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  • Ortofotos de 10 cm do Município de Oliveira do Hospital. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano 2011 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38 e o modelo de geóide aplicado é o GeodPT08.

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Paredes obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorrectificada. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, nos meses de maio e junho de 2011. Esta cobertura compreende uma divisão em 204 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Loulé. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 8 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2011 com a utilização de câmaras aéreas digitais Vexcel Ultracam X e DMC129 e é composta por 870 Ortofotos.

  • Serviço WMS IFAP- Parcelas, ocupações de solo e culturas do sistema de Identificação Parcelar (iSIP) – IFAP

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Seia. Resolução espectral 4 bandas (RGB e NIR) e resolução radiométrica de 16 bits. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 com a utilização da câmara aérea digital DMC 129, com distância focal de 120 mm e é composta por 509 unidades com dimensão 1 km x 1km. Esta informação encontra-se no sistema de referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.

  • Ortofotos de 10 cm dos Municípios de São Brás de Alportel e Tavira. Esta cobertura foi efetuada no ano de 2014 e é composta por 848 ortofotos. Cartografia de Suporte do Lote 1, Bloco B – São Brás de Alportel e Tavira – para o Projeto Aquisição de Serviços de Execução do Cadastro Predial. O projeto compreende a área resultante da cobertura integral dos concelhos de S. Brás de Alportel e Tavira, num total de 848 ficheiros.

  • Ortofotos de 10 cm do Município de Penafiel. Resolução espetral 4 bandas (RGB e NIR), obtida por mosaico de fotografia aérea digital ortorretificada. O voo foi efetuado com câmara fotogramétrica digital, DMC da Intergraph, no mês de maio de 2014. Esta cobertura compreende uma divisão em 265 ficheiros de 1 km x 1 km, sem sobreposição, nas direções E-O e N-S, respetivamente.

  • Serviço de visualização Ortofotos Digitais de Portugal Continental - Falsa Cor - 1995.

  • WMS criado com base numa camada de informação matricial gerada a partir de uma malha regular de profundidades, com uma resolução espacial de 25 mts

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Espécies Agrícolas e Florestais, em vigor em Portugal Continental. As Espécies Agrícolas e Florestais (Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros) constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito dos recursos naturais. O olival português constitui, no conjunto das atividades agrárias, um património de altíssimo valor que interessa preservar. O arranque e corte raso de povoamentos de oliveiras só pode ser efetuado mediante prévia autorização concedida pelas direções regionais de agricultura, dentro das respetivas áreas de atuação. Não carecem de autorização prévia o arranque ou o corte de oliveiras isoladas. Os povoamentos de sobreiros e de azinheiras, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafoclimáticas do sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água, sendo que, paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. O regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, introduz o recurso a medidas compensatórias no caso de cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afetada, e inibe por 25 anos a afetação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Os povoamentos de sobreiros, de azinheiras ou mistos são formações vegetais com área superior a 0,50 ha e, no caso de estruturas, com largura superior a 20 m, onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade é superior aos valores mínimos estabelecidos na lei. Este regime jurídico de proteção ao sobreiro e à azinheira aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,50 ha e, no caso de estruturas lineares, àquelas que tenham área superior a 0,50 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos para os povoamentos, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela entidade pública responsável pela área dos Recursos Florestais. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Azinheiras, Oliveiras e Sobreiros.