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Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Águas balneares de Portugal (continente e regiões autónomas) da atual época balnear; Serviços OGC com o nome AM_BathingWaters; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/Aguas_Balneares; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/Aguas_Balneares

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito. O plano abrange os municípios de Cuba, Portel e Viana do Alentejo. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca. O plano abrange os municípios de Monchique e Silves. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António. O plano abrange os municípios de Loulé, Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo António. Formato Matricial. As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada. O plano abrange os municípios de Montalegre, Terras de Bouro e Vieira do Minho. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Programa da Orla Costeira de Espichel - Odeceixe (POC-EO). O POC-EO abrange os municípios de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira. O POC-EO foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O POC-EO incide sobre a orla costeira, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua redação atual, do lado da terra uma «zona terrestre de proteção», e do lado do mar, uma «zona marítima de proteção». A área do POC Espichel - Odeceixe abrange os distritos de Setúbal e de Beja, nos concelhos de Sesimbra (freguesias de Sesimbra - Castelo e Sesimbra - Santiago), Setúbal (União das freguesias de Azeitão - São Lourenço e São Simão e União das freguesias de Setúbal - São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), Grândola (freguesias de Carvalhal e Melides), Santiago do Cacém (freguesia de Santo André), Sines (freguesias de Sines e Porto Covo) e Odemira (freguesias de Vila Nova de Milfontes, Longueira/Almograve e São Teotónio).

  • Programa da Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande (POC-OMG). O POC-OMG abrange os municípios de Espinho, Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria, Marinha Grande. O programa foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite. O Plano abrange o município de Castro Marim. O Plano foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito.