The coastline of Madeira Autonomous Region (Madeira, Porto Santo, Desertas and Selvagens), was based on Geometric Registration of Rustic Property (CGPR), with scales of 1:500 and 1:1000. It was subsequently updated based on data from Hydrographic Institute and orthophotos. The administrative divisions have CGPR bases with scales of 1:500, 1:1000, 1:2000 and 1:5000. Legal instruments were used, with the help of the Local Authorities (Municipal and Parish Councils). In this data set are present DICOFRE codes and names of their parish.
Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Carta aeronáutica do arquipélago da Madeira, abrangendo a área da TMA da Madeira.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Conhecer a distribuição geográfica da proporção de crianças livres de cárie dentária nascidas em 2001, que frequentavam os estabelecimentos de ensino na RAM, e dos serviços de Medicina Dentária e Saúde Oral (públicos e privados) por unidade administrativa (concelho).
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Geodiversidade da Região Autónoma da Madeira (RAM), a dois níveis: a do património geológico, com os chamados geossítios (melhores locais para observar e compreender a geologia do arquipélago), e os sítios de geodiversidade que consistem na variedade de ambientes geológicos presentes na natureza, nos fenómenos e processos abióticos ativos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, fósseis, falhas, dobras, afloramentos, sequências sedimentares, orlas de metamorfismo, etc.
Serviço de visualização de mapas (WMS) dos limites administrativos da Região Autónoma da Madeira.
Este Conjunto de Dados Geográficos representa a localização onde são recolhidas as amostras de água para monitorização das Águas Balneares Identificadas na Região Autónoma da Madeira. As águas balneares são identificadas anualmente pela Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente - DROTA, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas (Diretiva n.º 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro) O procedimento de identificação anual das águas balneares, inicia-se com a elaboração de uma proposta de identificação de águas balneares, em colaboração com as autarquias locais. A proposta é submetida a consulta pública entre 2 de Janeiro e 2 de Fevereiro. Findo este período a identificação é aprovada por portaria do membro do governo responsável pela área do ambiente, até 1 de Março de cada ano.
Localização e distribuição, na Região Autónoma da Madeira, das áreas (zonas e aglomerações) alvo de avaliação da qualidade do ar ambiente.