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Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

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  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)

  • Linhas de água com área drenante superior a 350 ha (3,5 km2). Informação de apoio ao Ordenamento do Território (REN).

  • Actualização 2010 do Registo das Zonas Protegidas - Zonas Vulneráveis (Portaria n. 164/2010, de 16 de Março)

  • Lei da água, Lei 58 de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção intermédia; DL 382-99:Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

  • Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:500,000 e 1:2,000,000

  • Programa da Orla Costeira de Caminha - Espinho (POC-CE). O POC-ACE abrange os municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho. O POC-CE foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A área de intervenção do POC-CE, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, abrange as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. O POC-CE, com uma área de intervenção marítima e terrestre de 517 km2, abrange cerca de 122 km de linha de costa. Nos termos do Despacho n.º 5295/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, a área da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos incluída no concelho de Espinho é abrangida pelo Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande.

  • Programa da Orla Costeira de Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE). O POC-ACE abrange os municípios de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra, Cascais, Almada e Sesimbra. O POC-ACE foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O âmbito territorial do POC-ACE, com cerca de 725 km2, abrangendo 224 km da orla costeira, inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres, inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Integram ainda o âmbito territorial do POC-ACE o arquipélago das Berlengas e as lagoas de Óbidos e de Albufeira.

  • Programa da Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande (POC-OMG). O POC-OMG abrange os municípios de Espinho, Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria, Marinha Grande. O programa foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito.

  • Programa da Orla Costeira de Espichel - Odeceixe (POC-EO). O POC-EO abrange os municípios de Sesimbra, Setúbal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira. O POC-EO foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O POC-EO incide sobre a orla costeira, compreendendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua redação atual, do lado da terra uma «zona terrestre de proteção», e do lado do mar, uma «zona marítima de proteção». A área do POC Espichel - Odeceixe abrange os distritos de Setúbal e de Beja, nos concelhos de Sesimbra (freguesias de Sesimbra - Castelo e Sesimbra - Santiago), Setúbal (União das freguesias de Azeitão - São Lourenço e São Simão e União das freguesias de Setúbal - São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), Grândola (freguesias de Carvalhal e Melides), Santiago do Cacém (freguesia de Santo André), Sines (freguesias de Sines e Porto Covo) e Odemira (freguesias de Vila Nova de Milfontes, Longueira/Almograve e São Teotónio).