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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de velocidade no período de retorno a 1000 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.

  • Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de velocidade no período de retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.

  • The national radiometric map began to be drawn up in the 1950s for uranium prospecting and represents the natural radioactivity measurements based in old and new surveys and calibration and harmonization of these data. The mapping of the country's natural radiation allows supporting exploration for mineral and geothermal resources, geological mapping and hazard studies.

  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. O serviço de visualização (WMS) disponivel em "sniambgeoogc.apambiente.pt", permite o acesso à informação classificada e com a simbologia oficial do tema.

  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º Ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. O serviço de visualização (WMS) disponivel em "sniambgeoogc.apambiente.pt", permite o acesso à informação classificada e com a simbologia oficial do tema.

  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. O serviço de visualização (WMS) disponivel em "sniambgeoogc.apambiente.pt", permite o acesso à informação classificada e com a simbologia oficial do tema.

  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. O serviço de visualização (WMS) disponivel em "sniambgeoogc.apambiente.pt", permite o acesso à informação classificada e com a simbologia oficial do tema.

  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. O serviço de visualização (WMS) disponivel em "sniambgeoogc.apambiente.pt", permite o acesso à informação classificada e com a simbologia oficial do tema.