Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Plano de Ordenamento da Albufeira de Fronhas. O plano abrange os municípios de Arganil e Vila Nova de Poiares. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Programa da Orla Costeira de Caminha - Espinho (POC-CE). O POC-ACE abrange os municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho. O POC-CE foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A área de intervenção do POC-CE, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, abrange as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. O POC-CE, com uma área de intervenção marítima e terrestre de 517 km2, abrange cerca de 122 km de linha de costa. Nos termos do Despacho n.º 5295/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, a área da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos incluída no concelho de Espinho é abrangida pelo Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande.
Plano de Ordenamento da Albufeira de Magos. O plano abrange o município de Salvaterra de Magos. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Síntese, Condicionantes, REN). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Plano de Ordenamento da Albufeira da Bravura. O plano abrange os municípios de Lagos, Monchique e Portimão. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Plano de Ordenamento da Albufeira do Roxo. O plano abrange os municípios de Aljustrel e Beja. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada. O plano abrange os municípios de Montalegre, Terras de Bouro e Vieira do Minho. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Revisão do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão. O plano abrange os municípios de Alandroal, Elvas, Évora, Moura, Mourão, Portel, Reguengos de Monsaraz, Serpa, Vidigueira e Vila Viçosa. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia. O plano abrange os municípios de Arronches, Campo Maior e Elvas. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Síntese, Capacidade de Uso Agrícola do Solo, Reserva Ecológica). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.