Catalog

146 record(s)

 

Type of resources

Available actions

Topics

INSPIRE themes

Keywords

Provided by

Years

Formats

Representation types

Update frequencies

Status

Service types

Scale

geoDescCode

cartografia

geographicCoverage

geographicCoverageDesc

inspirecore

hvd

referenceDateRange

denominatorRange

resolutionRange

dataPolicy

openServiceType

dataType

dataFormat

From 1 - 10 / 146
  • Localização e identificação das entidades produtoras de resíduos, seus tipos e fluxos (resíduos hospitalares, resíduos de pilhas e acumulados, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos) na Região Autónoma da Madeira.

  • Conhecer a distribuição geográfica da proporção de crianças livres de cárie dentária nascidas em 2001, que frequentavam os estabelecimentos de ensino na RAM, e dos serviços de Medicina Dentária e Saúde Oral (públicos e privados) por unidade administrativa (concelho).

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • Cartografia Vetorial NdD2 da VE3 e Início da VE4 - Troços Urbanos, numa área de aproximadamente 70 ha, de acordo com as normas técnicas de produção cartográfica em vigor.

  • Extensão de inundação com retorno a 1000 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.