Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Serviço de catálogo de metadados do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb), conforme a especificação OGC CSW 2.0.2, que permite a pesquisa nos metadados disponibilizados de forma a tornar possível a descoberta de informação geográfica e de documentos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.)
Programa da Orla Costeira de Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE). O POC-ACE abrange os municípios de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra, Cascais, Almada e Sesimbra. O POC-ACE foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O âmbito territorial do POC-ACE, com cerca de 725 km2, abrangendo 224 km da orla costeira, inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres, inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Integram ainda o âmbito territorial do POC-ACE o arquipélago das Berlengas e as lagoas de Óbidos e de Albufeira.
Programa da Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande (POC-OMG). O POC-OMG abrange os municípios de Espinho, Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria, Marinha Grande. O programa foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito.
Águas balneares de Portugal (continente e regiões autónomas) da atual época balnear; Serviços OGC com o nome AM_BathingWaters; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/Aguas_Balneares; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/Aguas_Balneares
Programa da Orla Costeira de Caminha - Espinho (POC-CE). O POC-ACE abrange os municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho. O POC-CE foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A área de intervenção do POC-CE, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, abrange as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. O POC-CE, com uma área de intervenção marítima e terrestre de 517 km2, abrange cerca de 122 km de linha de costa. Nos termos do Despacho n.º 5295/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, a área da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos incluída no concelho de Espinho é abrangida pelo Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande.
Delimitação das áreas de estudo relativas a processos de Avaliação de Impactes Ambientais.Localização pontual relativa a processos de Avaliação de Impactes Ambientais.
Estado ou potencial ecológico e estado químico das Massas de Água Superficiais e estado químico e quantitativo das Massas de Água Subterraneas de Portugal continental 2010; Serviço OGC/WMS com o nome AM_WaterBodyForWFD_Status_2010; https://sniambgeoogc.apambiente.pt/getogc/services/SNIAmb/MA_Est_Peco_Quim_Quant_PTCont
Distribuição pontual de nascentes minerais em Portugal, o seus usos, e em caso de o uso ser medicinal quais as aplicações terapéuticas sugeridas