geoDescCode

PT3

177 record(s)

 

Type of resources

Available actions

INSPIRE themes

Provided by

Years

Formats

Representation types

Update frequencies

Status

Service types

Scale

Resolution

geoDescCode

cartografia

geographicCoverage

geographicCoverageDesc

inspirecore

hvd

referenceDateRange

denominatorRange

resolutionRange

dataPolicy

openServiceType

dataType

dataFormat

From 1 - 10 / 177
  • Projeto “Aquisição de Cartografia Topográfica Vetorial nível de Detalhe 2”, para a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira que compreende os seguintes municípios: Calheta Câmara de Lobos Funchal Machico Ponta do Sol Porto Moniz Porto Santo Ribeira Brava Santa Cruz Santana São Vicente A área geográfica total a cartografar no nível de Detalhe 2 tem uma dimensão de 80 110ha. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Serviço de descarregamento dos conjuntos de dados espaciais do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma da Madeira (2016-2021) em formato shapefile.

  • A Toponímia encontra-se no anexo I da Diretiva, determinando que são dados considerados de referência. Este tema é utilizado como enquadramento espacial para identificação de localizações geográficas, e também para interligar outras informações que pertencem a domínios temáticos específicos, como o ambiente, os endereços, zonas de gestão, entre outros. A toponímia oficial da Região Autónoma da Madeira, é constituída por cerca de 2000 pontos que assinalam topónimos tais como sedes de concelho e de freguesia, sítios e lugares, designações locais, toponímia de arruamento e toponímia de hidrografia. Os topónimos dos lugares estão inseridos nos seguintes grupos geográficos: Sedes de Concelho, Sedes de Freguesia, Localidades, Sítios e Lugares, Hidrologia, Relevo, Porto Marítimo, Outros Topónimos e Nomes Geográficos.

  • Conhecer a distribuição geográfica da proporção de crianças livres de cárie dentária nascidas em 2001, que frequentavam os estabelecimentos de ensino na RAM, e dos serviços de Medicina Dentária e Saúde Oral (públicos e privados) por unidade administrativa (concelho).

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • Delimitação geográfica e territorial da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), resultante do Decreto Legislativo Regional nº. 33/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à região a Diretiva Quadro da Água (DQA) e a Lei da Água (LA). A área total da RH10 (2,248 Km2) corresponde às ilhas que fazem parte do Arquipélago da Madeira: ilha da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens (801,1 Km2) e à área das suas águas costeiras (1.446,9 Km2).