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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Serviço de visualização do Inventário Nacional do Património Geológico. Através de um protocolo estabelecido entre o ICNF, I.P. e a Universidade do Minho foram disponibilizados os geossítios de importância nacional, no âmbito do projeto intitulado “Inventário Nacional de Geossítios”, liderado e facultado por esta Universidade e financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, entre 2007 e 2011, abrangendo o território continental e os arquipélagos da Madeira e Açores. O Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Dec.-Lei n.º242/2015, de 15 de outubro), consagra um conjunto de valores naturais nos quais se incluem os valores geológicos. Não existe legislação própria para a criação e regulamentação destes valores.

  • Distribuição dos habitats protegidos pela Diretiva Habitats para Portugal Continental. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação da Diretiva Habitats 2007-2012 e 2023-2018.

  • Distribuição de bivalves de água doce em Portugal continental

  • As Reservas da Biosfera são amostras representativas de ecossistemas marinhos, terrestres ou costeiros onde se promovem soluções para reconciliar a conservação da biodiversidade com o seu uso sustentável. São reconhecidas internacionalmente (Programa Man & Biosphere da UNESCO), designadas por governos nacionais e permanecem sob a jurisdição soberana dos estados onde se localizam. Ao longo do seu zonamento em área(s) Núcleo, Tampão e Transição têm que promover 3 funções: conservação do património natural e cultural, desenvolvimento sustentável, divulgação e conhecimento. Somente a área Núcleo necessita de proteção legal, podendo corresponder a uma área protegida pré existente, como uma reserva ou parque natural. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Dados de distribuição para as espécies de aves alvo de censo dirigido, excepto Aquila adalberti, Aegypius monachus e Pterocles alchata cuja localização é confidencial (inclui quadrículas UTM 10x10 km marginais); Dados de distribuição para as restantes espécies (não inclui quadrículas UTM 10x10 km marginais).

  • Cartografia com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies da flora e da fauna selvagens (Anexo II), e também das aves (protegidas pela Diretiva Aves) consideradas ameaçadas no território da União Europeide Portugal Continental.

  • O ficheiro vetorial apresenta as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas em Portugal continental desde 2005 (ZIF extintas não incluídas). Uma ZIF corresponde a um território contínuo e delimitado com mais de 500 ha, sujeito a um Plano de Gestão Florestal o qual é da responsabilidade de uma Entidade Gestora. A delimitação territorial da ZIF é da responsabilidade do núcleo fundador ou da Entidade Gestora respetiva e obedece a critérios estabelecidos na Lei. De acordo com a disposição legal, a delimitação é efetuada à escala 1:25,000 pelo que podem existir imprecisões posicionais na sua utilização a escala maiores. O regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua delimitação, constituição, funcionamento e extinção, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, o qual teve diversas alterações posteriores, estando a versão em vigor publicada no Decreto-Lei n.º 67/2017.

  • Serviço de Descarregamento (WFS com Planta de Condicionantes e Planta de Síntese do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas (POBHLF), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/A, de 10 de abril.

  • Serviço de Descarregamento (WFS) com a Planta de Condicionantes e a Planta de Síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha das Flores, publicado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A de 26 de novembro.