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Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode. O plano abrange os municípios de Abrantes, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Sardoal, Sertã, Tomar e Vila de Rei. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Regiões hidrográficas de Portugal continental; Serviços OGC com o nome AM_RiverBasinDistrict; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/RegHidrograficas_PtCont; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/RegHidrograficas_PtCont

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Fonte Serne. O plano abrange o município de Santiago do Cacém. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas. O plano abrange os municípios de Arganil e Vila Nova de Poiares. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever. O plano abrange os municípios de Castelo de Paiva, Cinfães, Gondomar, Marco de Canaveses, Penafiel, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Síntese, Condicionantes, REN). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

  • Estado ou potencial ecológico e estado químico das Massas de Água Superficiais e estado químico e quantitativo das Massas de Água Subterraneas de Portugal continental 2010; Serviço OGC/WMS com o nome AM_WaterBodyForWFD_Status_2010; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/MA_Est_Peco_Quim_Quant_PTCont

  • Programa da Orla Costeira de Espichel - Odeceixe (POC-EO). O POC-EO abrange os municípios de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira. O POC-EO foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O POC-EO incide sobre a orla costeira, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua redação atual, do lado da terra uma «zona terrestre de proteção», e do lado do mar, uma «zona marítima de proteção». A área do POC Espichel - Odeceixe abrange os distritos de Setúbal e de Beja, nos concelhos de Sesimbra (freguesias de Sesimbra - Castelo e Sesimbra - Santiago), Setúbal (União das freguesias de Azeitão - São Lourenço e São Simão e União das freguesias de Setúbal - São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), Grândola (freguesias de Carvalhal e Melides), Santiago do Cacém (freguesia de Santo André), Sines (freguesias de Sines e Porto Covo) e Odemira (freguesias de Vila Nova de Milfontes, Longueira/Almograve e São Teotónio).