Web Map Visualization, INSPIRE (ISO19128-WMS 1.3.0) compliance, from monitoring campaigns that IPMA conducts regularly since 1996, of bivalve molluscs banks that occur in the oceanic coast of the South West zone, in order to assess their condition. These campaigns allow the adjustment of the fishing effort and fishing quotas to the state of resources in order to not compromise its sustainability. This resource shows the geographic distribution biomass The present resource presents the geographic distribution of the biomass index of White Clam (Spisula solida) in June 2014, European Hake (Merluccius merluccius) in September 2010 and Norway lobster (Nephrops norvegicus) in June 2010.
QAFI is a database of faults with geological evidence of proven activity during the Quaternary period (the last 2.6 million years according to the limit officially established by the SQS in 2009) of the Iberian Peninsula.
Número de Enfermeiros, com vinculo laboral que exercem funções nos hospitais públicos em 31 de Dezembro de 2015.
A série M783 abrange o território continental português. Cada folha cobre uma área de 32X20 km2 e é elaborada por generalização da informação disponível da Série M888, Carta Militar de Portugal, escala 1:25 000. Com a escala de 1:50 000, o enquadramento nacional é constituído por um conjunto de 175 folhas. Esta série foi iniciada em 2006, com uma modificação na simbologia e informação marginal, da anterior série M782, de modo a obedecer aos Standardization Agreement da NATO, STANAG 3676. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonai Equidistância das curvas de nível: 20 metros Impressão: 6 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 175 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=2 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M783) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
A série M782 abrange o território continental português. Cada folha cobre uma área de 32X20 km2 e é elaborada por generalização da informação disponível da Série M888, Carta Militar de Portugal, escala 1:25 000. Com a escala de 1:50 000, o enquadramento nacional é constituído por um conjunto de 175 folhas. Esta série foi inicialmente produzida em colaboração com o Defence Mapping Agency (DMA – US). PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonai Equidistância das curvas de nível: 20 metros Impressão: 6 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 175 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=2 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M782) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Número de Médicos com relação contratual nos hospitais públicos em 31 de Dezembro de 2015.
Esta Série Cartográfica constitui a principal produção do CIGeoE e é a única cobertura completa do território continental na escala 1/25 000. Compreende um total de 632 folhas. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (desde 1 Maio 2001);Elipsóide Internacional de Hayford (até 2001) Datum: WGS84 (desde 1 Maio 2001); Lisboa (até 2001) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 632 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1&escala=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/Results.aspx?SearchText=(SE%3d%25M888) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."
As Unidades Administrativas (CAOP) registam o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).