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  • O Inventário Florestal Nacional (IFN) é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário.

  • Os Ortofotomapas à escala 1:5000 da Ilha da Região Autónoma da Madeira (Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens) foram feitos a partir de um voo digital com aquisição das fotografias digitais com resolução de 30cm. O voo foi executado durante o mês de Outubro de 2007 em quatro missões.

  • Limites da Reserva Agrícola Regional da ilha de São Miguel. A delimitação teve por base a carta da Reserva da Agrícola Regional publicada em 2013, com todas as alterações registadas desde essa data, nomeadamente com a entrada em vigor da revisão dos diversos Planos Municipais de Ordenamento do Território. A cartografia, da responsabilidade do IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, foi produzida à escala 1:25000. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Bacias dos troços de linha de água GeoCodificadas (nível 2)

  • Limite territorial dos 7 PROF (LVT, ALG, ALT, CI, CL, TMAD e EDM), das sub-regiões homógeneas e dos corredores ecológicos decorrentes dos processos de revisão dos 21 PROF anteriores. Corredores ecológicos, são faixas que visam promover ou salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, com uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, constituindo ao nível da escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para a região no médio a longo prazo.

  • Lei da água, Lei 58de 2005: Artigo 37: Medidas de protecção das captações de água: c) Zona de protecção alargada - área da superfície do terreno contígua exterior à zona deprotecção intermédia, destinada a proteger as águas de poluentes persistentes, ondeas actividades e instalações são interditas ou condicionadas em função do risco depoluição; DL 382-99: Artigo 6: Servidões administrativas e restrições de utilidade pública: 4 - Na zona de protecção alargada podem ser interditas ou condicionadas as seguintes actividades e instalações quando se demonstrem susceptíveis de provocarem a poluição das águas subterrâneas: a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; b) Colectores de águas residuais; c) Fossas de esgoto; d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem; 5 - Na zona de protecção alargada são interditas as seguintes actividades e instalações: a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos e de outras substâncias perigosas; b) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; c) Canalizações de produtos tóxicos; d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários.

  • O MAF1951-80v1.0 representa a cartografia histórica agrícola e florestal mais antiga para Portugal Continental com informação sobre o uso e ocupação do solo de enfoque agrícola e florestal para o período 1951-1980, o tipo de floresta, a espécie dominante, e outras características do povoamento ou ocupação agrícola, em formato vetorial e compatível com a nomenclatura da série COS. O MAF1951-80v1.0 resultou de um processo de digitalização e vetorização, e posterior combinação, das cartografias históricas do Segundo Inventário Florestal Nacional (1968-80) e da Segunda Carta Agrícola e Florestal de Portugal (1951-78), tendo sido o Centro de Ecologia Aplicada "Prof. Baeta Neves” (CEABN-InBIO), do Instituto Superior de Agronomia (ISA/ULisboa), a Direção-Geral do Território (DGT), e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) as entidades responsáveis pela sua produção. A informação cartográfica do MAF1951-80v1.0 encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. O MAF1951-80v1.0 tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 0,2 ha e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema de classificação do tipo a posteriori e não hierárquico, e possui 6531 combinações de ocupações/usos do solo. Cada polígono do MAF1951-80v1.0 é classificado com a combinação de ocupações/usos do solo de acordo com a homogeneização das cartografias originais em papel, e correspondente classe da nomenclatura COS. Os limites do MAF1951-80v1.0 na fronteira com Espanha e com o mar são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2020. O relatório técnico do Mapa Agrícola e Florestal de Portugal Continental 1951-1980 (MAF1951-80) está disponível em: https://geo2.dgterritorio.gov.pt/maf/MAF1951-1980_RelatorioTecnico.pdf. Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).

  • Serviço de Visualização (WMS) da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira - 2018

  • Serviço de visualização do tema Geodiversidade da Região Autónoma da Madeira (RAM), a dois níveis: o do património geológico, com os chamados geossítios (melhores locais para observar e compreender a geologia do arquipélago) e os sítios de geodiversidade que consistem na variedade de ambientes geológicos presentes na natureza, nos fenómenos e processos abióticos ativos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, fósseis, falhas, dobras, afloramentos, sequências sedimentares, orlas de metamorfismo, etc.

  • Os Mapas Intra-Anuais do Estado da Vegetação (MIAEV) são um conjunto de produtos do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos). Os MIAEV resultam de atividades de investigação e desenvolvimento da DGT, sendo os utilizadores incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização dos mapas. Os MIAEV são produtos raster com pixels de 10 metros e uma frequência de produção mensal que caracterizam o vigor vegetativo da vegetação através de indicadores quantitativos calculados com base em imagens de satélite Sentinel-2. Estes indicadores baseiam-se no índice de vegetação de diferença normalizada (NDVI) que está associado à verdura (“greenness”) da vegetação. O NDVI é a diferença entre a refletância da luz nas regiões do infravermelho próximo (IVP) e do vermelho (V), normalizada pela soma das mesmas refletâncias. Ou seja, a fórmula do NDVI é a seguinte: (IVP-V) / (IVP+V). Nos satélites Sentinel-2 estas refletâncias são registadas nas bandas 8 e 4. A fórmula do NDVI resulta num índice que varia entre -1 e 1. Quanto maior o NDVI, maior o vigor da vegetação. Os MIAEV são disponibilizados no mês seguinte a que dizem respeito, tendo a DGT iniciado a sua produção em maio de 2022. Os limites dos MIAEV coincidem com os limites da COSc, e dentro destes limites é aplicada uma máscara que remove zonas menos relevantes em termos de vegetação. A máscara aplicada é produzida com algumas classes temáticas da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de 2018. Estas classes, do nível 1 da nomenclatura da COS, são: Territórios artificializados, Espaços descobertos ou com pouca vegetação (exceto a classe Vegetação esparsa, do nível 4), Zonas húmidas, e Massas de água superficial. As máscaras são aplicadas a todos os MIAEV, exceto à Verdura da Vegetação (VV). Cada MIAEV usa o NDVI para a produção de indicadores quantitativos do estado da vegetação em termos absolutos ou em comparação com um período de referência com início em outubro de 2016. Os MIAEV têm como objetivo caraterizar periodicamente o vigor vegetativo da vegetação no território de Portugal Continental, nomeadamente vegetação em áreas agrícolas, florestais e de mato. Atualizados mensalmente, os MIAEV pretendem monitorizar a evolução da vegetação ao longo do tempo, permitindo acompanhar o ciclo fenológico da vegetação, incluindo estados de desenvolvimento de culturas e práticas agrícolas, detetar eventos de perda de vegetação por fogos ou cortes rasos, acompanhar a recuperação da vegetação pós-perturbação, e comparar variações interanuais do estado da vegetação que podem resultar de fatores meteorológicos e climáticos. Os MIAEV são os seguintes: Verdura da Vegetação (VV) - Caracteriza o vigor atual (mensal) da vegetação. O NDVI é calculado a partir de um mosaico composto por imagens Sentinel-2 com pixels de 10 m, o qual é criado a partir da mediana de várias imagens de diferentes datas do mesmo mês. O NDVI, que varia entre -1 e 1, é multiplicado por 100 e todos os valores negativos são reclassificados para zero. Assim, a VV varia entre 0 e 100. Percentil Homólogo da VV (PHVV) - Compara o vigor atual (mensal) da vegetação com o período histórico homólogo. O NDVI atual é calculado a partir do mesmo mosaico usado na Verdura da Vegetação (VV). O período histórico homólogo corresponde aos mosaicos mensais do Sentinel-2 obtidos no mesmo mês de anos anteriores desde outubro de 2016. Por exemplo, o PHVV do mês de maio de 2022 usa os meses de maio de 2017 a 2021 como período histórico. A comparação do NDVI atual com os valores históricos permite determinar o percentil do novo valor. Sendo um percentil, este MIAEV varia entre 0 e 100 e a sua interpretação é feita como qualquer percentil. Por exemplo, se o NDVI atual estiver no percentil 75, quer dizer que 75% dos valores históricos são mais baixos do valor atual, e apenas 25% são mais altos. Diferença Mensal da VV (DMVV) - Diferença entre o vigor da vegetação atual (mais recente) e do mês anterior (valor mais recente desse mês). Ao contrário dos MIAEV anteriores, o NDVI não é calculado a partir dos mosaicos compostos por imagens Sentinel-2. Neste MIAEV, o NDVI é calculado com a data mais recente dentro dos meses (atual e anterior). Se durante o mês atual não houver nenhuma observação Sentinel-2 (devido a nuvens), este MIAEV deixa os pixels vazios (sem dados). Se durante o mês anterior não houver nenhuma observação Sentinel-2 (devido a nuvens), é usado o NDVI mais recente de meses mais antigos. Por exemplo, a DMVV do mês de maio de 2022 usa o valor de NDVI mais recente desse mês e de abril para calcular a diferença. Se não houver valores de NDVI em abril (devido a nuvens), é usado o NDVI mais recente do mês anterior (março) e assim sucessivamente. Antes de calcular a diferença, os NDVI são multiplicados por 100 e todos os valores negativos são reclassificados para zero. Assim, os valores da DMVV variam entre -100 e 100. Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).