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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Cartografia vetorial NdD2 do Concelho de Leiria (4 Temas), num total de 56 509 hectares, obtida por restituição das fotografias aéreas obtidas do voo efetuado no dia 25 de Abril de 2023.

  • Cartografia vetorial NdD1 de dois Planos de Pormenor nas Caldas da Rainha (num total de 334 hectares), obtida por restituição das fotografias aéreas obtidas do voo efetuado no dia 26 de Março de 2022.

  • Web feature service of the Hydrogeological Map of Portugal, scale 1:200 000.

  • Cadastro da rede de drenagem de águas residuais da Câmra Municipal de Angra do Heroísmo

  • Inspire view service of the Hydrogeological Map of Portugal, scale 1:200 000.

  • Serviço de Visualização (WMS) do tema Hidrografia - Águas Físicas conforme as especificações técnicas exigidas pela diretiva INSPIRE. Fazem parte deste serviço as bacias hidrográfica, lagoas e açudes.

  • O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é um mecanismo flexível previsto no contexto do Protocolo de Quioto, constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). Efetivamente, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objetivos, a União Europeia (UE) aprovou a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, que criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que se encontra atualmente transposta para a ordem jurídica interna pelos Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho. A aplicação do regime CELE teve o seu início em 2005, tendo decorrido entre 2005 e 2007 o primeiro período, considerado pela Comissão Europeia como experimental e essencialmente de aprendizagem para o período subsequente: 2008-2012, que coincidiu com o período de cumprimento do Protocolo de Quioto. Nos termos da legislação nacional, foi atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de Autoridade Competente, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE. Mais informação em: https://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295

  • O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é um mecanismo flexível previsto no contexto do Protocolo de Quioto, constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). Efetivamente, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objetivos, a União Europeia (UE) aprovou a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, que criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que se encontra atualmente transposta para a ordem jurídica interna pelos Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho. A aplicação do regime CELE teve o seu início em 2005, tendo decorrido entre 2005 e 2007 o primeiro período, considerado pela Comissão Europeia como experimental e essencialmente de aprendizagem para o período subsequente: 2008-2012, que coincidiu com o período de cumprimento do Protocolo de Quioto. Nos termos da legislação nacional, foi atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de Autoridade Competente, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE. Mais informação em: https://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295