Serviço de descarregamento (WFS) dos Pontos de Monitorização das Águas Balneares
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Localização e distribuição, na Região Autónoma da Madeira, das áreas (zonas e aglomerações) alvo de avaliação da qualidade do ar ambiente. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público
Localização e identificação das entidades de recolha, tipos e fluxos de resíduos a elas associados: RH (Resíduos Hospitalares), RPA (Resíduos de Pilhas e Acumulados), REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
Carta Geológica da Ilha da Madeira de 2010, constituida pelas folhas A e B, produzida à escala 1/50000.
A Carta de Estradas da Ilha da Madeira dá a representação da rede viária regional existente nesta ilha do arquipélago da Madeira. A base cartográfica integra ainda as vias regionais, municipais e veredas, bem como alguns pontos de interesse para proporcionar contexto às acessibilidades.
A Carta de Uso e Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira (COSRAM) 2018 representa um recurso essencial para a compreensão e gestão do território regional. Esta versão constitui uma atualização da COSRAM de 2007, resultado de um meticuloso processo de fotointerpretação de ortoimagens de 2018, enriquecida com dados suplementares da Google e Mapillary, bem como informações complementares provenientes do parcelário agrícola do IFAP e trabalho de campo. A COSRAM 2018 é um produto adequado à escala regional, adotando uma Unidade Mínima Cartográfica (UMC) de 0,25 hectares e, por conseguinte, uma nomenclatura composta por um número substancialmente maior de classes diferenciadoras, organizadas hierarquicamente em até 4 níveis de desagregação. Tal estrutura possibilita uma caracterização do espaço mais minuciosa, assim como uma precisão e exatidão da informação significativamente superiores. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Cartografia Vetorial NdD2 da VE3 e Início da VE4 - Troços Urbanos, numa área de aproximadamente 70 ha, de acordo com as normas técnicas de produção cartográfica em vigor.