Centrais Elétricas da Região Autónoma dos Açores. Cartografia vetorial produzida à escala 1: 5 000 tendo como base o catálogo de centrais elétricas da Região Autónoma dos Açores disponível no sítio da internet do Museu da Electricidade. A vetorização da localização das centrais teve por base a observação da localização das centrais elétricas com recurso aos ortofomapas produzidos à escala 1:5000 e ao SIGEndA (Sistema de Informação Geográfica dos Endereços dos Açores). A informação serve de apoio aos trabalhos desenvolvidos internamente.
Depósitos de Combustíveis da Região Autónoma dos Açores. Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000 no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).
O PGRIA 2022-2027 visa avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado no ciclo de planeamento anterior (2016-2021), bem como proceder à revisão do plano de gestão de riscos de inundação em vigor, tendo em conta o impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações. Este plano sectorial abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificados e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores, atendendo aos critérios adotados para o 1.º ciclo, mas com recurso ao registo histórico de eventos de cheias e inundações com carácter danoso, ocorridos no período temporal compreendido entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, o que resultou na identificação de 11 bacias hidrográficas com risco elevado, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel. O âmbito territorial do PGRIA 2022-2027 compreende parte do território das ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel concretamente as seguintes bacias hidrográficas e zonas costeiras: • Bacias hidrográficas: i. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores); ii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira); iii. Bacia Hidrográfica da Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira); iv. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel); v. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel); vi. Bacia Hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel); vii. Bacia Hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel); viii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira); ix. Bacia Hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira); x. Bacia Hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge); xi. Bacia Hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico). • Zonas costeiras: i. Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico (ilha do Pico); ii. Frente Marítima de São Roque/Rosto de Cão (ilha de São Miguel); iii. Frente Marítima de Lagoa (ilha de São Miguel); iv. Frente Marítima de Ribeira Quente (ilha de São Miguel)
Serviço de Descarregamento (WFS) da Planta de Condicionantes II do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas (POBHLF), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/A, de 10 de abril.
O cadastro das zonas de perigosidade dos estabelecimentos da Região Autónoma dos Açores, abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves (PAG), foi elaborado com recurso a informação geográfica remetida pelos operadores responsáveis por esses estabelecimentos. Essa informação inclui os limites geográficos dos estabelecimentos, a implantação dos seus equipamentos e a georreferenciação das respetivas zonas de perigosidade (cenários de acidente mais relevantes). A criação do cadastro das zonas de perigosidade associadas aos estabelecimentos está prevista no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, e visa apoiar as câmaras municipais no planeamento e na tomada de decisão relativos à envolvente destes estabelecimentos. Até à data, este cadastro abrange informação sobre os seguintes estabelecimentos: Parque de GPL da Nordela, Parque de GPL da Horta e Parque de Combustíveis Líquidos GALP, Grupo Operacional de Combustíveis (GOC) do Aeroporto de Santa Maria, Central Termoelétrica do Caldeirão, Central Geotérmica da Ribeira Grande, Central Geotérmica do Pico Vermelho e Central Geotérmica do Pico Alto.
Cartografia vetorial produzida à escala 1: 25 000 no âmbito da elaboração do Plano Regional da Água (PRA) dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril. Os dados geográficos do PRA foram obtidos através da recolha e processamento de um significativo conjunto de informação georeferenciada, incluindo elementos e bases cartográficas provenientes do IGeoE e do Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA). Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda a Locais de Descarga de Águas Residuais" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa a espacialização da área no Banco condor, junto à ilha do Faial, onde se encontram um conjunto de infraestruturas de investigação científica e monitorização ambiental, enquanto condicionante, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) e enquanto situação existente do uso privativo, conforme consta da ficha 9A da secção A.8. (Vol. III-A) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Proteção aos Cabos Submarinos" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
Este Conjunto de Dados Geográficos compila a informação vetorial sobre as Áreas de Produção Aquícola existentes na região autónoma dos Açores, de acordo com o regime estabelecido pelo DLR n.º 22/2011/A, de 4 de julho. Esta informação consta da Ficha 1A da secção A.8. (Vol. III-A ) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.