Elaboração de Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Ação, incluindo execução de Cartografia Digital 1:5000 de vários troços de estrada: A36/IC17, A21, EN122, IP6, EN/ER247, EN3, IC10/EN3, EN6, EN6-7, EN9, EN10, EN378, EN114, EN117, EN249-3, EN118, EN252, EN379 e EN366. Foi obtida por restituição da fotografia aérea do voo efetuado no dia 10 de Agosto de 2017 e em que a equidistância das curvas de nivel é de 2 metros.
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada."
A Carta de Estradas da Ilha do Porto Santo dá a representação, à escala 1: 40 000, da rede viária regional existente nesta ilha do arquipélago da Madeira. A base cartográfica integra ainda as vias regionais, municipais e veredas, bem como alguns pontos de interesse para proporcionar contexto às acessibilidades.
A Carta de Estradas da Ilha do Porto Santo dá a representação à escala 1: 40 000 da rede viária regional existente nesta ilha do arquipélago da Madeira. A base cartográfica integra ainda as vias municipais e veredas, bem como alguns pontos de interesse para proporcionar contexto às acessibilidades.
A Carta de Estradas da Ilha da Madeira dá a representação da rede viária regional existente nesta ilha do arquipélago da Madeira. A base cartográfica integra ainda as vias regionais, municipais e veredas, bem como alguns pontos de interesse para proporcionar contexto às acessibilidades.
A Carta de Estradas da Ilha da Madeira dá a representação da rede viária regional existente nesta ilha do arquipélago da Madeira. A base cartográfica integra ainda as vias regionais, municipais e veredas, bem como alguns pontos de interesse para proporcionar contexto às acessibilidades.
Serviço de descarregamento (WFS) da carta de estradas de Porto Santo (estrada regional, municipal, caminho não pavimentado e vereda).
Cadastro dos Eixos de Via do concelho de Angra do Heroísmo efectuado com recurso a levantamentos topográficos, levantamentos locais, levantamentos GPS, Carta Topográfica 1:2000 originada pelo levantamento aerofotogramétrico realizado entre os anos de 1977 e 1985 da responsabilidade do Centro de Formação Técnica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ortofotamapa da Ilha Terceira à escala 1:5000 de 2005.
De acordo com o art.º 5º do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 deJulho, pela Declaração de rectificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16de Agosto) "A rede nacional de auto-estradas é formada pelos elementos da rede rodoviária nacional especificamente projectados e construídos para o tráfego motorizado, que não servem as propriedades limítrofes e que: a) Excepto em pontos especiais ou que temporariamente disponham de faixas derodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente,por outros dispositivos; b) Não tenham cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou viade eléctricos ou caminho de pé posto; e c) Estejam especialmente sinalizados como auto-estrada." Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.