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  • O território continental é coberto por 11 folhas desta Série Cartográfica. Produzida na escala 1/250 000, tem como base um conjunto de especificações da NATO. Esta Série existe nas versões "AIR" (por possuir informação aeronáutica) e “GROUND”. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 100 metros (graduação em pés) Impressão: 4 cores Nº Total de folhas: 11 Consulta Online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=190&p=1&s=2&escala=3 Consulta Referência Bibliográfica: http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%AIR) Atualização do Cartograma: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, tomada em reunião de 20 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Alentejo abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (PRA-Centro) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tomada em reunião de 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Centro é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Centro abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PRA-N) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-N é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das 8 comunidades intermunicipais do Norte. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa (PSA-TS) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, tomada em reunião de 9 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-TS é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da sub-região do Tâmega e Sousa, que integra os municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende. A publicação da aprovação do PSA-TS em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 25984/2025/2, de 16 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 29736/2025/2, de 3 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-TS. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Medidas Preventivas na Zona do Novo Aeroporto de Lisboa e Respetiva Área Circundante. As Medidas Preventivas abrangem os municípios de Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas. As presentes Medidas Preventivas foram aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2026, de 20 de fevereiro, e estabelecem um regime de Medidas Preventivas na zona do Novo Aeroporto de Lisboa e na respetiva área circundante, com vista a evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes que possam comprometer a execução do Novo Aeroporto de Lisboa, designado por Aeroporto Luís de Camões. A área sujeita a Medidas Preventivas encontra-se dividida nas zonas identificadas como 1 e 3 a 6, assinaladas na respetiva peça gráfica publicada. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • O Parque Natural de Montesinho (PNM) tem uma área de 750 km2, tendo por limite norte a fronteira espanhola, integrando a parte norte dos concelhos de Vinhais e Bragança. Esta carta de localização de pedreiras e concessões mineiras / ocorrências mineiras, à escala 1:100 000, foi produzida no âmbito do Projecto PNAT/CTE/15008/99, “Geologia dos Parques Naturais de Montesinho e do Douro Internacional (NE Portugal): Caracterização do Património Geológico”, executado pelo INETI (atual LNEG), em parceria com a Universidade do Minho, entre 2001-,2005. Este documento integra o relatório sobre recursos e património geológico do PNM, correspondendo ao Anexo III (Meireles et al., 2005). No que respeita aos recursos mineiros, há a destacar a presença neste território da Mina de Talco da Soeira, a única mina em atividade no PNM. Outros recursos mineiros importantes: 1) minas de estanho de Portelo, o principal produtor de concentrados de cassiterite (estanho, Sn) do País, em atividade desde os finais do séc. XIX até 1985, quando encerrou a atividade devido à queda acentuada dos preços do Sn no mercado mundial. As reservas prováveis e potenciais estão avaliadas em cerca de 1,8 Mt com teor a variar entre 1,5 kg/t a 2 kg/t de Sn. 2) Jazigo de Ferro das Barreiras Brancas, a nordeste de Guadramil. Os trabalhos de avaliação confirmaram a presença de 5,5 Mt de reservas totais de minério de ferro (siderite). 3) Minas de ouro e prata de França. Teve exploração ativa de 1946 a 1951 e apresenta vestígios de atividade mineira da ocupação romana. Foram reconhecidos 10 filões de quartzo com mineralização, apenas um foi explorado. Teores de 10 g/t Au e 50 g/t Ag.

  • Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro. Constituído por 3 plantas (Modelo de Organização do Território, Estrutura Ecológica, Uso do Solo). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território abrangido. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • O Parque Natural de Montesinho (PNM) integra a parte norte dos concelhos de Vinhais e Bragança, tendo por limite norte a fronteira espanhola. Tem uma área de 750 km2, correspondendo, respetivamente a cerca de a 44% e 37% das áreas destes concelhos. Esta carta temática, à escala 1:100 000, foi produzida no âmbito do Projecto PNAT/CTE/15008/99, “Geologia dos Parques Naturais de Montesinho e do Douro Internacional (NE Portugal): Caracterização do Património Geológico”, executado pelo INETI (atual LNEG), em parceria com a Universidade do Minho, entre 2001- 2005. Esta carta, baseada na geologia editada à época, das cartas 3-D (Espinhosela) e 4-C (Guadramil) à escala 1:50 000, e da Folha 2 da Carta geológica à escala 1:200 000, bem como em levantamentos inéditos da cartas 3-C (Vinhais), 7-B (Bragança) e 8-A (S. Martinho de Angueira) e do levantamento e reconhecimento de minas, pedreiras e ocorrências minerais no PNM. Este documento integra o relatório sobre recursos e património geológico do PNM, correspondendo ao Anexo V (Meireles et al., 2005).

  • O Mapa Geológico Simplificada do Município de Góis foi elaborado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), a pedido da Câmara Municipal de Góis, no seguimento do colóquio "Penedos de Góis - apresentação, propostas de classificação, valorização e promoção" que ocorreu a 3 de dezembro de 2012. Este mapa é constituído pela geologia do Município de Góis e também por um layer com os principais geossítios.