Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PRA-N) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-N é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das 8 comunidades intermunicipais do Norte. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Cartografia topográfica à escala 1:100 000 do continente. A informação encontra-se estruturada em vários níveis: altimetria, hidrografia, rede rodoviária e ferroviária, toponímia, aglomerados populacionais, outras infra-estruturas de apoio, ocupação do solo e limites administrativos. A atualização de cada uma das 53 folhas que constituem esta Carta ocorreu entre 1960 e 2012.
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo. A 1.ª Revisão do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi aprovada por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-LVT é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, e os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios do Oeste, do Médio Tejo, da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, tomada em reunião de 20 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Alentejo abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tomada em reunião de 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AMP é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana do Porto, que integra os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. A publicação da aprovação do PSA-AMP em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 26963/2025/2, de 27 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 30683/2025/2, de 17 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-AMP. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo (PSA-MédioTejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo, tomada em reunião de 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-MédioTejo é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que integra os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (PRA-Centro) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tomada em reunião de 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Centro é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Centro abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
O Parque Natural de Montesinho (PNM) tem uma área de 750 km2, tendo por limite norte a fronteira espanhola, integra a parte norte dos concelhos de Vinhais e Bragança. Esta carta de geossítios, à escala 1:100 000, foi produzida no âmbito do Projecto PNAT/CTE/15008/99, “Geologia dos Parques Naturais de Montesinho e do Douro Internacional (NE Portugal): Caracterização do Património Geológico”, executado pelo INETI (atual LNEG), em parceria com a Universidade do Minho, entre 2001- 2005. Este documento integra o relatório sobre recursos e património geológico do PNM, correspondendo ao Anexo IV (Meireles et al., 2005). Geologicamente o PNM integra-se no limite entre os mantos parautóctones e alóctones da Zona Galiza – Trás-os-Montes (ZGTM) carreados sobre os terrenos autóctones da Zona Centro Ibérica (ZCI), em virtude do processo de obducção resultante do processo colisional entre os continentes Laurussia e Gondwana. Assim sendo, o PNM apresenta uma notável geodiversidade. Nesta região, para além das unidades autóctones, predominam unidades parautóctones, fundamentalmente metassedimentos e metavulcanitos paleozóicos; unidades alóctones da sinforma de Espinhosela do Maciço de Bragança, nomeadamente: alóctone inferior (xistos verdes e quartzofilitos); alóctone intermédio – ofiólito, crusta oceânica do Rheic (anfibolitos, metagabros, serpentinitos); alóctone superior, crusta continental e manto superior (gnaisses com eclogitos, blastomilonitos, granulitos e metaperidotitos). Há granitos pré-variscos intrusivos no alóctone, granitos variscos e filões básicos variscos e tardi-variscos. Esta diversidade geológica, associada ao rejogo alpino de falhas e carreamentos, vai condicionar fortemente a sua biodiversidade, dando origem a notáveis e diversas paisagens. Na área do PNM foram identificados, no âmbito do Projeto PNAT, cerca de 130 locais passíveis de ser classificados como geossítios, com relevância científica, pedagógica e turística de tipos diversos: mineralógico, petrológico, tectónico, paleontológico, mineiro e geomorfológico. Destes foram selecionados 33 geossítios assinalados nesta Carta de Geossitios do PNM (Meireles et al., 2005).
O mapa Corine Land Cover Alterações 2000-2006 para a Região Autónoma dos Açores (CHA-RAA2006-2000) foi produzido na Divisão de Informação Geográfica (DIG) na Direção Geral do Território (DGT) e em parceria com a Secretaria Regional da Ciência Tecnologia e Equipamentos (SRCTE) da Região Autónoma dos Açores. Tendo sido esta última, a ter a iniciativa e conjuntamente com o programa Proconvergência, a financiar este projeto. Contou ainda com a participação da Agência Europeia do Ambiente (EEA), através do fornecimento de dados de base e controlo de qualidade temática. O CHA-RAA2006-2000 é um mapa de uso e ocupação do solo, disponível em formato vetorial, à escala 1:100 000, com uma Unidade Miníma Cartográfica(UMC) de 5 ha, com um sistema de classificação com 3 níveis hierárquicos e 44 classes no nível mais desagregado. Cada polígono de alterações têm 2 códigos: um referente ao uso e ocupação do solo de 2000 e o outro referente a 2006.Este mapa foi gerado através de interpretação visual de imagens de satélite de 2000 e 2006. A exactidão geométrica é melhor que 100m.
Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de Agosto.