PIER, de acordo com os limites expressos na Planta de Implantação.
Plano de Pormenor para a UOPG 13 do Plano de Urbanização da Meia Praia. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Urbanização para o Complexo Desportivo do Mar e sua Envolvente. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização para o Complexo Desportivo do Mar e sua Envolvente tem por objeto uma área urbana com 48,81 hectares, na União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, e visa regulamentar a respetiva ocupação e transformação do uso do solo, perspetivando o mais adequado ordenamento do território.
Plano de Pormenor da Senhora da Ribeira(Freguesia de Pinheiro de Ázere, Concelho de Santa Comba Dão). Formato Matricial e vetorial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes e Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano tem por objeto a definição da ocupação e respetivo modelo de ordenamento, regulamentando os usos e as atividades complementares preconizadas para o Monte da Charneca. A área do Plano situa-se na União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João do concelho de Lagos, a sul do aglomerado urbano de Barão de São João e a norte do campo de golfe de Espiche. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.