The coastline of Madeira Autonomous Region (Madeira, Porto Santo, Desertas and Selvagens), was based on Geometric Registration of Rustic Property (CGPR), with scales of 1:500 and 1:1000. It was subsequently updated based on data from Hydrographic Institute and orthophotos. The administrative divisions have CGPR bases with scales of 1:500, 1:1000, 1:2000 and 1:5000. Legal instruments were used, with the help of the Local Authorities (Municipal and Parish Councils). In this data set are present DICOFRE codes and names of their parish.
Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A presente delimitação administrativa resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2023 e dezembro de 2024. Alterações relevantes na versão CAOP2024: novo modelo de dados, disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP, e substituição dos códigos DICOFRE por DTMNFR, DICO por DTMN e DI por DT, de acordo com a nomenclatura usada pelo INE. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.
Mapa de perigosidade com retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
Cartografia dos temas Construções, Infraestruturas e Serviços de Interesse Público de nível de detalhe 1 (NdD1) para a Região Autónoma da Madeira. O modelo de dados seguido foi o das Normas e Especificações Técnicas para a Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da Direção Geral do Território (DGT). A escala utilizada no nível de detalhe 1 (NdD1) varia entre 1:1000 e 1:2000.
Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.
Delimitação geográfica e territorial da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), resultante do Decreto Legislativo Regional nº. 33/2008/M, de 14 de Agosto, que adapta à região a Diretiva Quadro da Água (DQA) e a Lei da Água (LA).
Serviço de descarregamento (WCS) da Fotografia aérea do Funchal - 3
Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.
Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).