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Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Localização e caracterização dos equipamentos de educação ambiental. Localização e caracterização das Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA)

  • Participações Municipais na semana europeia da mobilidade

  • Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:2,000,000 e 1:100,000,000

  • Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:500,000 e 1:2,000,000

  • A distribuição dos recursos hídricos subterrâneos em Portugal continental está intimamente relacionada com as acções geológicas que moldaram o nosso território. Nas bacias meso-cenozóicas, ocupadas essencialmente por rochas detríticas ou carbonatadas, pouco ou nada afectadas por fenómenos de metamorfismo, encontram-se os aquíferos mais produtivos e com recursos mais abundantes. O Maciço Antigo, constituído fundamentalmente por rochas eruptivas e metassedimentares, dispõe, em geral, de poucos recursos, embora se assinalem algumas excepções, normalmente relacionadas com a presença de maciços calcários. A correspondência entre a distribuição e características dos aquíferos e as unidades geológicas já tinha sido notada por diversos autores, tendo constituído a base para o estabelecimento, pelo INAG, de quatro unidades hidrogeológicas, que correspondem às quatro grandes unidades morfo-estruturais em que o país se encontra dividido: •Maciço Antigo, também designado por Maciço Ibérico ou Maciço Hespérico. •Orla Mesocenozóica Ocidental, abreviadamente designada por Orla Ocidental. •Orla Mesocenozóica Meridional, abreviadamente designada por Orla Meridional. •Bacia Terciária do Tejo-Sado, abreviadamente designada por Bacia do Tejo-Sado.

  • Programa Especial da Albufeira de Foz Tua (PEAFT). O PEAFT abrange os municípios de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Murça e Vila Flor. O PEAFT foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PEAFT tem como finalidade a definição de regimes de salvaguarda dos recursos naturais em presença na sua área de intervenção, com especial destaque para os recursos hídricos, constituindo um instrumento de apoio à gestão da albufeira e da zona terrestre de proteção envolvente, assim como de articulação entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção. Assegura a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, com especial destaque para os recursos hídricos, incorporando ainda os objetivos de proteção estabelecidos no regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público. O PEAFT incide sobre a Albufeira de Foz Tua e a sua envolvente, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, a albufeira de águas públicas, bem como o respetivo leito, margem e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terrestre de proteção. A área de intervenção do PEAFT abrange cerca de 3890,90 ha. Consulte a dinâmica associada a este Instrumento de Gestão Territorial em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/igt.

  • Perímetros de protecção às captações de água para consumo humano (Portaria 702-2009). A portaria estabelece os respectivos condicionamentos aos perímetros de captação. A zona de protecção imediata é delimitada de forma a abranger uma área definida no plano de água e na bacia hidrográfica adjacente, que depende: i) Das características morfológicas da massa de água onde está localizada a captação;ii) Da maior ou menor pressão das actividades antropogénicas na bacia drenante da captação; iii) Dos problemas de qualidade da água.4.º Nas zonas de protecção imediata são interditas as seguintes actividades: a) Todas as actividades secundárias como a navegação com e sem motor, a prática de desportos náuticos, o uso balnear e a pesca, com excepção das embarcações destinadas à colheita de amostras de água para monitorização da qualidade e à manutenção das infra -estruturas da captação; b) A descarga de qualquer tipo de efluentes de origem doméstica e industrial no plano de água e na zona terrestre que integram o perímetro de protecção imediato.

  • Actualização 2010 do Registo das Zonas Protegidas - Zonas Vulneráveis (Portaria n. 164/2010, de 16 de Março)