QAFI is a database of faults with geological evidence of proven activity during the Quaternary period (the last 2.6 million years according to the limit officially established by the SQS in 2009) of the Iberian Peninsula.
A Carta de Depósitos Minerais da Região Norte inclui um total de 800 depósitos - minerais metálicos, minerais não metálicos e rochas industriais concessíveis - na sua maior parte fruto da orogenia Varisca. Trata-se do sector do país com maior número e variedade de tipos de mineralizações conhecidas. Tais depósitos compreendem desde simples ocorrências até jazigos de grande dimensão. No grupo dos minerais metálicos estão representadas mineralizações de: antimónio, arsénio, berílio, bismuto, chumbo, cobre, crómio, estanho, ferro, lítio, manganês, molibdénio, níquel, ouro, prata, tântalo/nióbio, titânio, tungsténio (volframite), tungsténio (scheelite), urânio e zinco. O grupo dos minerais não metálicos e das rochas industriais concessíveis inclui: barita, caulino, areias cauliníferas, carvões (metamorfizados), talco, amianto (asbesto), grafite, flúor (fluorite), quartzo e feldspato. Ao nível da representação, em cada depósito mineral podem ser observados diversos elementos: para além do nome do depósito mineral e do número atribuído, cada substância surge representada por uma cor; quanto à dimensão, para além das ocorrências, os jazigos/jazidas estão classificados em pequenos, médios e grandes, com símbolos de dimensões apropriadas; relativamente à morfologia, os depósitos minerais surgem classificados em vários tipos: bolsada, brecha, chaminé, disseminação, estratiforme, estratóide, filoniano, irregular, lenticular, massa, outro, stockwork e zona de cisalhamento, representados por um símbolo próprio e incluem a respetiva direção quando conhecida; ao nível da caraterização genética, a classificação está subdividida em 2 grandes grupos: depósitos minerais metálicos; depósitos minerais não metálicos e de rochas industriais concessíveis, para um total de duas dezenas de tipos genéticos base.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo. A 1.ª Revisão do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi aprovada por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-LVT é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, e os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios do Oeste, do Médio Tejo, da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, tomada em reunião de 20 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Alentejo abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (PRA-Centro) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tomada em reunião de 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Centro é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Centro abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PRA-N) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-N é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das 8 comunidades intermunicipais do Norte. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tomada em reunião de 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AMP é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana do Porto, que integra os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. A publicação da aprovação do PSA-AMP em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 26963/2025/2, de 27 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 30683/2025/2, de 17 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-AMP. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo (PSA-MédioTejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo, tomada em reunião de 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-MédioTejo é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que integra os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa (PSA-TS) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, tomada em reunião de 9 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-TS é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da sub-região do Tâmega e Sousa, que integra os municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende. A publicação da aprovação do PSA-TS em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 25984/2025/2, de 16 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 29736/2025/2, de 3 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-TS. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro. Constituído por 3 plantas (Modelo de Organização do Território, Estrutura Ecológica, Uso do Solo). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território abrangido. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.