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Faro

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  • Cartografia com nível de detalhe 1, constituída pelos seguintes temas: rede viária, transportes, Infraestruturas de Portugal.

  • Plano de Pormenor do Sitio da Má Vontade e Pontes de Marchil. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Implantação). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.

  • Plano de Urbanização da Penha. Formato Matricial e Vetorial. Constituído por 2 plantas (Condicionantes, Zonamento). O PUP pretende garantir a gradual transição entre solo urbano e solo rural, nomeadamente através da constituição de um Parque Verde que enquadra a Ribeira das Lavadeiras nas franjas do perímetro urbano, mas também de corredores verdes associados a percursos pedonais e cicláveis, não descurando a especificidade da Campina de Faro. Prevê a instalação de usos comerciais/terciários que se revelem complementares ao uso habitacional e aos principais equipamentos existentes nesta área, como seja, a Universidade do Algarve - Campus da Penha, Novo Cemitério de Faro e Complexo Desportivo. O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Carta de delimitação da REN de Faro. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.

  • Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Pólo Tecnológico - UOP3. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano constitui o instrumento definidor da política de ordenamento e do urbanismo, da estrutura urbana e do regime do uso e da transformação do solo para a área de intervenção, de 104.16 hectares, delimitada na Planta de Zonamento, confinando-se a Norte pela Rua das Margaridas até à Rua das Violetas e Rua das Hortênsias, a Sul pela EN 125-10 e Rua Aquilino Ribeiro, a Nascente pela Rua Abel Viana (CM 2001) e a Poente pela Rua Manuel Gomes Guerreiro (EM 527-1). A área deste Plano corresponde em grande parte à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOP3 Pólo Tecnológico, definida no Plano Diretor Municipal de Faro na sua atual redação.

  • 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Faro foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Faro destina-se a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, a qual se encontra delimitada na Planta de Ordenamento. O PDM de Faro assume como estratégia, dinamizar de forma sustentada os pilares de desenvolvimento do concelho de Faro, aliando a história à modernidade, a preservação dos recursos naturais à promoção turística e à competitividade económica, por forma a melhorar equitativamente a qualidade de vida da população.

  • Produção de Cartografia Vetorial à escala 1:2000, NdD1, para Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil-Faro A área a cartografar tem a dimensão de aproximadamente 120 ha. Para a aquisição da cartografia vetorial o sistema de referência utilizado foi o ETRS89-TM06.

  • Carta do Regime de Uso do Solo - Faro. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.

  • Plano de Pormenor da Lejana. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano estabelece as regras de ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida, delimitada na Planta de Implantação, com cerca de 41.84 ha.

  • Plano de Urbanização do Vale da Amoreira. Plano municipal de ordenamento do território em que as plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal. O Plano de Urbanização estabelece as regras e os critérios de ordenamento e gestão urbanística do território delimitado na Planta de Zonamento. Todas as operações urbanísticas, designadamente as obras em edifícios existentes ou a sua demolição total ou parcial, a construção de novas edificações, a alteração de uso, o destaque de parcelas, ou as operações de loteamento, bem como qualquer outra ação, de iniciativa pública ou privada, de que resulte a alteração do relevo do solo, têm de respeitar o disposto no presente Plano.