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  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa (PSA-AML) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa, tomada em reunião de 19 de abril de 2024, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AML é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana de Lisboa, que integra os municípios da Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Cartografia topográfica à escala 1:100 000 do continente. A informação encontra-se estruturada em vários níveis: altimetria, hidrografia, rede rodoviária e ferroviária, toponímia, aglomerados populacionais, outras infra-estruturas de apoio, ocupação do solo e limites administrativos. A atualização de cada uma das 53 folhas que constituem esta Carta ocorreu entre 1960 e 2012.

  • O território continental é coberto por 11 folhas desta Série Cartográfica. Produzida na escala 1/250 000, tem como base um conjunto de especificações da NATO. Esta Série existe nas versões "AIR" (por possuir informação aeronáutica) e “GROUND”. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 100 metros (graduação em pés) Impressão: 4 cores Nº Total de folhas: 11 Consulta Online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=190&p=1&s=2&escala=3 Consulta Referência Bibliográfica: http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%AIR) Atualização do Cartograma: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, tomada em reunião de 20 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Alentejo abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (PRA-Centro) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tomada em reunião de 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Centro é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Centro abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PRA-N) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-N é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das 8 comunidades intermunicipais do Norte. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • As Cartas que constituem esta Série Cartográfica referem-se apenas a Portugal Continental. Resultam do processo de generalização a partir da informação geográfica da Carta Militar da Série M888, à escala 1:25 000. Esta Série é composta por um conjunto de 8 Folhas com uma área útil de 128x160 km2. Constitui um excelente documento base para a execução de planeamentos, podendo ser montada em painel. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Sistema de projeção: Transversa de Mercator Elipsóide: Internacional Datum: Lisboa Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 100 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 51.2x64cm Nº Total de folhas: 8 Consulta Online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=190&p=1&s=1&escala=3 Consulta Referência Bibliográfica: http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%M586) Atualização do Cartograma: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo. A 1.ª Revisão do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi aprovada por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-LVT é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, e os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios do Oeste, do Médio Tejo, da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa (PSA-TS) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, tomada em reunião de 9 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-TS é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da sub-região do Tâmega e Sousa, que integra os municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende. A publicação da aprovação do PSA-TS em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 25984/2025/2, de 16 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 29736/2025/2, de 3 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-TS. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Carta geológica editada em formato frente e verso, incluindo a seguinte informação: Frente da Carta: Geologia 1:400 000; Corte Geológico 1:400 000 (escala horizontal); Legenda Geológica; Localização dos principais Afloramentos; Ocorrências e Recursos Minerais (localizados no mapa e em listagem numa Tabela); 346 Sondagens (captação de água, poços e algumas sondagens mineiras). A base topográfica foi desenhada expressamente para esta edição (Base Topográfica LNEG-IICT, 2011), a partir de cartografia na escala 1:50 000 (72 folhas editadas entre 1953 e 1966). Foi atualizada para 2013 sobretudo no referente à redistribuição da população e à reconfiguração da rede viária, face a alterações profundas que marcaram o país durante a guerra (1963-1974) e após a independência. Inclui estradas, caminhos, povoações, rede hidrográfica, planos de água (vendus e lagoas), toponímia, altimetria (pontos cotados e curvas de nível). O litoral tem continuidade com a plataforma continental, sendo apresentada a batimetria, facilitando a perceção do delta correspondente ao Arquipélago Bijagós. No verso da Carta: 346 “logs” de sondagens e poços, com a profundidade de captação de água e com a interpretação da sequência atravessada (litologia / estratigrafia); Extrato de Imagem de satélite, incluindo grande parte do litoral do país, para visualização do transporte sedimentar no Delta dos Bijagós e na foz do rio Geba; Esboço geomorfológico e texto explicativo sobre a geomorfologia e morfologia do território; Corte Geológico da bacia mesocenozóica, com texto explicativo e Coluna Litostratigráfica tal como seguida em pesquisa de hidrocarbonetos; Carta hipsométrica; Mapa Administrativo do país (regiões, sectores e cidades); Mapa com a Divisão Cartográfica; Bibliografia, geral e sectorial (geologia, cartografia, hidrogeologia, recursos minerais, etc.); Lista de autores e colaboradores; Fotos de afloramentos.