O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Cruz é um instrumento de gestão territorial que define os princípios, orientações e regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo em todo o território do município. Este conjunto de informação territorial tem por base a Resolução n.º 3/2004/M (2.ª série), publicada no Diário da República, II Série, n.º 131, de 4 de junho de 2004, diploma que aprovou formalmente o PDM do concelho de Santa Cruz. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM compete à Câmara Municipal de Santa Cruz, que procedeu ao seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho. Nos termos do artigo 163.º deste diploma, são definidos os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial. A informação aqui apresentada tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação oficial, bem como dos documentos atualizados disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Web map service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.
Web feature service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.
A Reserva da Biosfera de Santana é uma área reconhecida pela UNESCO, no âmbito do Programa Man and Biosphereque, que visa a conservação da biodiversidade, a promoção do desenvolvimento sustentável e o apoio à investigação científica, educação ambiental e valorização das comunidades locais, integrando ecossistemas naturais e atividades humanas de forma equilibrada. É constituída por três grandes zonas (Tampão, Núcleo e Transição).
Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD) - Planos de Praia Os Planos de Praia regulam o uso e ocupação do areal e áreas contíguas incluídas no Domínio Hídrico, estabelecendo: a) A tipologia da praia marítima; b) A área útil balnear; c) A capacidade de carga balnear; d) As faixas de salvaguarda aos riscos costeiros; e) As características construtivas das áreas de estacionamento, a sua localização indicativa e as ações previstas; f) As características construtivas dos acessos, a sua localização indicativa e as ações previstas; g) O número de unidades balneares; h) O número de zonas de apoio balnear; i) A localização, as tipologias e o dimensionamento dos apoios de praia e equipamentos. Os Planos de Praia são constituídos por: a) Fichas de Intervenção; b) Plantas à escala 1:2.000