Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
O PPSAH tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares. Esta planta corresponde à planta de intervenções propostas sendo um elemento de acompanhamento do PPSAH. (Regulamento: http://geoangra.cmah.pt/ppsah/Regulamento_PPSAH.pdf)
O PPSAH tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares. Esta planta corresponde à planta de zonamento sendo um elemento de acompanhamento do PPSAH. (Regulamento: http://geoangra.cmah.pt/ppsah/Regulamento_PPSAH.pdf)
WMS criado com as Unidades Administrativas Marítimas seguintes: Portugal Continental - Linhas de fecho e de base reta que suplementam a linha de base normal ; Limite exterior do mar territorial ; Limite exterior da zona contígua ; Limite exterior da zona económica exclusiva. Legislação: DR 1ª Série nº 124, Lei nº 33/77, maio de 1977 – Fixa a largura do mar territorial e estabelece uma Zona Económica de 200 milhas do Estado Português ; DR 1ª Série nº 125, Decreto-Lei nº 119/78, junho de 1978 – Zona Económica Exclusiva – Relação de coordenadas dos centros das circunferências e Relação de coordenadas de pontos de referência das delimitações (subárea 1 – Continente, subárea 2 – Madeira e subárea 3 – Açores) ; DR 1ª Série nº 275, Decreto-Lei nº 495/85, novembro de 1985 – Definição das linhas de fecho e de base reta por listas de coordenadas geográficas dos seus pontos extremos ; DR 1ª Série nº 49, fevereiro de 1986 – Retificação dos quadros anexos do DL nº 495/85 ; DR 1ª série nº 145, Lei nº 34/2006, julho de 2006 - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.
O PPSAH tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares. Esta planta corresponde à planta de condicionantes sendo um elemento de constituição do PPSAH. (Regulamento: http://geoangra.cmah.pt/ppsah/Regulamento_PPSAH.pdf)
O PDM de Angra do Heroísmo tem por área de intervenção a totalidade do território do município, constituindo o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território. Esta é a quinta carta do plano onde estão representadas as restantes servidões administrativas que não são abrangidas pela eletricidade e domínio hídrico e as restrições de utilidade pública (com exceção da RAR e REN). (Regulamento: http://www.cmah.pt/fotos/textos_temas/01407146650.pdf)
O PDM de Angra do Heroísmo tem por área de intervenção a totalidade do território do município, constituindo o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território. Esta é a sexta carta do plano correspondendo à Reserva Agrícola Regional. (Regulamento: http://www.cmah.pt/fotos/textos_temas/01407146650.pdf)
O PDM de Angra do Heroísmo tem por área de intervenção a totalidade do território do município, constituindo o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território. Esta é a terceira carta do plano onde são representadas servidões administrativas relativas à eletricidade do concelho. (Regulamento: http://www.cmah.pt/fotos/textos_temas/01407146650.pdf)
O PDM de Angra do Heroísmo tem por área de intervenção a totalidade do território do município, constituindo o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e gestão do território. Esta é a segunda carta do plano onde estão representados os usos do solo do município. (Regulamento: http://www.cmah.pt/fotos/textos_temas/01407146650.pdf)
O PPSAH tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares. Esta planta corresponde à planta de património sendo um elemento de acompanhamento do PPSAH. (Regulamento: http://geoangra.cmah.pt/ppsah/Regulamento_PPSAH.pdf)