Geological Map of Portugal, at scale 1:200 000, composed of the sheets published at this scale (Sheets: 1, 2, 4, 6, 7 and 8).
O território continental é coberto por 11 folhas desta Série Cartográfica. Produzida na escala 1/250 000, tem como base um conjunto de especificações da NATO. Esta Série existe nas versões "AIR" (por possuir informação aeronáutica) e “GROUND”. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 100 metros (graduação em pés) Impressão: 4 cores Nº Total de folhas: 11 Consulta Online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=190&p=1&s=2&escala=3 Consulta Referência Bibliográfica: http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%AIR) Atualização do Cartograma: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, tomada em reunião de 20 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Alentejo abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (PRA-Centro) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tomada em reunião de 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Centro é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Centro abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PRA-N) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-N é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das 8 comunidades intermunicipais do Norte. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Cartografia topográfica à escala 1:100 000 do continente. A informação encontra-se estruturada em vários níveis: altimetria, hidrografia, rede rodoviária e ferroviária, toponímia, aglomerados populacionais, outras infra-estruturas de apoio, ocupação do solo e limites administrativos. A atualização de cada uma das 53 folhas que constituem esta Carta ocorreu entre 1960 e 2012.
A publicação da Carta de Depósitos Minerais de Portugal na escala 1:200 000 inclui um total de 2443 ocorrências de recursos minerais do domínio público (metálicos, não metálicos e rechas industriais), passíveis de qualificação administrativa como Depósitos Minerais, segundo a divisão normativa em Folhas de 1 a 8, que é igualmente usada na Carta Geológica de Portugal à mesma escala, tendo esta tarefa ficado concluída no final de 2020. Informação mais detalhada de cada uma das folhas disponível através dos seguintes endereços: Folha 1 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=bd4e2368-90e3-4221-b564-7c47f0f3528a Folha 2 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=08ffba8b-f14e-4c2e-8762-348670098533 Folha 3 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=c249d1ad-a1c5-4343-94dc-818343d8b187 Folha 4 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=4a7b3922-e1d3-4db9-bba0-dbf2b3522eba Folha 5 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=3b710909-073c-4f32-86c5-1abbd4cb9cc5 Folha 6 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=35c66b6e-e417-49a1-b285-c91af6cd7534 Folha 7 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=9a7f2003-3e60-4c5e-964c-46d6b036b295 Folha 8 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=681aae63-21dd-4be0-805e-277dc8e51ebe
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tomada em reunião de 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AMP é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana do Porto, que integra os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. A publicação da aprovação do PSA-AMP em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 26963/2025/2, de 27 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 30683/2025/2, de 17 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-AMP. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
A Carta das Nascentes Minerais de Portugal à escala 1:1 000 000 foi editada em 1970 pela Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos (Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria). Apresenta as designações e distribuição das águas minerais naturais concessionadas e das ocorrências hidrominerais não concessionadas à época no território nacional continental. Os recursos hidrominerais encontram-se agrupados e classificados pela fácies hidroquímica, o resíduo seco e temperatura da água quando superior a 27ºC.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo. A 1.ª Revisão do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi aprovada por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-LVT é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, e os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios do Oeste, do Médio Tejo, da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).