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  • Ocean thermal fronts are produced daily "detected" with the SIED algorithm - Single Image Edge Detection (Cayula and Cornillon, 1992) applied to satellite images of the sea surface temperature (SST), made available by the CMEMS (Copernicus Marine Environment Monitoring Service) and DEIMOS, is run by Meteo France CMS over EUROPE.

  • Ocean thermal fronts are produced daily "detected" with the SIED algorithm - Single Image Edge Detection (Cayula and Cornillon, 1992) applied of the sea surface temperature in the HYCOM model (HYbrid Coordinate Ocean Model) available at DEIMOS and provided / supplies by IH.

  • The CONVERT project aimed at identifying, in an objective and quantitative way, the different types of endogenous biomass that can be applied in the short-medium term to economically viable technological solutions for the production of power and heat, energy vectors, and especially advanced biofuels. These should comply with all the sustainability criteria set by the European Directives, in particular the Red II (2015/1513) Directive. This project included the following activities: Activity 1 - Energy potential of the organic fraction of solid urban waste; Activity 2 - Energy potential of biowaste produced under industrial context; Activity 3 - Potential of mainland Portugal for energy crops; Activity 4 - Conversion technologies and respective energy products; Activity 5 - Life Cycle Analysis and estimation of Sustainable Value and Activity 6 - Communication plan. As part of Activity 3, LNEG developed a spatial data infrastructure to facilitate the exchange and use of information between all the beneficiary agents in a first phase, with visualization and consultation via the web. These data are crucial for choosing locations for energy crops/microalgae and for selecting the species to cultivate, while also identifying critical or limiting locations for their utilisation.

  • O presente conjunto de dados geográficos integra as peças cartográficas do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico (PGPNIP), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/A, de 10 de agosto de 2020. O PGPNIP é, nos termos da legislação em vigor, um “plano de gestão”, na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção. O PGPNIP tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território, e integra, nos seus elementos fundamentais, uma Planta de Zonamento e uma Planta de Condicionantes, ambas elaboradas à escala de 1:25.000. A área de intervenção do PGPNIP abrange as zonas emersas das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha do Pico, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, bem como as áreas de continuum naturale, abrangendo os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.

  • Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000 no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).

  • As cartas de capacidade de uso do solo foram adquiridas pela autarquia ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente à escala 1:25.000

  • O Mapa de Conflitos Diurnos em Zonas Sensíveis é um dos elementos constituintes do projecto da Carta de Ruído do Município do Montijo. Nesta carta são avaliados os conflitos diurnos nas áreas classificadas como sensíveis.

  • O Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objetivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, de forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus. O diploma foi alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 43/2004, de 2 de março, 178/2006, de 5 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho. De acordo com o diploma, a recolha de pneus usados, mediante entrega nos locais adequados, é feita sem qualquer encargo para o utilizador final. Para além da entrega na rede de recolha da Valorpneu, licenciada para a gestão de pneus usados a nível nacional, a qual está disponível para consulta no mapa, é possível entregar pneus usados junto dos distribuidores contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, os quais devem remeter os mesmos para recauchutagem ou para a rede de recolha da Valorpneu.