Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Beja, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta do Regime de Uso do Solo - Moura. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Carta do Regime de Uso do Solo - Sines. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Carta do Regime de Uso do Solo - Sousel. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Carta do Regime de Uso do Solo - Fronteira. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Carta de delimitação da REN de Elvas. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Carta de delimitação da REN de Grândola. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico dos Montes da Comporta. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano, na modalidade de Intervenção Espaço Rústico (PIER), define o uso e a ocupação do solo da respetiva área de intervenção e estabelece as regras da sua execução, de acordo com os eixos prioritários de ação estratégica e com vista à prossecução dos objetivos de ação previstos. A área de intervenção do PIER, de 1.679,6 hectares, encontra-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes. O Plano é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Plano de Urbanização da Área de Fracionamento Ilegal da Propriedade Rústica de Vila Nova de Milfontes. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Urbanização estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo dentro do território por si abrangido, conforme delimitação constante da Planta de Zonamento, bem como os mecanismos e procedimentos a adotar para regularização das situações de ilegalidade de fracionamento da propriedade rústica que se verificam naquele território. Em todos os atos abrangidos pelo Plano, as disposições deste são respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentares de caráter geral em vigor aplicáveis em função da sua natureza e localização.
O mapa geológico do Anticlinal de Estremoz resulta da compilação à escala 1:10 000 de todos os trabalhos de cartografia realizados até 1997 (a escalas 1:2 000 e 1:5 000) que tiveram como objetivo o conhecimento detalhado da distribuição dos mármores nesta região e avaliação das suas potencialidades para fins ornamentais. Coloca em particular evidência as duas fases de dobramento que afetam o anticlinal. Serviu de apoio à elaboração do PROZOM – Plano Regional de Ordenamento da Zona dos Mármores e ao planeamento da atividade extrativa por parte dos industriais do setor.