QAFI is a database of faults with geological evidence of proven activity during the Quaternary period (the last 2.6 million years according to the limit officially established by the SQS in 2009) of the Iberian Peninsula.
Web Map Visualization, INSPIRE (ISO19128-WMS 1.3.0) compliance, from monitoring campaigns that IPMA conducts regularly since 1996, of bivalve molluscs banks that occur in the oceanic coast of the South West zone, in order to assess their condition. These campaigns allow the adjustment of the fishing effort and fishing quotas to the state of resources in order to not compromise its sustainability. This resource shows the geographic distribution biomass The present resource presents the geographic distribution of the biomass index of White Clam (Spisula solida) in June 2014, European Hake (Merluccius merluccius) in September 2010 and Norway lobster (Nephrops norvegicus) in June 2010.
As IBAs constituem a rede de sítios fundamentais para a conservação de todas as aves com estatuto de conservação desfavorável. Em Portugal existem 93 IBA terrestres designadas, localizadas um pouco por todo o país, incluindo as regiões autónomas dos Açores e Madeira, e que identificam no país quais as áreas que garantem a conservação das principais espécies ameaçadas, como por exemplo, a abetarda, o britango ou o priolo. No presente conjunto de dados geográficos (CDG) encontram-se identificadas as 42 IBAs marinhas e terrestres existentes nos Açores, às quais se encontra associada informação relativa ao seu código IBA, nome identificativo do IBA, critérios aplicados e respetivo SITE CODE.
Disponibilização da informação geográfica e descritiva sobre as piscinas municipais ao público
A Tipologia de áreas urbanas, para fins estatísticos, foi objeto de revisão em 2014. A 39.ª (2014) Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do Conselho Superior de Estatística publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2014, aprovou assim a referida tipologia bem como a sua aplicação a todas as freguesias do País, substituindo a anterior versão de 2009. A nova Tipologia de áreas urbanas (TIPAU 2014) consiste, à semelhança da versão de 2009, numa classificação tripartida das freguesias do território nacional em Áreas predominantemente urbanas (APU), Áreas mediamente urbanas (AMU) e Áreas predominantemente rurais (APR). A TIPAU 2014, para além de permitir a classificação do território nacional nas três categorias acima enunciadas, segundo o seu grau de urbanização, permite ainda definir “População urbana” como a população residente em APU (conceito 3915) e identificar e delimitar áreas urbanas com designação própria, enquanto conjuntos de freguesias APU contíguas, confinados ao limite do município.
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada." Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Culturas das ocupações de solo das parcelas identificadas no sistema de Identificação de Parcelar (iSIP) actualizadas anualmente. A informação está disponibililizada para a totalidade do território Nacional num unico dataset. https://www.ifap.pt/isip/ows/. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Parcelas identificadas no sistema de Identificação de Parcelar (iSIP) e que foram objeto de uma candidatura, actualizado anualmente (https://www.ifap.pt/sip-informacao-basica), organizadas por por NUTSIII até 2018. A partir de 2020 a informação está disponibililizada para a totalidade do território Nacional num unico dataset. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público
Carta de Risco de Incêndio Florestal do ano 2001 para o território de Portugal Continental. A geração da cartografia de risco de incêndio executada, baseou-se essencialmente na metodologia de análise multi-critério sugerida por Almeida et al. (1995) e por Chuvieco et al. , (1989), entre outros.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A versão da Carta Administrativa, a CAOP2025, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 16 de março e 31 de dezembro de 2025, provenientes da Lei nº27/2025 de 20 de março e Lei nº48/2025 de 3 de abril. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop