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  • De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."

  • Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2007 executados pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2008 executados pela DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m e qualidade posicional de 1 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Ortofotomapas de 2005 resultantes do voo aerofotogramétrico de 2004 executado pela DSCIG, com pixel de 0,4m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2005 executados pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2004, 2005 e 2007 executados pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Os ortofotomapas à escala 1:2000 da Região Autónoma da Madeira (incluindo as ilhas da Madeira, Porto Santo e Desertas) foram produzidos a partir de um voo aerofotogramétrico digital, realizado entre junho e outubro de 2023. A aquisição das imagens foi efetuada com a câmara digital UltraCam Eagle 4.1, garantindo uma resolução espacial de 10 cm GSD e cobrindo a totalidade da área de interesse com uma sobreposição longitudinal mínima de 85% e lateral de 40%. O levantamento aerofotogramétrico foi conduzido a bordo de uma aeronave King Air B200 (PH-SLE), equipada com sistema de navegação IGI CCNS 4/5, sensores inerciais IGI AEROcontrol e plataforma giroestabilizada SOMAG GSM 4000, garantindo a estabilidade e precisão das imagens adquiridas. O processamento das imagens incluiu correções geométricas e radiométricas, sendo os dados complementados por 241 pontos fotogramétricos obtidos em campo, com recurso a recetores GNSS de dupla frequência STONEX S900A, e apoiados nas redes de estações permanentes ReNEP e REPRAM. Este conjunto de ortofotomapas integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor (HVD), conforme identificado no Regulamento de Execução (UE) 2023/138, no âmbito da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização da informação do setor público.

  • Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2007 executados pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com resolução espacial de 0,4 m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Ortofotos da Região Autónoma da Madeira (Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens), num total de 80151 hectares, com uma resolução de 10 cm, obtidos por restituição da fotografia aérea, dos voos efetuados entre os dias 03 de outubro de 2018 e 19 de junho de 2019. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Ortofotomapas resultantes dos voos aerofotogramétricos de 2004 e 2005 executado pelo IFAP, através do protocolo com a DSCIG, com pixel 0,4m. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.