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  • De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."

  • Ortofotos da Região Autónoma da Madeira (Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens), num total de 80151 hectares, com uma resolução de 10 cm, obtidos por restituição da fotografia aérea, dos voos efetuados entre os dias 03 de outubro de 2018 e 19 de junho de 2019.

  • Ortofotos da Região Autónoma da Madeira (Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens), num total de 80151 hectares, com uma resolução de 10 cm, obtidos por restituição da fotografia aérea, dos voos efetuados entre os dias 03 de outubro de 2018 e 19 de junho de 2019.