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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Serviço de descarregamento do património arqueológico de Portugal Continental inventariado no sistema de informação Endovélico / DGPC

  • Serviço de visualização do património arqueológico de Portugal Continental inventariado no sistema de informação Endovélico / DGPC

  • De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."

  • De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."

  • Informação produzida pelo Centro de Informação Geoespacial do Exército, em 2020, relativa à Altimetria da Carta Militar Itinerária de Portugal Continental à escala 1:500 000 que incluí as principais entidades geográficas deste tema bem como algumas entidades com elas relacionadas e parte da respectiva informação cadastral. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Informação produzida pelo Centro de Informação Geoespacial do Exército, em 2020, relativa à rede hidrográfica da Carta Militar Itinerária à escala 1:500 000 que incluí as principais entidades geográficas deste tema bem como algumas entidades com elas relacionadas e parte da respectiva informação cadastral. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Informação produzida pelo Centro de Informação Geoespacial do Exército, em 2020, relativa aos Edifícios da Carta Militar Itinerária de Portugal Continental à escala 1:500 000, das localidades em função da sua classificação, incluindo informação cadastral considerada de interesse militar para esta escala. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Informação produzida pelo Centro de Informação Geoespacial do Exército, em 2020, relativa à Toponímia da Carta Militar Itinerária à escala 1:500 000. Encontra-se disponível ao público estruturado em ficheiros 2D, nos quais a informação está diretamente relacionada com a denominação das entidades geográficas representadas, em que o canto inferior esquerdo da caixa dos topónimos indica a localização da entidade geográfica e no caso dos Vértices geodésicos o ponto central inferior da referida caixa. Esta série, como cobertura completa do território continental na escala 1:500 000, compreende uma única folha sendo disponibilizada, em virtude da sua natureza, nas versões desdobrável ou plana, razão pela qual tem sido denominada como Carta Militar Itinerária. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.