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  • Levantamento topográfico, da parcela identificada e zona envolvente, localizada em Armação de Pera, concelho de Silves, realizado a 25 de Julho de 2018. O trabalho foi realizado utilizando a ligação à rede geodésica nacional, com recurso a GPS, utilizando os parâmetros nacionais no sistema PT-TM06/ETRS89. O Levantamento topográfico têm por objectivo pedir a homologação.

  • Portugal Continental - Linhas de fecho e de base reta que suplementam a linha de base normal ; Limite exterior do mar territorial ; Limite exterior da zona contígua ; Limite exterior da zona económica exclusiva. Legislação: DR 1ª Série nº 124, Lei nº 33/77, maio de 1977 – Fixa a largura do mar territorial e estabelece uma Zona Económica de 200 milhas do Estado Português ; DR 1ª Série nº 125, Decreto-Lei nº 119/78, junho de 1978 – Zona Económica Exclusiva – Relação de coordenadas dos centros das circunferências e Relação de coordenadas de pontos de referência das delimitações (subárea 1 – Continente, subárea 2 – Madeira e subárea 3 – Açores) ; DR 1ª Série nº 275, Decreto-Lei nº 495/85, novembro de 1985 – Definição das linhas de fecho e de base reta por listas de coordenadas geográficas dos seus pontos extremos ; DR 1ª Série nº 49, fevereiro de 1986 – Retificação dos quadros anexos do DL nº 495/85 ; DR 1ª série nº 145, Lei nº 34/2006, julho de 2006 - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.

  • Localização Geográfica dos lugares que compõem as Freguesias do Concelho de Vale de Cambra

  • Levantamento topográfico das parcelas da Farisol Lda e zona envolvente, realizado a 12 de Dezembro de 2016,para a escala 1:1000. A ligação à rede geodésica foi feita com recurso a GPS, utilizando os parâmetros nacionais.

  • Limites Administrativos do concelho de Odivelas

  • Toponímia do concelho de Vila Nova de Poiares.

  • As Unidades Administrativas (CAOP) registam o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).

  • A Base Administrativa da Região Autómoma da Madeira (BARAM) constitui o conjunto de dados geográficos relativos à delimitação geográfica dos concelhos e freguesias, nos moldes previstos pelo Despacho n.º 7/2014 da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop