Medidas Preventivas na Zona do Novo Aeroporto de Lisboa e Respetiva Área Circundante. As Medidas Preventivas abrangem os municípios de Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas. As presentes Medidas Preventivas foram aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2026, de 20 de fevereiro, e estabelecem um regime de Medidas Preventivas na zona do Novo Aeroporto de Lisboa e na respetiva área circundante, com vista a evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes que possam comprometer a execução do Novo Aeroporto de Lisboa, designado por Aeroporto Luís de Camões. A área sujeita a Medidas Preventivas encontra-se dividida nas zonas identificadas como 1 e 3 a 6, assinaladas na respetiva peça gráfica publicada. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo. A 1.ª Revisão do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi aprovada por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-LVT é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, e os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios do Oeste, do Médio Tejo, da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, tomada em reunião de 20 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Alentejo abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa (PSA-AML) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa, tomada em reunião de 19 de abril de 2024, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AML é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana de Lisboa, que integra os municípios da Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
O território continental é coberto por 11 folhas desta Série Cartográfica. Produzida na escala 1/250 000, tem como base um conjunto de especificações da NATO. Esta Série existe nas versões "AIR" (por possuir informação aeronáutica) e “GROUND”. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 100 metros (graduação em pés) Impressão: 4 cores Nº Total de folhas: 11 Consulta Online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=190&p=1&s=3&escala=3 Consulta Referência Bibliográfica: http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%GROUND) Atualização do Cartograma: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa (PSA-TS) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, tomada em reunião de 9 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-TS é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da sub-região do Tâmega e Sousa, que integra os municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende. A publicação da aprovação do PSA-TS em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 25984/2025/2, de 16 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 29736/2025/2, de 3 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-TS. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tomada em reunião de 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AMP é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana do Porto, que integra os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. A publicação da aprovação do PSA-AMP em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 26963/2025/2, de 27 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 30683/2025/2, de 17 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-AMP. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo (PSA-MédioTejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo, tomada em reunião de 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-MédioTejo é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que integra os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
O Parque Natural de Montesinho (PNM) integra a parte norte dos concelhos de Vinhais e Bragança, tendo por limite norte a fronteira espanhola. Tem uma área de 750 km2, correspondendo, respetivamente a cerca de a 44% e 37% das áreas destes concelhos. Esta carta geológica à escala 1:100 000, foi produzida no âmbito do Projecto PNAT/CTE/15008/99, “Geologia dos Parques Naturais de Montesinho e do Douro Internacional (NE Portugal): Caracterização do Património Geológico”, executado pelo INETI (atual LNEG), em parceria com a Universidade do Minho, entre 2001- 2005. Esta carta geológica é baseada fundamentalmente, na geologia editada à época, das cartas 3-D (Espinhosela) e 4-C (Guadramil) à escala 1:50 000, e da Folha 2 da Carta geológica à escala 1:200 000, bem como em levantamentos inéditos da cartas 3-C (Vinhais), 7-B (Bragança) e 8-A (S. Martinho de Angueira). Este documento integra o relatório sobre recursos e património geológico do PNM, correspondendo ao Anexo I (Meireles et al., 2005). O Parque Natural de Montesinho situa-se geologicamente no limite entre a Zona Centro Ibérica (ZCI) e a Zona Galiza Trás-os-Montes (ZGTM) do Maciço Ibérico. Estas duas zonas geotectónicas estão separadas pelo carreamento principal da ZGTM, aqui localmente designado de carreamento da Ribeira de Silos. A ZGTM é constituída por diversos mantos de carreamento, resultantes de processos de colisão entre os continentes Laurussia e Gondwana (entre os 500 Ma e os 350 Ma), e que levaram ao fecho do oceano Rheic. Por obducção, vários mantos de carreamento, de origens geotectónicas distintas, são carreados por mais de 200 km sobre o autóctone da ZCI, margem passiva gondwanica. Nesta região predominam unidades parautóctones, fundamentalmente metassedimentos e metavulcanitos paleozóicos, no intervalo Ordovícico – Devónico, carreadas sobre o autóctone da ZCI, aqui representado por metassedimentos do Ordovícico e Silúrico. Estão também presentes unidades alóctones do Maciço de Bragança, nomeadamente da sinforma de Espinhosela: alóctone inferior (xistos verdes e quartzofilitos); alóctone intermédio - ofiólito (anfibolitos, metagabros, serpentinitos); alóctone superior (gnaisses com eclogitos, blastomilonitos, granulitos e metaperidotitos). Os mantos de carreamento da ZGTM resultaram do processo colisional entre os continentes Laurussia e Gondwana, no Devónico Inferior, processo esse terminado há 350 Ma. Há a assinalar: 1) a presença de granitos variscos (maciços de Montesinho, Moimenta e Pinheiro Novo) intrusivos nas unidades autóctones e parautóctone e granitos pré-variscos (granitos de Rio Frio), intrusivos nos gnaisses de Espinhosela); 2) a presença de filões básicos, doleriticos, variscos e alpinos. Para atualização da cartografia e litoestratigrafia do autóctone da ZCI (Ordovícico e Silúrico) e das unidades parautóctone da ZGTM, é conveniente consultar: Mapa Geológico do Sector Nordeste de Bragança https://geoportal.lneg.pt/pt/dados_abertos/cartografia_geologica/cartografia_outras_escalas/mapageologicosectornordestebraganca Meireles, C.A.P., 2013. Litoestratigrafia do Paleozóico do sector a nordeste de Bragança (Trás-os-Montes) - Serie Nova Terra, nº 42. Instituto Universitário de Geologia “Isidro Parga Pondal”, Univ. Coruña, 471 p, (1 Mapa Geol. + 4 Anexos). Disponível em https://www.udc.es/files/iux/almacen/Nova%20Terra%2042%20ebook/files/assets/basic-html/index.html#page1
O Parque Natural de Montesinho (PNM) integra a parte norte dos concelhos de Vinhais e Bragança, tendo por limite norte a fronteira espanhola. Tem uma área de 750 km2, correspondendo, respetivamente a cerca de a 44% e 37% das áreas destes concelhos. Esta carta temática, à escala 1:100 000, foi produzida no âmbito do Projecto PNAT/CTE/15008/99, “Geologia dos Parques Naturais de Montesinho e do Douro Internacional (NE Portugal): Caracterização do Património Geológico”, executado pelo INETI (atual LNEG), em parceria com a Universidade do Minho, entre 2001- 2005. Esta carta, baseada na geologia editada à época, das cartas 3-D (Espinhosela) e 4-C (Guadramil) à escala 1:50 000, e da Folha 2 da Carta geológica à escala 1:200 000, bem como em levantamentos inéditos da cartas 3-C (Vinhais), 7-B (Bragança) e 8-A (S. Martinho de Angueira) e do levantamento e reconhecimento de minas, pedreiras e ocorrências minerais no PNM. Este documento integra o relatório sobre recursos e património geológico do PNM, correspondendo ao Anexo V (Meireles et al., 2005).