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  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mêda. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Mêda foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Mêda estabelece as regras para o uso, ocupação e transformação do uso do solo em todo o território do concelho de Mêda.

  • Carta de delimitação da REN de Esposende. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Carta de delimitação da REN de Vila Nova de Famalicão. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Esposende. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Trofa. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.

  • Produção de Cartografia Vetorial à escala 1: 10000, NdD2, para o Município de Resende. A área a cartografar tem a dimensão de aproximadamente 12 335ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.

  • Plano de Urbanização da Área de Fracionamento Ilegal da Propriedade Rústica de Vila Nova de Milfontes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo dentro do território por si abrangido, conforme delimitação constante da Planta de Zonamento, bem como os mecanismos e procedimentos a adotar para regularização das situações de ilegalidade de fracionamento da propriedade rústica que se verificam naquele território. Em todos os atos abrangidos pelo Plano, as disposições deste são respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral em vigor aplicáveis em função da sua natureza e localização.