Série referente ao Arquipélago da Madeira. A cobertura encontra-se completa e é constituída por 15 folhas, sendo que as cartas 15 e 16 constituem uma única folha. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Sistema de projeção: Universal Transversa de Mercator Elipsóide: WGS84 (a partir da 2ª edição) Datum: WGS84 (a partir da 2ª edição) Sistemas de referenciação: Coordenadas Geográficas; Coordenadas Cartesianas Ortogonais Equidistância das curvas de nível: 10 metros Impressão: 4 cores Dimensões da mancha da folha: 64x40cm Nº Total de folhas: 15 Consulta online: https://www.igeoe.pt/index.php?id=38&p=1 Referencia Bibliográfica : http://www.igeoe.pt/Opac/Pages/Search/results.aspx?SearchText=(SE=%P821) Cartograma de atualização: http://www.igeoe.pt/cigeoesig/
Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).
INSPIRE download service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.
Carta aeronáutica do arquipélago da Madeira, abrangendo a área da TMA da Madeira.
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. Esta versão extraordinária da Carta Administrativa, a CAOP2024.1, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 1 de janeiro e 15 de março de 2025, na sua maioria provenientes da Lei nº25-A/2025 de 13 de março (desagregação de freguesias) e também da Lei nº2/2025 de 6 de janeiro e Lei nº 3/2025 de 6 de janeiro. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.
Localização e distribuição da rede de equipamentos e serviços coletivos (públicos e privados) de apoio à população da Região Autónoma da Madeira.
                  Rede Hidrológica da Região Autónoma da Madeira - Nd2
                  Mapa de perigosidade com retorno a 100 anos do Plano de Gestão de Riscos de Inundações do 2.º ciclo 2022-2027.
                  A Diretiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. proceder à análise de ribeiras e bacias hidrográficas, ilha da Madeira, com o objetivo de identificar zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações).
                  Localização das principais infraestruturas dos sistemas de gestão de resíduos urbanos da Região Autónoma da Madeira