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  • Plano de Urbanização de Fontainhas, Casal do Sapo e Courelas da Brava. Formato Matricial. Constituído por 1 planta(Zonamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Núcleo de Pedreiras das Pedras Finas. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), incide sobre uma área do município de Ponte de Lima, com cerca de 149 hectares, delimitada na Planta de Implantação, sendo a área do Plano correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 18, prevista no Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima.

  • Plano de Urbanização de Freixo. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Zonamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico para a UOPG n.º 06 (Área a Norte do Aglomerado da Vila da Ponte). Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área a Norte do Aglomerado de Vila da Ponte incide sobre uma área delimitada na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, a qual foi integrada na denominada Unidade Operativa de Planeamento e Gestão — UOPG n.º 06. O Plano foi elaborado na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) e estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação do solo, e a criação de condições para a prestação de serviços complementares às atividades autorizadas no solo rústico, bem como para as operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural e das infraestruturas. As disposições do presente plano são aplicáveis à totalidade da área abrangida pelo PIER, de acordo com os limites expressos na Planta de Implantação.

  • Plano de Urbanização de Melides. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Condicionantes, Zonamento, Rede Viária – Classificação e Hierarquia e Perfis Tipo). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal. Plano municipal de ordenamento do território que desenvolve e concretiza em detalhe a proposta de ocupação para a sua área de intervenção. O Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal tem por objeto a ocupação, uso e transformação do solo urbano, na área delimitada na planta de implantação, com as seguintes confrontações principais: Norte - Fachadas Norte da Avenida Luísa Todi, Norte da urbanização da Saboaria e EN 10-4; Sul - Rio Sado; Nascente - Limite nascente da Doca das Fontaínhas; Poente - Praia de Albarquel. O Plano tem como objetivos a requalificação urbana da Frente Ribeirinha de Setúbal.

  • Plano de Pormenor da Herdade da Palheta. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Implantação e Condicionantes). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Pormenor para os Terrenos Adjacentes do Entroncamento entre a Av. Salgado Zenha e Rua Joaquim da Silva Cruz. Constituído por 2 plantas (Implantação e Perfis, Condicionantes). Este Plano de Pormenor foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de fevereiro, tem a natureza de regulamento administrativo, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a abertura dos períodos de participação preventiva e de discussão pública, ponderação dos resultados, aprovação pela Assembleia Municipal. Assim nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea t), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na execução do que dispõe no artigo 56.º deste Diploma e nos termos do artigo n.º 25.º, n.º1, alínea g) do mesmo diploma, no dia 29 de setembro de 2014, a Assembleia Municipal de Matosinhos, sob proposta da Câmara Municipal aprovou o Plano de Pormenor para os Terrenos Adjacentes do Entroncamento entre a Av. Salgado Zenha e Rua Joaquim da Silva Cruz, na união das freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões. Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

  • Plano de Pormenor da Jagunda - Núcleo de Desenvolvimento Turístico. Cartografia base produzida por ARTOP, SA. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.