Ortofotos de 10 cm do Município de Oliveira do Hospital. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano 2011 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38 e o modelo de geóide aplicado é o GeodPT08.
Ortofotos de 10 cm do Município de Penafiel. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR), obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorretificada. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, no mês de maio de 2014. Esta cobertura compreende uma divisão em 265 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.
Ortofotos de 10 cm do Município de Seia. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm e é composta por 509 unidades com dimensão 1 km x 1km. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.
Ortofotos de 10 cm dos Municípios de São Brás de Alportel e Tavira. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 e é composta por 848 ortofotos. Cartografia de Suporte do Lote 1, Bloco B – São Brás de Alportel e Tavira – para o Projeto Aquisição de Serviços de Execução do Cadastro Predial. O projeto compreende a área resultante da cobertura integral dos concelhos de S. Brás de Alportel e Tavira, num total de 848 ficheiros.
Ortofotos de 10 cm do Município de Loulé. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 8 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2011 com a utilização de câmaras aéreas digitais Vexcel Ultracam X e DMC129 e é composta por 870 Ortofotos.
Ortofotos de 10 cm do Município de Paredes obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorrectificada. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, nos meses de maio e junho de 2011. Esta cobertura compreende uma divisão em 204 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.
Serviço WMS IFAP- Parcelas, ocupações de solo e culturas do sistema de Identificação Parcelar (iSIP) – IFAP
WMS criado com base numa camada de informação matricial gerada a partir de uma malha regular de profundidades, com uma resolução espacial de 25 mts
Serviço de visualização Ortofotos Digitais de Portugal Continental - Falsa Cor - 1995.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores, em vigor em Portugal Continental. Os Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos Equipamentos. Por razões de segurança, os Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores devem ter uma zona de proteção em redor dos edifícios e dos terrenos livres a eles anexos, quando existentes. A constituição de servidões relativas aos estabelecimentos prisionais e aos estabelecimentos tutelares de menores segue o regime previsto na lei. Os estabelecimentos prisionais e os estabelecimentos tutelares de menores (compreendendo as edificações e os terrenos diretamente ligados à realização dos seus fins), bem como os terrenos destinados à sua construção, beneficiam de uma zona de proteção com a largura de 50 m, contados a partir da linha limite dos referidos estabelecimentos ou terrenos. Excecionalmente, a zona de proteção poderá ter limites diversos sempre que circunstâncias concretas o justifiquem, sendo fixada por despacho do Ministro da área da Justiça, mediante proposta apresentada pela entidade pública responsável pelos Serviços Prisionais. A servidão produz efeitos a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República do despacho do Ministro da área da Justiça que identifique a área protegida e a zona de proteção e defina os respetivos limites. Esta publicação foi dispensada nos caso dos estabelecimentos já construídos ou em construção à data da entrada em vigor do regime que instituiu a constituição de servidões relativas aos Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Estabelecimentos Prisionais e Tutelares de Menores.