Notifications concerning marine casualties and marine incidents occurring in the Portuguese territorial waters and in internal waters and with Portuguese flaged vessels in any part of the world.
Equipamentos médicos pesados pertencentes às áreas de Medicina Nuclear, Medicina Hiperbárica, Radiologia e Radioncologia, que integram o Serviço Nacional de Saúde.
Farmácias do concelho de Odivelas (de acordo com informação disponibilizada no site do Infarmed)
Carta obtida por georefenciação a partir dos Ortofotomapas Novembro de 2004 e posterior validação no terreno, produzida pela Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica, em colaboração com a Divisão de Licenciamento e Actividades Económicas, entidade responsável pela informação.
Indicador que mede a produção do internamento, considerando o número médio de dias de internamernto por doente saido de um estabelecimento de saúde hopitalar do SNS, num periodo de referência
Número de Médicos com relação contratual nos hospitais públicos em 31 de Dezembro de 2015.
A Carta dos Equipamentos de Saúde sintetiza num único documento os equipamentos públicos de saúde de acordo com as suas valências.
Número de Enfermeiros, com vinculo laboral que exercem funções nos hospitais públicos em 31 de Dezembro de 2015.
Estabelecimentos principalmente envolvidos na regulamentação das actividades dos serviços que prestam cuidados de saúde e na administração geral da Politica de saúde
Os PCB e PCT constituem um grupo de produtos químicos que, devido às suas propriedades dielétricas, foram, no passado, amplamente utilizados em equipamentos industriais, nomeadamente em transformadores e condensadores elétricos. São também substâncias classificadas como poluentes orgânicos persistentes (POP), substâncias com caraterísticas de perigosidade elevada para a saúde humana e para o ambiente, estando a sua comercialização e utilização sujeitas a diversas restrições.No âmbito da Diretiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de setembro, que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB novos ou usados e a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB, tendo em vista a sua destruição total, transposta pelo Decreto-Lei nº 277/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 72/2007, de 27 de março, os Estados-membros deverão elaborar um inventário de PCB.