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  • This map was developed to integrate the 2nd version of the PNS - Portuguese Natural Stones - Portal. It contains points, which correspond to the geographic coordinates (central) of the quarrying site(s) where the natural stones included in PNS Portal are quarried. Selecting each point on the map allows access to a table, which includes: - stone code on the PNS Portal; - main commercial names; - stone type; - petrological family; - geographic coordinates (EPSG 4326); - link to the stone’s Technical Sheet, on the PNS Portal.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Odivelas. O plano abrange os municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Síntese, Condicionantes, REN). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte Novo. O plano abrange o município de Évora. Formato Matricial. Constituído por 6 plantas (Síntese, Condicionantes, Áreas Percorridas por Incêndios, REN, RAN). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Urbanização para o Centro Urbano de Perafita em Matosinhos. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Zonamento, Condicionantes e Ordenamento). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Plano Diretor Municipal da Amadora. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto, constituída por Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Ordenamento - Anexo I - Proteções, Planta de Ordenamento - Anexo II - Estrutura Ecológica Municipal, Planta de Condicionantes, Planta de Condicionantes - Anexo I - Áreas Percorridas por Incêndios e Planta de Condicionantes - Anexo II - Perigosidade das Classes Alta e Muito Alta. O PDM inclui ainda Planta de Enquadramento Regional, Relatório de Fundamentação da Proposta, Programa de Execução, Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não Técnico, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Mapa de Ruído, Planta da Situação Existente, Estudos de Caracterização do Território, Carta Arqueológica, Carta Educativa, Planta dos Valores Naturais da Rede Natura 2000 (Habitats, Fauna e Flora), Relatório com a indicação das Licenças ou Autorizações Urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor, Participações recebidas em sede de Discussão Pública e respetivo Relatório de Ponderação e Ficha de dados estatísticos.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico de São Bartolomeu. Formato Vetorial e Matricial. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece o regime de uso, ocupação e transformação do solo da respetiva área de intervenção. O Plano enquadra-se numa das três modalidades específicas de Planos de Pormenor, tipificadas no Art.º 103.º do RJIGT. A Área de Intervenção do Plano corresponde à área delimitada na Planta de Implantação, à escala 1:10.000 e desdobramentos à escala 1:2.000.

  • Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção em Espaço Rústico (PIER), incide sobre uma faixa de território paralela à costa atlântica, em espaço das freguesias de Afife, Carreço e Areosa, cuja delimitação é definida a norte pelo limite do concelho de Viana do Castelo definido na Carta Administrativa Oficial de Portugal, (CAOP2019), a este pela Estrada Nacional n.º 13 (EN13), a sul pela Avenida de Figueiredo e a oeste pelo limite da faixa marítima de proteção considerado no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE). O PIER apenas incide sobre solo rústico, não tendo qualquer ação sobre os espaços delimitados como urbanos ou urbanizáveis no interior do seu limite, aplicando-se a estes as disposições previstas no Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo. O seu Regulamento estabelece as regras relativas à ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo PIER. O Plano é um Regulamento administrativo, pelo que todas as ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa respeitam obrigatoriamente as suas disposições, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei às entidades de direito público.