Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.
Tipos de habitats naturais de interesse comunitário constantes do Anexo I da Diretiva Habitats
Distribuição dos habitats protegidos pela Diretiva Habitats para Portugal Continental. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação da Diretiva Habitats (2007-2012) e (2013-2018).
Rede internacional de zonas húmidas que são importantes para a conservação da diversidade biológica global e para um desenvolvimento humano sustentável através da manutenção dos componentes, processos e benefícios/serviços dos ecossistemas. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Locais não ordenados onde a pesca profissional é permitida, de acordo com as normas gerais em vigor (sem regulamentação específica)
Limites das Zonas de Proteção Especial (ZPE) - estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu Anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular; Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Localização das árvores classificadas de interesse publico. O Arvoredo de Interesse Público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação. A classificação de "Interesse Público" atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património edificado que se encontra classificado.
Os dados AQUARIPORT corresponde às estações de amostragem incluídas no Programa Nacional de Monitorização de Recursos Piscícolas e de Avaliação da Qualidade Ecológica de Rios, onde se mostra a composição e abundância das espécies piscícolas.
Dados geográficos (geometria de pontos) e alfanuméricos (tabela de atributos) sobre os estabelecimentos de aquiculturas de águas interiores, e respetivos processos de licenciamento, constantes nos registos da Divisão de Gestão dos Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DGRCA) do ICNF. Legislação principal: Decreto 44623 de 1962-10-10, com a redação do Decreto 312/70 de 1970-07-06, regulamentado pela Portaria 747/86 de 1986-12-16; Lei 7/2008 de 2008-02-15, alterada pelo Decreto-Lei 221/2015 de 2015-10-08 e regulamentada pelo Decreto-Lei 222/2015 de 2015-10-08.
Informação resultante do tratamento dos dados fornecidos pelas pessoas e entidades que exercem atividades de anilhagem e recaptura de aves em Portugal. Inclui 2 camadas: - pontos da anilhagem ou recaptura das aves - distância linear, euclideana, entre recapturas