Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Estabelecimentos abrangidos (DL 150/2015): Localização pontual; Estabelecimento; Nível de Perigosidade (Superior/Inferior)
Localização dos operadores de óleos alimentares usados
Serviço de descarregamento do CDG das águas balneares de Portugal
Subconjunto dos troços de linha de água GeoCodificados para níveis de visualização entre as escalas 1:500,000 e 1:2,000,000
Localização das principais infraestruturas dos sistemas de gestão de resíduos urbanos
Delimitação das áreas abrangidas pelos sistemas de gestão de residuos urbanos
Delimitação das áreas abrangidas pelos sistemas de gestão de residuos urbanos
Linhas de água com área drenante superior a 350 ha (3,5 km2). Informação de apoio ao Ordenamento do Território (REN).
A Directiva 2007/60/CE, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações (2º Ciclo), estabelece que os Estados-Membro devem elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de associadas a diferentes cenários de inundações, de modo a disporem de um instrumento de informação eficaz, bem como de uma base valiosa para estabelecer prioridades e para tomar decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.