Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Cartografia vetorial NdD2 do Concelho de Leiria (4 Temas), num total de 56 509 hectares, obtida por restituição das fotografias aéreas obtidas do voo efetuado no dia 25 de Abril de 2023.
O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é um mecanismo flexível previsto no contexto do Protocolo de Quioto, constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). Efetivamente, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objetivos, a União Europeia (UE) aprovou a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, que criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que se encontra atualmente transposta para a ordem jurídica interna pelos Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho. A aplicação do regime CELE teve o seu início em 2005, tendo decorrido entre 2005 e 2007 o primeiro período, considerado pela Comissão Europeia como experimental e essencialmente de aprendizagem para o período subsequente: 2008-2012, que coincidiu com o período de cumprimento do Protocolo de Quioto. Nos termos da legislação nacional, foi atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de Autoridade Competente, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE. Mais informação em: https://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295
O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é um mecanismo flexível previsto no contexto do Protocolo de Quioto, constituindo o primeiro instrumento de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). Efetivamente, no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objetivos, a União Europeia (UE) aprovou a Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, que criou o mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que se encontra atualmente transposta para a ordem jurídica interna pelos Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho. A aplicação do regime CELE teve o seu início em 2005, tendo decorrido entre 2005 e 2007 o primeiro período, considerado pela Comissão Europeia como experimental e essencialmente de aprendizagem para o período subsequente: 2008-2012, que coincidiu com o período de cumprimento do Protocolo de Quioto. Nos termos da legislação nacional, foi atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de Autoridade Competente, com responsabilidades de coordenação geral do processo CELE. Mais informação em: https://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=295
Localização e caracterização dos equipamentos de educação ambiental
Serviço de Descarregamento (WFS 2.0) do tema Toponímia da ilha de São Miguel - Região Autónoma dos Açores (RAA), conforme as especificações técnicas exigidas pela diretiva INSPIRE. Dados e serviço da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Governo dos Açores.
Serviço de Visualização (WMS) do tema Hidrografia - Águas Físicas conforme as especificações técnicas exigidas pela diretiva INSPIRE. Fazem parte deste serviço as bacias hidrográfica, lagoas e açudes.
Serviço de Descarregamento (WFS 2.0) do tema Hidrografia - Águas Físicas conforme as especificações técnicas exigidas pela diretiva INSPIRE. Fazem parte deste serviço as bacias hidrográfica, lagoas e açudes.
O PDM de Angra do Heroísmo tem por área de intervenção a totalidade do território do município, constituindo o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território. Esta é a primeira carta do plano correspondendo ao enquadramento e composta por cartografia base. (Regulamento: http://www.cmah.pt/fotos/textos_temas/01407146650.pdf)