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Região Autónoma da Madeira

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  • Carta aeronáutica do arquipélago da Madeira, abrangendo a área da TMA da Madeira.

  • A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A versão da Carta Administrativa, a CAOP2025, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 16 de março e 31 de dezembro de 2025, provenientes da Lei nº27/2025 de 20 de março e Lei nº48/2025 de 3 de abril. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP. Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.

  • Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).

  • Web map service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.

  • Web feature service of the Simplified Geological Map of Madeira and Porto Santo Islands, scale 1:80 000.

  • Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).

  • Massas de Água Superficiais Rios, que fazem parte da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), reportadas à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA), 2.º ciclo de planeamento 2016-2021 (PGRH-2).

  • The Municipal Master Plan (PDM) of Câmara de Lobos is a territorial management instrument that defines the rules for land use, occupation, and transformation throughout the municipality. The plan was approved by Resolution no. 4/2002/M, published in the Diário da República, I Série-B, no. 291, on December 17, 2002. The responsibility for the preparation, updating, and management of the PDM lies with the Municipal Council of Câmara de Lobos, which deposited it with the Regional Directorate for Spatial Planning (DROTe), under the terms established in Regional Legislative Decree no. 18/2017/M, of June 27, namely in its Article 163, which defines the legal requirements for the deposit of territorial management instruments. The information presented herein is for information purposes only and does not waive the consultation of the official legislation, nor the updated documents made available on the website of the Municipal Council of Câmara de Lobos.

  • O Projeto de produção de CARTOGRAFIA VETORIAL para uma área no município da Calheta para a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira S.A. abrange uma área contratada de, aproximadamente, 107 hectare. Este CDG -Cartografia Topográfica Vetorial nível de Detalhe 1 -, obedeceu às especificações técnicas do caderno de encargos, para a produção de cartografia topográfica – Versão 1.2 da DROTe., estando a cartografia atualizada à data da sua produção, com voo realizado a 20 de maio de 2022.

  • Este conjunto de dados compreende a cartografia vetorial dos Eixos de Via da Região Autónoma da Madeira (RAM), integrando o tema "Transportes" do projeto de Cartografia Topográfica Vetorial (Nível de Detalhe 2 - NdD2) dos 11 municípios da AMRAM. A informação geométrica e estrutural dos eixos de via foi produzida através de restituição fotogramétrica tridimensional rigorosa, tendo como base a cobertura aérea digital regional de 2018/2019 (GSD de 0,10 m). Os dados lineares representam os eixos de simetria das vias de comunicação, garantindo a continuidade topológica e a consistência altimétrica (3D) necessárias para a futura modelação digital e análise de redes de transportes. Esta informação encontra-se estruturada em Base de Dados Geográfica, em total conformidade com as Especificações Técnicas da RAM v1.1, estando integrada nos Conjuntos de Dados de Elevado Valor (HVD) ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2023/138. A cartografia original foi homologada pela DROTe a 28-06-2022.