Conhecer a distribuição geográfica da proporção de crianças livres de cárie dentária nascidas em 2001, que frequentavam os estabelecimentos de ensino na RAM, e dos serviços de Medicina Dentária e Saúde Oral (públicos e privados) por unidade administrativa (concelho).
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Localização e distribuição, na Região Autónoma da Madeira, das áreas (zonas e aglomerações) alvo de avaliação da qualidade do ar ambiente. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público
Carta de Solos da Ilha da Madeira, composta por duas folhas (oriental e ocidental), à escala 1:50 000. Classificação da legenda com base no “Soil Map of the World” (FAQ/UNESCO, 1988). Caracterização geral das manchas com suporte nos fatores de formação do solo (topografia, clima, litologia e vegetação).
Geodiversidade da Região Autónoma da Madeira (RAM), a dois níveis: a do património geológico, com os chamados geossítios (melhores locais para observar e compreender a geologia do arquipélago), e os sítios de geodiversidade que consistem na variedade de ambientes geológicos presentes na natureza, nos fenómenos e processos abióticos ativos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, fósseis, falhas, dobras, afloramentos, sequências sedimentares, orlas de metamorfismo, etc.
Este Conjunto de Dados Geográficos representa a localização onde são recolhidas as amostras de água para monitorização das Águas Balneares Identificadas na Região Autónoma da Madeira. As águas balneares são identificadas anualmente pela Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente - DROTA, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas (Diretiva n.º 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro) O procedimento de identificação anual das águas balneares, inicia-se com a elaboração de uma proposta de identificação de águas balneares, em colaboração com as autarquias locais. A proposta é submetida a consulta pública entre 2 de Janeiro e 2 de Fevereiro. Findo este período a identificação é aprovada por portaria do membro do governo responsável pela área do ambiente, até 1 de Março de cada ano.
Cartografia de áreas inundáveis com identificação e mapeamento de velocidade no período de retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Localização e distribuição, na Região Autónoma da Madeira, das áreas (zonas e aglomerações) alvo de avaliação da qualidade do ar ambiente.