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  • Web Map Visualization, INSPIRE (ISO19128-WMS 1.3.0) compliance, from monitoring campaigns that IPMA conducts regularly since 1996, of bivalve molluscs banks that occur in the oceanic coast of the South West zone, in order to assess their condition. These campaigns allow the adjustment of the fishing effort and fishing quotas to the state of resources in order to not compromise its sustainability. This resource shows the geographic distribution biomass The present resource presents the geographic distribution of the biomass index of White Clam (Spisula solida) in June 2014, European Hake (Merluccius merluccius) in September 2010 and Norway lobster (Nephrops norvegicus) in June 2010.

  • Organizações registadas no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop

  • Parcelas identificadas no sistema de Identificação de Parcelar (iSIP) e que foram objeto de uma candidatura, actualizado anualmente (https://www.ifap.pt/sip-informacao-basica), organizadas por por NUTSIII até 2018. A partir de 2020 a informação está disponibililizada para a totalidade do território Nacional num unico dataset.

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop

  • Culturas das ocupações de solo das parcelas identificadas no sistema de Identificação de Parcelar (iSIP) actualizadas anualmente. A informação está disponibililizada para a totalidade do território Nacional num unico dataset. https://www.ifap.pt/isip/ows/

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop

  • De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."

  • Água segura -- corresponde à percentagem de água controlada e de boa qualidade, sendo este o produto da percentagem de cumprimento da frequência de amostragem pela percentagem de cumprimento dos valores paramétricos fixados na legislação, tal como definido no Anexo II do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Unidade de Medida (símbolo): Percentagem (%)

  • Taxa de mortalidade por causas de morte por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário TAXA DE MORTALIDADE Número de óbitos observado durante um determinado período de tempo, normalmente um ano civil, por uma determinada causa de morte, referido à população média desse período (expressa em número de óbitos por 100 000 habitantes). A NUTS é composta por níveis hierárquicos (NUTS I, II e III), servindo de suporte a toda a recolha, organização e difusão de informação estatística regional harmonizada a nível europeu. A NUTS constitui ainda referência para a determinação da elegibilidade das regiões europeias à Política de Coesão da UE. Lista de causas de morte observadas: Taxa de mortalidade por acidentes de transporte por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por doenças atribuíveis ao álcool por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório (‰) por Local de residência (NUTS - 2013) Taxa de mortalidade por doenças do aparelho digestivo por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por doenças do aparelho respiratório por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por sintomas e sinais, resultados anormais e causas mal definidas por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por doenças cerebrovasculares por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tumor maligno do colo do útero por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por doenças isquémicas do coração por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por diabetes mellitus por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tumor maligno do estômago por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por doença crónica do fígado e cirrose por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tumor maligno da mama feminina por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por algumas doenças infecciosas e parasitárias por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por pneumonia por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tumor maligno da próstata por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tumor maligno da traqueia, brônquios e pulmão por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por lesões autoprovocadas intencionalmente (suicídio) por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tuberculose por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tumores malignos (‰) por Local de residência (NUTS - 2013) Taxa de mortalidade por tumor maligno do fígado e das vias biliares intra-hepáticas por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por tumor maligno do pâncreas por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário Taxa de mortalidade por doença pelo vírus de imunodeficiência humana (VIH) por 100 000 habitantes (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário