Ortofotos de 10 cm do Município de Paredes obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorrectificada. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, nos meses de maio e junho de 2011. Esta cobertura compreende uma divisão em 204 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.
Ortofotos de 10 cm do Município de Oliveira do Hospital. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano 2011 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38 e o modelo de geóide aplicado é o GeodPT08.
Ortofotos de 10 cm dos Municípios de São Brás de Alportel e Tavira. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 e é composta por 848 ortofotos. Cartografia de Suporte do Lote 1, Bloco B – São Brás de Alportel e Tavira – para o Projeto Aquisição de Serviços de Execução do Cadastro Predial. O projeto compreende a área resultante da cobertura integral dos concelhos de S. Brás de Alportel e Tavira, num total de 848 ficheiros.
Ortofotos de 10 cm do Município de Seia. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm e é composta por 509 unidades com dimensão 1 km x 1km. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.
Serviço WMS IFAP- Parcelas, ocupações de solo e culturas do sistema de Identificação Parcelar (iSIP) – IFAP
Ortofotos de 10 cm do Município de Penafiel. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR), obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorretificada. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, no mês de maio de 2014. Esta cobertura compreende uma divisão em 265 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.
Ortofotos de 10 cm do Município de Loulé. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 8 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2011 com a utilização de câmaras aéreas digitais Vexcel Ultracam X e DMC129 e é composta por 870 Ortofotos.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público, em vigor em Portugal Continental. As Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público são uma servidão e restrição de utilidade pública. A servidão constitui-se com a publicação do diploma que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, identificando as instalações e atividades que ficam sujeitas a interdições ou a condicionamentos, definindo ainda o tipo de condicionamentos. O perímetro de proteção abrange a área limítrofe ou contígua à captação de água, cuja utilização é condicionada, de forma a salvaguardar a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos utilizados. A Administração da Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competente é a entidade que superintende em todas as questões relacionadas com esta servidão. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação das Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público. A informação disponibilizada está em constante atualização, sendo os novos dados geográficos atualizados, em alguns casos, diariamente em face de alterações que ocorram na Base de Dados Geográfica do SNIT. A presente ficha de metadados foi atualizada em 06 de março de 2026.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, em vigor em Portugal Continental. A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi publicada em Diário da República através do Aviso n.º 6345/2022, de 28 de março. A cartografia de perigosidade de incêndio rural é uma das componentes da cartografia de risco de incêndio rural de acordo com estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A carta de perigosidade comporta cinco classes conforme o disposto no n.º 4 do artigo 41.º do referido Decreto-Lei, designadamente «muito baixa», «baixa», «média», «alta» e «muito alta». A metodologia de construção da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural pode ser consultada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF). O tema vetorial teve origem no raster com 25 metros de resolução. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Defesa Nacional, em vigor em Portugal Continental. A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas às organizações ou instalações militares segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Equipamentos. As organizações ou instalações militares possuem zonas de proteção, com vista a garantir não só a sua segurança, mas também a segurança das pessoas e dos bens nas zonas confinantes e, ainda, permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares. As organizações ou instalações militares compreendem: a) as organizações ou instalações afetas à realização de operações militares, tais como fortificações, baterias de artilharia fixa, estradas militares, aeródromos militares ou civis e instalações de defesa de qualquer natureza e quaisquer outras integradas nos planos de defesa; b) as organizações ou instalações afetas à preparação ou manutenção das forças armadas, como aquartelamentos, campos de instrução, carreiras e polígonos de tiro, estabelecimentos fabris militares, depósitos de material de guerra, de munições e explosivos, de mobilização ou de combustíveis, e quaisquer outras que tenham em vista o equipamento e a eficiência das mesmas forças. As zonas confinantes com estas organizações ou instalações estão sujeitas a servidão militar. As servidões militares são constituídas, modificadas ou extintas, em cada caso, por decreto do Ministro responsável pela área da Defesa Nacional e quando a servidão interessar a mais do que uma entidade, como é o caso de alguns aeródromos, o decreto deverá ser conjunto dos Ministros ou Chefes de Estado dos departamentos interessados. As servidões em zonas confinantes com organizações ou instalações afetas à realização de operações militares classificam-se em servidões gerais ou servidões particulares. A área sujeita a servidão deve ser perfeitamente definida no decreto que constitui a servidão e se esta não for identificada a servidão geral terá a largura de 1 Km. Em qualquer caso, a largura da servidão determina-se, em toda a extensão, a partir do perímetro da área ocupada pela organização ou instalação considerada, e não pode exceder 3 Km. Denominam-se zonas de segurança as zonas confinantes com organizações ou instalações afetas à preparação ou manutenção das forças armadas, nomeadamente em períodos de manobras ou de concentração e onde forem constituídas servidões. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão da Defesa Nacional. A informação disponibilizada está em constante atualização, sendo os novos dados geográficos atualizados, em alguns casos, diariamente em face de alterações que ocorram na Base de Dados Geográfica do SNIT. A presente ficha de metadados foi atualizada em 06 de março de 2026.