Rede de quantidade das águas subterrâneas do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos da APA.
Actualização 2010 do Registo das Zonas Protegidas - Zonas Vulneráveis (Portaria n. 164/2010, de 16 de Março)
Lei da água, Lei 58 de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção intermédia; DL 382-99:Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Lei da água: Lei 58 de 2005: Artigo 37 - Medidas de protecção das captações de água: a) Zona de protecção imediata - área da superfície do terreno contígua à captação em que, para a protecção directa das instalações da captação e das águas captadas, todas as actividades são, por princípio, interditas; DL 382-99: Artigo 1: 3- Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano são abrangidas pelo disposto no presente diploma no que diz respeito à delimitação da zona de protecção imediata; Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 1 - Na zona de protecção imediata é interdita qualquer instalação ou actividade, com excepção das que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. Nesta zona o terreno é vedado e tem que ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação.
Para merecerem a designação de praias acessíveis, com direito ao galardão indicativo de acessibilidade total, há que satisfazer um conjunto de seis imperativos, designadamente: - acesso pedonal; - estacionamento ordenado; - acesso à zona de banhos; - passadeira no areal; - sanitários adaptados; - acesso ao posto de socorros; Como factores facultativos consideram-se, ainda, o acesso a bares e restaurantes e a existência de apoios anfíbios para o banho.
Os PCB e PCT constituem um grupo de produtos químicos que, devido às suas propriedades dielétricas, foram, no passado, amplamente utilizados em equipamentos industriais, nomeadamente em transformadores e condensadores elétricos. São também substâncias classificadas como poluentes orgânicos persistentes (POP), substâncias com caraterísticas de perigosidade elevada para a saúde humana e para o ambiente, estando a sua comercialização e utilização sujeitas a diversas restrições.No âmbito da Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro, que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB novos ou usados e a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB, tendo em vista a sua destruição total, transposta pelo Decreto-Lei nº 277/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 72/2007, de 27 de março, os Estados-membros deverão elaborar um inventário de PCB.