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  • Divisão do território em áreas suscetíveis e não suscetíveis à desertificação, definidas por espacialização e simplificação do Índice de aridez, o qual expressa a razão entre a precipitação anual e a evapotranspiração potencial anual.

  • Estimativa da quantidade de carbono orgânico no solo, expressa em toneladas/hectare até 40cm de profundidade, obtida por modelação das medições recolhidas em amostras de 268 pontos da Rede ICP Forest, em 1995, 1999 e 2005.

  • Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.

  • O presente Conjunto de Dados Geográficos (CDG) contém cerca de 48.000 registos de ocorrência de espécies da flora vascular em Portugal Continental. Não se trata de informação exaustiva relativa a todas as espécies da flora vascular de Portugal continental (que ultrapassa os 3000 taxa), mas sim de uma compilação da informação existente relativa a um grupo de 630 taxa alvo do projeto, selecionados com base na sua relevância científica e conservacionista, para os quais foi recolhida informação e posteriormente foi avaliado o risco de extinção de acordo com os critérios da UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza).

  • Dados geográficos (geometria de pontos) e alfanuméricos (tabela de atributos) sobre os estabelecimentos de aquiculturas de águas interiores, e respetivos processos de licenciamento, constantes nos registos da Divisão de Gestão dos Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DGRCA) do ICNF. Legislação principal: Decreto 44623 de 1962-10-10, com a redação do Decreto 312/70 de 1970-07-06, regulamentado pela Portaria 747/86 de 1986-12-16; Lei 7/2008 de 2008-02-15, alterada pelo Decreto-Lei 221/2015 de 2015-10-08 e regulamentada pelo Decreto-Lei 222/2015 de 2015-10-08.

  • Os dados AQUARIPORT corresponde às estações de amostragem incluídas no Programa Nacional de Monitorização de Recursos Piscícolas e de Avaliação da Qualidade Ecológica de Rios, onde se mostra a composição e abundância das espécies piscícolas.

  • Limites das Zonas de Proteção Especial (ZPE) - estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu Anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular; Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Um sítio de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado Decreto-lei nº 140/2005, de 24 fevereiro, na sua redação atual. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Espécies da fauna, flora e aves do Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000)

  • Indicador biofísico que estima a qualidade da vegetação quanto às suas capacidades de resiliência e/ou combate à desertificação, e que resulta do tratamento conjugado de 6 parâmetros ou indicadores de base: Risco de Incêndio, Protecção da Erosão, Resistência à Seca, Coberto Vegetal (horizontal), Coberto Estrutural (vertical) e Proximidade ao Climax.