Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos). A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. Foram já produzidas cinco COSc experimentais para os anos de 2018, 2020, 2021, 2022 e 2023. A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa. A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação. A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc. A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica. A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018. Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2020 e 2021) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial. A produção de uma nova COSc (e.g., 2023) inclui uma revisão das COSc anteriores (e.g., 2022, 2021, 2020 e 2018) levando à produção de novas versões para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as cartas. As novas edições das COSc substituem as anteriores e passam a estar disponíveis no SNIG como indicado acima. Apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2020 e 2021) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos. A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural. Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia. Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Citação: Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865).
O Mapa Anual de Culturas Agrícolas Temporárias (MACAT) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos). O MACAT é um produto experimental, resultando de atividades de investigação e desenvolvimento da DGT, sendo os utilizadores incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização do mapa. O MACAT identifica mais de 30 culturas agrícolas temporárias, sendo produzido para as áreas que são simultaneamente agricultura temporária na Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de 2018 e agricultura temporária na Carta de Uso e Ocupação do Solo Conjuntural (COSc) do próprio ano agrícola São ainda identificadas as áreas que estão em pousio ou que foram abandonadas. As classes de agricultura anual da COS2018 são as Culturas temporárias de sequeiro e regadio (2.1.1.1) e os Arrozais (2.1.1.2). A nomenclatura da COS é descrita em https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/ET-COS-1995-2007-2010-2015-2018-v1.pdf. O ano agrícola da COSc é representado pelos meses de outubro do ano anterior até setembro do ano corrente (i.e., de outubro 2020 a setembro 2021 para o MACAT2021). A nomenclatura da COSc é descrita em https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf. As áreas que estão em pousio ou que foram abandonadas são representadas pelas classes Matos, Vegetação herbácea espontânea e Superfícies sem vegetação da COSc (classes 410, 420 e 500), desde que ocorram dentro das áreas de agricultura temporária da COS2018. A nomenclatura do MACAT é composta por mais de 30 classes que identificam culturas agrícolas e outras ocupações. A nomenclatura é descrita em https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/ficheiros-cartografia/nomenclatura_macat.pdf. As culturas agrícolas correspondem a culturas anuais (e.g., trigo) selecionadas com base no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). A seleção das culturas é feita de forma independente nas 14 unidades de paisagem que dividem o território continental na metodologia de produção da COSc. Em cada unidade de paisagem, são selecionadas todas as culturas anuais que ocupam 1%, ou mais, da área do SIP na respetiva unidade de paisagem. Assim, o MACAT inclui todas as principais culturas anuais mesmo que a sua distribuição seja representativa apenas numa zona restrita do território. Nos casos em que ocorrem duas culturas anuais na mesma parcela é classificada apenas uma cultura, não se identificando a outra cultura no mesmo ano. O MACAT é produzido através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise. A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação. O MACAT foi criado com o objetivo de fornecer informação complementar à COSc, tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. Foram produzidas quatro edições experimentais para o ano de 2020, 2021, 2022 e 2023. A versão da COSc utilizada é a disponível à data da produção do MACAT, sendo que eventuais atualizações posteriores da COSc não se refletem no MACAT. Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Cartografia topográfica em formato vetorial com nível de detalhe 1 (NdD1), para a Herdade Morgado Arge num total de aproximadamente 389 hectares, obtida por restituição da fotografia aérea do voo efetuado em 28 de agosto de 2020.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Albufeiras de Águas Públicas Classificadas, em vigor em Portugal Continental. As Albufeiras de Águas Públicas Classificadas são uma servidão e restrição de utilidade pública. O regime jurídico de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e dos lagos e lagoas de águas públicas encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio. As albufeiras de águas públicas de serviço público são obrigatoriamente objeto de classificação nos tipos de albufeiras de utilização protegida, albufeiras de utilização condicionada e albufeiras de utilização livre. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação das Albufeiras de Águas Públicas Classificadas. Inclui representação da zona de servidão às albufeiras e a representação dos rios de 1.ª ordem.
Ortorretificação de imagens WorldView com recurso a um modelo digital de terreno (DTM) de alta resolução (50 cm) e a ground control points (GCP). As imagens de satélite foram capturadas nas seguintes datas: 2017: 7 de setembro
Ortorretificação de imagens WorldView com recurso a um modelo digital de terreno (DTM) de alta resolução (50 cm) e a ground control points (GCP). As imagens de satélite foram capturadas nas seguintes datas: 2017: 11 de julho e 21 de dezembro.
Ortorretificação de imagens WorldView com recurso a um modelo digital de terreno (DTM) de alta resolução (50 cm) e a ground control points (GCP). As imagens de satélite foram capturadas nas seguintes datas: 2017: 7 de março, 23 de junho, 24 de junho, 24 de julho; 2018: 22 de janeiro e 25 de março.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Aeroportos e Aeródromos, em vigor em Portugal Continental. Os Aeroportos e Aeródromos, incluindo instalações de apoio à aviação, constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas. A constituição de servidões aeronáuticas segue o regime previsto na legislação aplicável. As zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil estão sujeitas a servidão aeronáutica tendo em vista garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento dessas instalações, bem como a proteção das pessoas e bens à superfície. As zonas das servidões aeronáuticas e os limites do espaço aéreo por ela abrangidos são definidos para cada caso, por Decreto do membro do Governo que tutela esta área setorial. No caso de se tratar de um aeródromo civil ou instalação de apoio à aviação civil sujeita, simultaneamente, a servidão aeronáutica civil e a servidão militar, as servidões devem ser estudadas coordenadamente e sempre que possível constituídas, modificadas ou extintas pelo mesmo diploma. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Aeroportos e Aeródromos.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Gasodutos e Oleodutos, em vigor em Portugal Continental. Os Gasodutos e Oleodutos constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das infraestruturas. Os Gasodutos e os Oleodutos, pelos fins de interesse público a que se destinam, pelos riscos inerentes e previsíveis do funcionamento das instalações e perigosidade para o homem e para o ambiente, justificam a existência de um regime de servidões. Entende-se que as servidões devidas à passagem das instalações de gás combustível compreendem a ocupação do solo e subsolo, devendo os gasodutos/oleodutos subterrâneos ser instalados à profundidade determinada pelos regulamentos e respetivas normas técnicas de segurança. Estas servidões compreendem ainda o direito de passagem e ocupação temporária de terrenos ou outros bens, devido às necessidades de construção, vigilância, conservação e reparação de todo o equipamento necessário ao transporte do gás. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Gasodutos e Oleodutos.