Carta Geológica da Ilha da Madeira de 2010, constituida pelas folhas A e B, produzida à escala 1/50000.
Serviço de descarregamento (WCS) da Fotografia aérea do Funchal - 4
Funchal aerial photography - 1
Localização e identificação das entidades de recolha, tipos e fluxos de resíduos a elas associados: RH (Resíduos Hospitalares), RPA (Resíduos de Pilhas e Acumulados), REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Carta aeronáutica do arquipélago da Madeira, abrangendo a área da TMA da Madeira.
Conhecer a distribuição geográfica da proporção de crianças livres de cárie dentária nascidas em 2001, que frequentavam os estabelecimentos de ensino na RAM, e dos serviços de Medicina Dentária e Saúde Oral (públicos e privados) por unidade administrativa (concelho).
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Plano Diretor Municipal (PDM) da Ponta do Sol é um instrumento de gestão territorial que estabelece as regras de uso, ocupação e transformação do solo no município. O PDM foi aprovado pela Resolução n.º 1/2002/M, publicada no Diário da República, I Série B, n.º 195, de 24 de agosto de 2002. A responsabilidade pela elaboração, atualização e gestão do PDM cabe à Câmara Municipal da Ponta do Sol, que procedeu o seu depósito na Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, nomeadamente no seu artigo 163.º, que define os requisitos legais para o depósito dos instrumentos de gestão territorial.. A informação aqui apresentada serve apenas para efeitos informativos e não substitui a consulta da legislação oficial nem dos conteúdos disponibilizados no Portal da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Modelo Digital do Terreno gerado a partir da aquisição de voo e geração de ortofotomapas de Porto Santo, à escala 1:5000, com resolução de 10m. O conjunto de dados geográfico é constituído por um mosaico, resultante da junção dos ficheiros em formato ASCII da Ilha do Porto Santo. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.