Format

PNG

468 record(s)

 

Type of resources

Available actions

INSPIRE themes

Provided by

Years

Formats

Representation types

Update frequencies

Service types

Scale

Resolution

geoDescCode

cartografia

geographicCoverage

geographicCoverageDesc

inspirecore

hvd

referenceDateRange

denominatorRange

resolutionRange

dataPolicy

openServiceType

dataType

dataFormat

From 1 - 10 / 468
  • Ortofotos de 10 cm do Município de Oliveira do Hospital. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano 2011 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38 e o modelo de geóide aplicado é o GeodPT08.

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Penafiel. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR), obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorretificada. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, no mês de maio de 2014. Esta cobertura compreende uma divisão em 265 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Seia. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm e é composta por 509 unidades com dimensão 1 km x 1km. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.

  • Ortofotos de 10 cm dos Municípios de São Brás de Alportel e Tavira. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 e é composta por 848 ortofotos. Cartografia de Suporte do Lote 1, Bloco B – São Brás de Alportel e Tavira – para o Projeto Aquisição de Serviços de Execução do Cadastro Predial. O projeto compreende a área resultante da cobertura integral dos concelhos de S. Brás de Alportel e Tavira, num total de 848 ficheiros.

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Loulé. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 8 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2011 com a utilização de câmaras aéreas digitais Vexcel Ultracam X e DMC129 e é composta por 870 Ortofotos.

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Paredes obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorrectificada. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, nos meses de maio e junho de 2011. Esta cobertura compreende uma divisão em 204 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.

  • Serviço WMS IFAP- Parcelas, ocupações de solo e culturas do sistema de Identificação Parcelar (iSIP) – IFAP

  • WMS criado com base numa camada de informação matricial gerada a partir de uma malha regular de profundidades, com uma resolução espacial de 25 mts

  • Serviço de visualização Ortofotos Digitais de Portugal Continental - Falsa Cor - 1995.

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores, em vigor em Portugal Continental. Os Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos Equipamentos. Por razões de segurança, os Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores devem ter uma zona de proteção em redor dos edifícios e dos terrenos livres a eles anexos, quando existentes. A constituição de servidões relativas aos estabelecimentos prisionais e aos estabelecimentos tutelares de menores segue o regime previsto na lei. Os estabelecimentos prisionais e os estabelecimentos tutelares de menores (compreendendo as edificações e os terrenos diretamente ligados à realização dos seus fins), bem como os terrenos destinados à sua construção, beneficiam de uma zona de proteção com a largura de 50 m, contados a partir da linha limite dos referidos estabelecimentos ou terrenos. Excecionalmente, a zona de proteção poderá ter limites diversos sempre que circunstâncias concretas o justifiquem, sendo fixada por despacho do Ministro da área da Justiça, mediante proposta apresentada pela entidade pública responsável pelos Serviços Prisionais. A servidão produz efeitos a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República do despacho do Ministro da área da Justiça que identifique a área protegida e a zona de proteção e defina os respetivos limites. Esta publicação foi dispensada nos caso dos estabelecimentos já construídos ou em construção à data da entrada em vigor do regime que instituiu a constituição de servidões relativas aos Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores.