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Região Autónoma da Madeira

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  • A Toponímia encontra-se no anexo I da Diretiva, determinando que são dados considerados de referência. Este tema é utilizado como enquadramento espacial para identificação de localizações geográficas, e também para interligar outras informações que pertencem a domínios temáticos específicos, como o ambiente, os endereços, zonas de gestão, entre outros. A toponímia oficial da Região Autónoma da Madeira, é constituída por cerca de 2000 pontos que assinalam topónimos tais como sedes de concelho e de freguesia, sítios e lugares, designações locais, toponímia de arruamento e toponímia de hidrografia. Os topónimos dos lugares estão inseridos nos seguintes grupos geográficos: Sedes de Concelho, Sedes de Freguesia, Localidades, Sítios e Lugares, Hidrologia, Relevo, Porto Marítimo, Outros Topónimos e Nomes Geográficos.

  • Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/

  • Carta aeronáutica do arquipélago da Madeira, abrangendo a área da TMA da Madeira.

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. Esta versão extraordinária da Carta Administrativa, a CAOP2024.1, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 1 de janeiro e 15 de março de 2025, na sua maioria provenientes da Lei nº25-A/2025 de 13 de março (desagregação de freguesias) e também da Lei nº2/2025 de 6 de janeiro e Lei nº 3/2025 de 6 de janeiro. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.

  • O Projeto de produção de CARTOGRAFIA VETORIAL para uma área no município da Calheta para a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira S.A. abrange uma área contratada de, aproximadamente, 107 hectare. Este CDG -Cartografia Topográfica Vetorial nível de Detalhe 1 -, obedeceu às especificações técnicas do caderno de encargos, para a produção de cartografia topográfica – Versão 1.2 da DROTe., estando a cartografia atualizada à data da sua produção, com voo realizado a 20 de maio de 2022.

  • O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.

  • Fotografia aérea do Funchal (9909) encontrada nos arquivos mas cuja data precisa não foi possível apurar. Julga-se que a produção da mesma ocorreu na primeira metade da década de 60.

  • Web map service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.

  • Web feature service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.

  • Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).