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  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tomada em reunião de 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-AMP é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-N) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Área Metropolitana do Porto, que integra os municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia. A publicação da aprovação do PSA-AMP em Diário da República ocorreu através do Aviso n.º 26963/2025/2, de 27 de outubro, tendo sido publicado através do Aviso n.º 30683/2025/2, de 17 de dezembro, a aprovação das peças gráficas do PSA-AMP. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo. O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo (PSA-MédioTejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo, tomada em reunião de 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). O PSA-MédioTejo é um instrumento de programação do SGIFR e que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA-LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, que integra os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • A publicação da Carta de Depósitos Minerais de Portugal na escala 1:200 000 inclui um total de 2443 ocorrências de recursos minerais do domínio público (metálicos, não metálicos e rechas industriais), passíveis de qualificação administrativa como Depósitos Minerais, segundo a divisão normativa em Folhas de 1 a 8, que é igualmente usada na Carta Geológica de Portugal à mesma escala, tendo esta tarefa ficado concluída no final de 2020. Informação mais detalhada de cada uma das folhas disponível através dos seguintes endereços: Folha 1 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=bd4e2368-90e3-4221-b564-7c47f0f3528a Folha 2 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=08ffba8b-f14e-4c2e-8762-348670098533 Folha 3 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=c249d1ad-a1c5-4343-94dc-818343d8b187 Folha 4 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=4a7b3922-e1d3-4db9-bba0-dbf2b3522eba Folha 5 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=3b710909-073c-4f32-86c5-1abbd4cb9cc5 Folha 6 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=35c66b6e-e417-49a1-b285-c91af6cd7534 Folha 7 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=9a7f2003-3e60-4c5e-964c-46d6b036b295 Folha 8 - https://sig.lneg.pt/metadados/catalog/search/resource/details.page?uuid=681aae63-21dd-4be0-805e-277dc8e51ebe

  • Medidas Preventivas na Zona do Novo Aeroporto de Lisboa e Respetiva Área Circundante. As Medidas Preventivas abrangem os municípios de Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas. As presentes Medidas Preventivas foram aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2026, de 20 de fevereiro, e estabelecem um regime de Medidas Preventivas na zona do Novo Aeroporto de Lisboa e na respetiva área circundante, com vista a evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes que possam comprometer a execução do Novo Aeroporto de Lisboa, designado por Aeroporto Luís de Camões. A área sujeita a Medidas Preventivas encontra-se dividida nas zonas identificadas como 1 e 3 a 6, assinaladas na respetiva peça gráfica publicada. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro. Constituído por 3 plantas (Modelo de Organização do Território, Estrutura Ecológica, Uso do Solo). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território abrangido. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Neste mapa estão representadas as principais mineralizações metálicas da região onde se insere a Zona Sul Portuguesa, entre Lisboa e Sevilha, sendo referenciadas a sua magnitude, substância e morfologia, sobre uma base geológica harmonizada, com critérios unificados entre Portugal e Espanha. Esta cartografia, à escala 1:400 000, foi produzida pelo Instituto Geológico e Mineiro de Espanha (IGME) e pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), no âmbito do projeto Geo-FPI: Observatório Transfronteiriço para a Valorização Geo-Económica da Faixa Piritosa Ibérica, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do programa de cooperação territorial INTERREG POCTEP 2014-2020. O beneficiário principal do projeto foi o Instituto Geológico e Mineiro de Espanha (IGME), tendo como parceiros o LNEG, a Dirección General de Industria, Energía y Minas da Consejería de Empleo, Empresa y Comercio da Junta de Andaluzia (DGIEM) e a Câmara Municipal de Aljustrel.

  • Redes de transporte e rede hidrográfica em formato vetorial à escala 1:1 000 000 de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Os principais objetos do tema Redes de Transporte são a rede ferroviária, a rede viária, os aeroportos e os transportes marítimos. Os principais objetos do tema Rede Hidrográfica são a linha de costa, os cursos de água (naturais ou artificiais), as valas, as lagoas, as albufeiras e as principais barragens. Informação adicional e descarregamento de dados disponível em https://eurogeographics.org/products-and-services/open-data/topographic-data/

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo (PRA-Alentejo) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo, tomada em reunião de 20 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Alentejo abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro. O Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (PRA-Centro) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, tomada em reunião de 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-Centro é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Centro abrangidas. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

  • Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Programa Regional de Ação Norte de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PRA-N) foi aprovado por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O PRA-N é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA), e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das 8 comunidades intermunicipais do Norte. A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).