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  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. O serviço de visualização (WMS) disponivel em "sniambgeoogc.apambiente.pt", permite o acesso à informação classificada e com a simbologia oficial do tema.

  • Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público. A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º Ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações. O serviço de visualização (WMS) disponivel em "sniambgeoogc.apambiente.pt", permite o acesso à informação classificada e com a simbologia oficial do tema.

  • A Base Administrativa da Região Autónoma da Madeira (BARAM) constitui o conjunto de dados geográficos oficiais relativos à delimitação e representação cartográfica dos limites administrativos dos concelhos e freguesias do arquipélago da Madeira (Ilha da Madeira, Ilha do Porto Santo, Ilhas Desertas e Ilhas Selvagens), em conformidade com a alínea m), do art.º 5.º, do Despacho n.º 549/2024 de 4 de dezembro da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente. Este conjunto de dados vetoriais, mantido e atualizado pela Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe), serve de base oficial para a integração na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) a nível nacional. Adicionalmente, integra a categoria de Unidades Administrativas (Tema I da Diretiva INSPIRE) e encontra-se classificado como Conjunto de Dados de Elevado Valor (HVD), de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.