Bacias dos troços de linha de água GeoCodificadas (nível 4)
Para merecerem a designação de praias acessíveis, com direito ao galardão indicativo de acessibilidade total, há que satisfazer um conjunto de seis imperativos, designadamente: - acesso pedonal; - estacionamento ordenado; - acesso à zona de banhos; - passadeira no areal; - sanitários adaptados; - acesso ao posto de socorros; Como factores facultativos consideram-se, ainda, o acesso a bares e restaurantes e a existência de apoios anfíbios para o banho.
Lei da água, Lei 58 de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção intermédia; DL 382-99:Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Portaria 702de 2009: Alinea 5:A zona de protecção alargada deve abranger uma área contígua exterior ao perímetro de protecção imediato e a sua definição depende das condições que estiveram subjacentes para a delimitação do perímetro de protecção imediato.
Os PCB e PCT constituem um grupo de produtos químicos que, devido às suas propriedades dielétricas, foram, no passado, amplamente utilizados em equipamentos industriais, nomeadamente em transformadores e condensadores elétricos. São também substâncias classificadas como poluentes orgânicos persistentes (POP), substâncias com caraterísticas de perigosidade elevada para a saúde humana e para o ambiente, estando a sua comercialização e utilização sujeitas a diversas restrições.No âmbito da Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro, que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB novos ou usados e a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB, tendo em vista a sua destruição total, transposta pelo Decreto-Lei nº 277/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 72/2007, de 27 de março, os Estados-membros deverão elaborar um inventário de PCB.
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos; Alínea 7 - Nas zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão marinha, o perímetro de protecção inclui ainda zonas de protecção especiais para prevenir o avanço da cunha salina, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Na zona de protecção especial, a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º, são interditas quaisquer actividades ou instalações; Alínea 7 - Nas zonas de protecção contra o avanço da cunha salina, a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º, podem ser limitados os caudais de exploração das captações existentes e interdita a construção ou a exploração de novas captações de água subterrânea ou condicionado o seu regime de exploração.