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2019

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  • Serviço de descarregamento (WFS) da carta de estradas de Porto Santo (estrada regional, municipal, caminho não pavimentado e vereda).

  • Serviço de descarregamento dos conjuntos de dados espaciais do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma da Madeira (2016-2021) em formato shapefile.

  • Águas balneares de Portugal (continente e regiões autónomas) da atual época balnear; Serviço OGC com o nome AM_BathingWaters

  • Localização e distribuição das arribas alcantiladas da Região Autónoma da Madeira

  • Serviço de visualização do tema Geodiversidade da Região Autónoma da Madeira (RAM), a dois níveis: o do património geológico, com os chamados geossítios (melhores locais para observar e compreender a geologia do arquipélago) e os sítios de geodiversidade que consistem na variedade de ambientes geológicos presentes na natureza, nos fenómenos e processos abióticos ativos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, fósseis, falhas, dobras, afloramentos, sequências sedimentares, orlas de metamorfismo, etc.

  • Localização e identificação das entidades produtoras de resíduos, seus tipos e fluxos (resíduos hospitalares, resíduos de pilhas e acumulados, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos) na Região Autónoma da Madeira.

  • Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira

  • Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira

  • Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira

  • Os Programas da Orla Costeira (POC) visam a prossecução de objetivos indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial e estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de medidas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas, prevalecendo sobre os planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. Os POC abrangem uma faixa ao longo do litoral com uma largura mínima de 500m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária. Mais informação em https://www.apambiente.pt/agua/programas-da-orla-costeira