Actualização 2010 do Registo das Zonas Protegidas - Zonas Vulneráveis (Portaria n. 164/2010, de 16 de Março)
Marcas de cheia do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos da APA. Marcas de cheia são marcas naturais numa estrutura ou outro suporte, que indicam o nível máximo alcançado pela cheia.
Bacias hidrográficas das Massas de Água definidas para o 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).
Estados químico e quantitativo das massas de água subterrâneas de Portugal continental reportados à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) em 2010.
Organizações registadas no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Sempre que se justifique, nomeadamente em zonas em que haja conexão hidráulica directa ou através de condutas cársicas ou fissuras, o perímetro de protecção poderá ainda englobar zonas de protecção especial, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos; Alínea 7 - Nas zonas costeiras onde exista ou possa existir intrusão marinha, o perímetro de protecção inclui ainda zonas de protecção especiais para prevenir o avanço da cunha salina, mediante a realização de estudos hidrogeológicos específicos.Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro: Alínea 6 - Na zona de protecção especial, a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º, são interditas quaisquer actividades ou instalações; Alínea 7 - Nas zonas de protecção contra o avanço da cunha salina, a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º, podem ser limitados os caudais de exploração das captações existentes e interdita a construção ou a exploração de novas captações de água subterrânea ou condicionado o seu regime de exploração.