Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Carta aeronáutica do arquipélago da Madeira, abrangendo a área da TMA da Madeira.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A versão da Carta Administrativa, a CAOP2025, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 16 de março e 31 de dezembro de 2025, provenientes da Lei nº27/2025 de 20 de março e Lei nº48/2025 de 3 de abril. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma da Madeira (PGRI-RAM 2022–2027) corresponde ao 2.º ciclo de planeamento da gestão dos riscos de inundações na Região Autónoma da Madeira. Este ciclo atualiza e dá continuidade ao anterior, integrando a avaliação, a cartografia e a gestão dos riscos associados a inundações de origem fluvial e costeira. O PGRI-RAM tem como principal objetivo reduzir as potenciais consequências adversas das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, contribuindo para uma gestão integrada e sustentável do risco de inundação no território da Região Autónoma da Madeira.
Web map service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.
Web feature service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.
Informação geográfica digital vetorial correspondente à Planta de Ordenamento da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do Município de São Vicente (Região Autónoma da Madeira). Este conjunto de dados constitui o instrumento básico de ordenamento do território concelhio, estabelecendo o modelo de organização espacial e as regras que regem a ocupação, o uso e a transformação do solo. O recurso mapeia de forma rigorosa as classes e categorias de solo urbano (espaços centrais, de atividades económicas, verdes e de equipamentos) e solo rural (espaços agrícolas, florestais, naturais e de exploração de inertes), os parâmetros de edificabilidade associados e as quatro Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (U1 - São Vicente, U2 - Frente de Mar, U3 - Rosário e U4 - Ponta Delgada). Adicionalmente, integra a delimitação geográfica e jurídica de todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública incidentes sobre o território municipal, nomeadamente recursos naturais e hídricos, áreas agrícolas e florestais (RAN e REN), património edificado e redes de infraestruturas e transportes.
O Plano Diretor Municipal (PDM) de Câmara de Lobos é um instrumento de gestão territorial que define as regras de uso, ocupação e transformação do solo em todo o município. O plano foi aprovado pela Resolução n.º 4/2002/M, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 291, de 17 de dezembro de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), nos termos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, nem dos documentos atualizados disponibilizados no Portal da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Instrumento de Gestão Territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política de solos, de ordenamento e de urbanismo do concelho da Calheta. Esta 1ª Alteração procede à reclassificação e requalificação do solo, integrando o novo quadro legal e adaptando-se às dinâmicas socioeconómicas recentes (com forte incidência no setor do turismo) e à vigência de novos planos e programas de âmbito regional e setorial. Inclui a classificação como solo urbano dos núcleos do Paul do Mar e do Jardim do Mar (NUCTE)
Instrumento básico de ordenamento do território do município de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, ratificado pela Resolução n.º 3/2004/M. Estabelece a estratégia de ocupação equilibrada do solo, a salvaguarda do ambiente e o desenvolvimento sustentável de todo o território municipal, incluindo as ilhas Desertas. É composto pelo Regulamento, Planta de Ordenamento (escala 1:10 000) e Planta de Condicionantes (escala 1:25 000). Define as regras de uso e transformação do solo através da classificação de espaços urbanos, agro-florestais, naturais e canais.