Geological and mining model of the Lousal mine and volcanogenic massive sulfides ore lenses (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.
Geological model of the volcanogenic massive sulfides deposit of Lagoa Salgada (Iberian Pyrite Belt) under the scope of a PhD Thesis.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Cabeça Veada. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 26.72 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Portela das Salgueiras. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 40.77 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Pé da Pedreira. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor tem o seu enquadramento legal no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designadamente, nas alíneas d) e e), que referem: d) Criação de condições para a prestação de serviços complementares das atividades autorizadas no solo rústico; e) Operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural. A área de intervenção do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Pé da Pedreira abrange uma área com cerca de 502.15 ha, do Município de Porto de Mós, União de freguesias de Arrimal e Mendiga e freguesia de São Bento, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação, elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo do Codaçal. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, constitui um instrumento de gestão territorial de nível municipal orientador e normativo, tendo como objetivo estratégico o estabelecimento de regras de ocupação e da implementação de medidas e ações adequadas de planeamento e gestão do território, que permitam a compatibilização entre a atividade da indústria extrativa com os valores naturais, patrimoniais e paisagísticos existentes, de forma a garantir a utilização sustentável do território. A área de intervenção do Plano abrange uma área com cerca de 98 ha, no Município de Porto de Mós, Freguesia de Serro Ventoso, cujo limite se encontra identificado na Planta de Implantação elaborada à escala 1/2000. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), visa estabelecer as regras a que obedece a ocupação e o uso do espaço na área de intervenção. A área objeto do PIER abrange uma extensão de 67 ha, constituída por pequenas propriedades rústicas, com área média inferior a 2 ha, a qual se encontra na sua quase totalidade integrada em área de intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva. O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.
Plano de Pormenor de S. Romão/Olhalvas - PP1, integrado na Área de Intervenção do Programa Polis em Leiria, constituído por peças escritas e desenhadas, caracterizando a solução urbanística e justificando as opções tomadas. É constituído por seis peças desenhadas e uma escrita fundamentais, e quarenta e sete peças desenhadas e três escritas complementares, estando as peças desenhadas às escalas 1:2000 e 1:1000, em formato vetorial.
Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção. O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem adequar-se todos os programas e projetos a realizar na sua área de intervenção. As disposições do Plano são vinculativas para as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, para os particulares. A área de intervenção do Plano, assinalada na Planta de Implantação, é delimitada pelo eixo dos seguintes arruamentos: A Norte, pela Rua 1.º de Dezembro, Praça D. João da Câmara, Largo do Regedor, Largo de S. Domingos, Rua Barros Queirós, Rua de D. Duarte e Rua João das Regras; A Nascente, pela Rua do Poço do Borratém, Rua da Madalena, Largo Adelino Amaro da Costa, Rua de S. Mamede, Calçada do Correio Velho, Rua da Padaria e Rua dos Bacalhoeiros; A Sul, pela Avenida Infante D. Henrique e a frente de rio na zona compreendida entre a Praça do Comércio, Cais das Colunas até ao quarteirão definido pelas Agências Europeias; A Poente, pelo Largo do Corpo Santo, Travessa do Cotovelo, Rua Vítor Cordon, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, Rua Ivens, Calçada Nova de S. Francisco, Rua Nova do Almada, Rua do Crucifixo, Rua Áurea, Rua do Carmo, Largo do Carmo e Calçada do Carmo. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.