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  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • Grelha europeia (Grid_(PTRA08/LAEA-Europe) abrangindo o Arquipélago da Madeira, incluindo a Zona Económica Exclusiva (ZEE), com malhas de 1Km, 10 Km e 100 Km.

  • A Reserva da Biosfera Santana - Madeira é reconhecida pela UNESCO no âmbito do Programa Man and Biosphere. Esta reserva integra uma componente terrestre, correspondente a toda a superfície emersa do município e ainda uma componente marinha, contendo, no conjunto, uma grande diversidade de valores naturais e humanos, ambientais, culturais e paisagísticos, para os quais ocorre uma gestão visando a conservação da biodiversidade e do uso sustentável. A área da reserva é abrangida por um zonamento de áreas Núcleo, Tampão e Transição. A Zona Núcleo beneficia de proteção legal dada pela integração em áreas da Rede Natural 2000, quer terrestre, quer marinha. As zonas de transição e tampão são marcadas por coexistência dos valores naturais e ambientais com as atividades humanas de residentes e turistas.

  • A rede europeia das áreas protegidas (Rede Natura 2000) na Região Autónoma da Madeira é constituída por 22 sítios abrangendo Zonas Especiais de Conservação (ZEC), Zonas de Proteção Especial (ZPE) e Sítios de Importância Comunitária (SIC). Mais informação sobre as mesmas poderá ser encontrada em https://ifcn.madeira.gov.pt/biodiversidade/rede-natura-2000.html.

  • A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • Rede de estações para monitorização da qualidade das águas interiores (superficiais e subterrâneas) contra a poluição causada pela concentração de nitratos de origem agrícola, de acordo com as exigências da Diretiva Nitratos (Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro).

  • A Carta de Estradas da Ilha do Porto Santo dá a representação à escala 1: 40 000 da rede viária regional existente nesta ilha do arquipélago da Madeira. A base cartográfica integra ainda as vias municipais e veredas, bem como alguns pontos de interesse para proporcionar contexto às acessibilidades.

  • Serviço de descarregamento das estações de monitorização da qualidade do ar ambiente na Região Autónoma da Madeira.