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  • Serviço de Visualização, conforme o perfil INSPIRE (ISO19128-WMS 1.3.0), da localização e caracterização Geologia e Geomorfologia Offshore de Portugal do Pré-Quaternário e Quaternário, tendo como referência a Carta Geológica da Área Imersa, Escala 1:2 000 000, da Carta Geológica de Portugal, Escala 1:1 000 000. Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) 2010; das principais falhas identificadas e o seu estado, se ativas, na zona offshore portuguesa, localizadas entre a zona do Rift Médio Atlântico (arquipélago dos Açores) e a margem continental; estruturas resultantes da emanação de fluidos submarinos, tais como: vulcões de lama (hidratos de metano); pockmaks (metano) e chaminés hidrotermais (fluidos enriquecidos em sais e elementos metálicos), localizados entre a zona do Rift Médio Atlântico (arquipélago dos Açores) e a margem continental; Caracterização dos sedimentos referentes ao periodo Quaternário, da região Offshore de Portugal Continental, com idades inferiores a 2 milhões de anos. Classificação de Folk (7 classes); Áreas que testemunham a ocorrência de deslizamentos de terras submarinos, localizados entre o Rift Médio Atlântico (arquipélago dos Açores) e a margem continental; Sismos (epicentros) e áreas que marcam grandes deslizamentos submarinos de material sedimentar, que provocaram tsunamis cujo impacto foi registado na costa portuguesa;Centros vulcânicos na zona offshore portuguesa, localizados entre a zona do Rift Médio Atlântico (arquipélago dos Açores) e a margem continental.

  • Modelo Numério Topografico (MNT) referente à Herdade da Chamine, executado a partir de uma cobertura aérea no ano 2019. Este CDG é composto por 1 unidades. Esta informação encontra-se no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 e a referência vertical é o Datum Altimétrico de Cascais Helmert 38.

  • The CONVERT project aimed at identifying, in an objective and quantitative way, the different types of endogenous biomass that can be applied in the short-medium term to economically viable technological solutions for the production of power and heat, energy vectors, and especially advanced biofuels. These should comply with all the sustainability criteria set by the European Directives, in particular the Red II (2015/1513) Directive. This project included the following activities: Activity 1 - Energy potential of the organic fraction of solid urban waste; Activity 2 - Energy potential of biowaste produced under industrial context; Activity 3 - Potential of mainland Portugal for energy crops; Activity 4 - Conversion technologies and respective energy products; Activity 5 - Life Cycle Analysis and estimation of Sustainable Value and Activity 6 - Communication plan. As part of Activity 3, LNEG developed a spatial data infrastructure to facilitate the exchange and use of information between all the beneficiary agents in a first phase, with visualization and consultation via the web. These data are crucial for choosing locations for energy crops/microalgae and for selecting the species to cultivate, while also identifying critical or limiting locations for their utilisation.

  • O presente conjunto de dados geográficos integra as peças cartográficas do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades (POBHLSC), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/A, de 4 de abril, o qual procede à 1ª alteração do POBHLSC e à revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/A, de 16 de fevereiro. O POBHLSC é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território e integra, nos seus elementos fundamentais, uma Planta de Síntese, elaborada à escala de 1:7.500, que identifica o zonamento em função dos usos e regime de gestão definidos, e uma Planta de Condicionantes, elaborada à escala de 1:7.500, que se subdivide na Planta de Condicionantes I e na Planta de Condicionantes II, que assinalam as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor.

  • Georreferenciação dos limites do Parque Natural de Ilha do Faial. Inclui informação do SITE_CODE_NAT, Designação, CAT_PNI, Diploma, CAT_IUCN, Area_HA, freguesias e concelhos onde se insere. O Parque Natural de Ilha do Faial foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de Novembro e integra a Reserva Natural das Caldeirinhas, Reserva Natural da Caldeira do Faial, Reserva Natural do Morro do Castelo Branco, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies Varadouro - Castelo Branco, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies Lomba Grande, Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia, Área de Paisagem Protegida da Zona Central, Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial, Área Protegida de Gestão de Recursos do Castelo Branco, Área Protegida de Gestão de Recursos dos Capelinhose Área Protegida de Gestão de Recursos dos Cedros, Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos. Os dados geográficos foram obtidos com base nos elementos da Carta Militar de Portugal 1:25 000 (edição 2000, série M889) produzida pelo Instituto Geográfico do Exército.

  • Lei da água: Lei 58 de 2005: Artigo 37 - Medidas de protecção das captações de água: a) Zona de protecção imediata - área da superfície do terreno contígua à captação em que, para a protecção directa das instalações da captação e das águas captadas, todas as actividades são, por princípio, interditas; DL 382-99: Artigo 1: 3- Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano são abrangidas pelo disposto no presente diploma no que diz respeito à delimitação da zona de protecção imediata; Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 1 - Na zona de protecção imediata é interdita qualquer instalação ou actividade, com excepção das que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. Nesta zona o terreno é vedado e tem que ser mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação.

  • Este conjunto de dados geográficos representa o resultado da aplicação da ferramenta "Range" previsto no relatório enunciado no Artigo 17 da Diretiva Habitats (92/43/CEE) da Rede Natura 2000 para o período de reporte entre 2007 e 2012 que posteriormente foi harmonizado e preparado para ser disponibilizado no projeto Cross-Nature em formato RDF

  • Localização dos equipamentos desportivos do concelho de Odivelas

  • Lei da água, Lei 58 de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção intermédia; DL 382-99:Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

  • Lei da água, Lei 58de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona deprotecção intermédia, destinada a proteger as águas de poluentes persistentes, ondeas actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco depoluição; DL 382-99: Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 4 - Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas: a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; b) Colectores de águas residuais; c) Fossas de esgoto; d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; 5 - Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes actividades e instalações: a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas; b) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; c) Canalizações de produtos tóxicos; d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários.