Toponímia do concelho de Vila Nova de Poiares.
Levantamento topográfico das parcelas da Farisol Lda e zona envolvente, realizado a 12 de Dezembro de 2016,para a escala 1:1000. A ligação à rede geodésica foi feita com recurso a GPS, utilizando os parâmetros nacionais.
Limites Administrativos do concelho de Odivelas
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A presente delimitação administrativa resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2023 e dezembro de 2024. Alterações relevantes na versão CAOP2024: novo modelo de dados, disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP, e substituição dos códigos DICOFRE por DTMNFR, DICO por DTMN e DI por DT, de acordo com a nomenclatura usada pelo INE. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A presente delimitação administrativa resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2023 e dezembro de 2024. Alterações relevantes na versão CAOP2024: novo modelo de dados, disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP, e substituição dos códigos DICOFRE por DTMNFR, DICO por DTMN e DI por DT, de acordo com a nomenclatura usada pelo INE. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.
Este conjunto de dados geográficos (CDG) contém os limites da Zona Livre Tecnológica (ZLT) Infante D. Henrique criada através da Portaria n.º 189/2022, de 25 de julho (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/189-2022-186577200). Esta ZLT tem como objetivo experimentar e testar, nas áreas consignadas, sistemas de segurança e de defesa não tripulados e outras tecnologias em ambientes de subsuperfície, superfície (terrestre e molhado) e aéreo. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Este conjunto de dados geográficos (CDG) contém os limites da Zona Livre Tecnológica (ZLT) Viana do Castelo criada através da Portaria n.º 298/2023, de 4 de outubro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/298-2023-222421860). Esta ZLT tem como objetivo testar e desenvolver tecnologias de energia renovável oceânica, apoiando a inovação e a transição energética. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Localização Geográfica dos lugares que compõem as Freguesias do Concelho de Vale de Cambra
Levantamento topográfico, da parcela identificada e zona envolvente, localizada em Armação de Pera, concelho de Silves, realizado a 25 de Julho de 2018. O trabalho foi realizado utilizando a ligação à rede geodésica nacional, com recurso a GPS, utilizando os parâmetros nacionais no sistema PT-TM06/ETRS89. O Levantamento topográfico têm por objectivo pedir a homologação.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. As Unidades Administrativas (CAOP) registam o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).