Serviço de visualização (WMS) do conjunto de dados geográficos (CDG) que contém os limites da Zona Livre Tecnológica (ZLT) Infante D. Henrique criada através da Portaria n.º 189/2022, de 25 de julho (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/189-2022-186577200). Esta ZLT tem como objetivo experimentar e testar, nas áreas consignadas, sistemas de segurança e de defesa não tripulados e outras tecnologias em ambientes de subsuperfície, superfície (terrestre e molhado) e aéreo.
Serviço de visualização (WMS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém a rede de boias multiparamétricas, localizadas em Portugal Continental, mantidas pelo Instituto Hidrográfico. Estas boias são geridas pelo Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/), Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (https://apram.pt/) e Associação para o Estudo do Ambiente Insular (https://climaat.angra.uac.pt/boias/).
Serviço de visualização (WMS) que contém as posições geográficas das boias Datawell Waverider (https://datawell.nl/). Estas boias registam vários parâmetros oceanográficos, nomeadamente agitação marítima e temperatura da água do mar. Estas boias são geridas pelo Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/), Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (https://apram.pt/) e Associação para o Estudo do Ambiente Insular (https://climaat.angra.uac.pt/boias/).
Serviço de visualização (WMS) do Conjunto de Dados Geográficos (CDG) que contém a localização geográfica da boia Spotter (mantida pelo Instituto Hidrográfico).
WMS criado com a localização dos radares HF que constituem a Rede de radares costeiros
O Inventário Florestal Nacional (IFN) é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário.
Lei da água, Lei 58de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona deprotecção intermédia, destinada a proteger as águas de poluentes persistentes, ondeas actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco depoluição; DL 382-99: Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 4 - Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas: a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; b) Colectores de águas residuais; c) Fossas de esgoto; d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; 5 - Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes actividades e instalações: a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas; b) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; c) Canalizações de produtos tóxicos; d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários.
Bacias dos troços de linha de água GeoCodificadas (nível 2)
Limites da Reserva Agrícola Regional da ilha de São Miguel. A delimitação teve por base a carta da Reserva da Agrícola Regional publicada em 2013, com todas as alterações registadas desde essa data, nomeadamente com a entrada em vigor da revisão dos diversos Planos Municipais de Ordenamento do Território. A cartografia, da responsabilidade do IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, foi produzida à escala 1:25000. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Este conjunto de dados representa a linha de costa de Portugal continental representada na cartografia náutica da série costeira, à escala 1:150 000. A linha de costa representada nas cartas náuticas produzidas pelo Instituto Hidrográfico segue os padrões internacionais da OHI, nomeadamente o S-4 – Regulations of the IHO for International (INT) Charts and Chart Specifications, e representa a linha de preia mar máxima, ou seja, a linha de sepração terra/água. Difere da linha de costa representada na cartografia topográfica, a qual representa a linha de cota zero, ou seja, a interseção entre a superfície terrestre e o nível médio do mar. A linha de costa representada nas cartas náuticas pode sofrer atualização com a realização de novos levantamentos hidrográficos. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.