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  • Na elaboração deste relatório foi usado um formato aprovado ao nível da União Europeia, que inclui um relato geral referente à implementação da Diretiva Aves (Anexo 1), e relatos específicos (Anexo 2) contendo avaliações individuais sobre o estado e tendência de todas as espécies relevantes. O relatório inclui ainda componentes cartográficas (em formato SIG) com a expressão geográfica nacional em quadrículas 10 km X 10 km relativas às áreas de distribuição das espécies de aves nidificantes relatadas.

  • Tipos de habitats naturais de interesse comunitário constantes do Anexo I da Diretiva Habitats

  • Distribuição dos habitats protegidos pela Diretiva Habitats para Portugal Continental. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação da Diretiva Habitats (2007-2012) e (2013-2018).

  • Rede internacional de zonas húmidas que são importantes para a conservação da diversidade biológica global e para um desenvolvimento humano sustentável através da manutenção dos componentes, processos e benefícios/serviços dos ecossistemas. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Locais não ordenados onde a pesca profissional é permitida, de acordo com as normas gerais em vigor (sem regulamentação específica)

  • Limites das Zonas de Proteção Especial (ZPE) - estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu Anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular; Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Localização das árvores classificadas de interesse publico. O Arvoredo de Interesse Público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação. A classificação de "Interesse Público" atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património edificado que se encontra classificado.

  • Os dados AQUARIPORT corresponde às estações de amostragem incluídas no Programa Nacional de Monitorização de Recursos Piscícolas e de Avaliação da Qualidade Ecológica de Rios, onde se mostra a composição e abundância das espécies piscícolas.

  • Dados geográficos (geometria de pontos) e alfanuméricos (tabela de atributos) sobre os estabelecimentos de aquiculturas de águas interiores, e respetivos processos de licenciamento, constantes nos registos da Divisão de Gestão dos Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DGRCA) do ICNF. Legislação principal: Decreto 44623 de 1962-10-10, com a redação do Decreto 312/70 de 1970-07-06, regulamentado pela Portaria 747/86 de 1986-12-16; Lei 7/2008 de 2008-02-15, alterada pelo Decreto-Lei 221/2015 de 2015-10-08 e regulamentada pelo Decreto-Lei 222/2015 de 2015-10-08.

  • Informação resultante do tratamento dos dados fornecidos pelas pessoas e entidades que exercem atividades de anilhagem e recaptura de aves em Portugal. Inclui 2 camadas: - pontos da anilhagem ou recaptura das aves - distância linear, euclideana, entre recapturas