O Plano Director Municipal (PDM) de Vale de Cambra, elaborado no âmbito do Decreto -Lei n.º 380/1999 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, abrange toda a área do Município, delimitada nas plantas que conjuntamente com o presente regulamento, constituem o PDM.
O Plano Diretor Municipal da Ponta do Sol é um instrumento legal de gestão territorial. Define, em termos sustentáveis, as regras de uso, ocupação e transformação do solo do município. Este plano corresponde à alteração da 1ª revisão do Plano Diretor Municipal definido pela Resolução de Conselho do Governo n.º 464/2013, de 16 de maio de 2013, publicada no JORAM I série, n.º 61 de 22 de maio de 2013.
O Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto Santo é um instrumento legal de gestão territorial. Define, em termos sustentáveis, as regras de uso, ocupação e transformação do solo do município. O presente conjunto de dados expressa, saído da reunião camararia extraordinária de 26 de novembro de 2010, a alteração por adaptação do PDM do Porto Santo. Na prática traduz como novidade a incorporação do Plano de Urbanização do Golfe Resort do Porto Santo (PUGRPS), ratificado pela Resolução n.º 1438/2009, publicada no JORAM, I Série, n.º 122, de 4 de dezembro.
O Plano Diretor Municipal de Machico é um instrumento básico de ordenamento do território e visa o desenvolvimento sustentável do concelho mediante a definição das orientações gerais de planeamento e da gestão urbanística. A resolução n.º 4/2005/M (2.ª série) aprova o Plano Directos Municipal de Machico.
O Plano Diretor Municipal de Câmara de Lobos é um instrumento básico de ordenamento do território e visa o desenvolvimento sustentável do concelho mediante a definição das orientações gerais de planeamento e da gestão urbanística. O conjunto de dados geográficos aqui reportados dizem respeito à Resolução n.º134/2019A, de 13 de Março, que aprova a versão final da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Câmara de Lobos (RPDMCL).
O Plano Diretor Municipal de Santana é um instrumento de gestão territorial, que tem como objeto estabelecer os princípios, orientações e regras que deverão obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na totalidade do município. Entrou em vigor em 2004, com a publicação da Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 1/2004/M, de 25 de Março. A 5 de junho de 2017, em reunião ordinária da Assembleia Municipal de Santana, é aprovado a 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Santana (RPDMS). O RPDMS estabelece algumas normas que são incompatíveis com o Plano de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (POTRAM). A 29 de Junho de 2017, por resolução de governo, é ratificado o RPDMS de forma a o tornar compatível com o POTRAM. É criado assim a resolução nº 401/2017.
O Plano Diretor Municipal (PDM ) da Calheta é um instrumento legal de gestão territorial. Define, em termos sustentáveis, as regras de uso, ocupação e transformação do solo do município. A versão final da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Calheta data de 28 dezembro de 2012. A resolução nº 16/2013 de janeiro retifica essa versão indo de encontro à sua compatibilidade com Plano Regional de Ordenamento da Região Autónoma da Madeira (POTRAM).
Delimitação das áreas de intervenção dos Planos Territoriais Municipais (PTM) em vigor na região do Algarve, por tipo de Plano: i. Plano Diretor Municipal (PDM); ii. Plano de Urbanização (PU); iii. Plano de Pormenor (PP). Limites extraídos das respetivas plantas de síntese. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Planta de Infraestruturas Viárias da Revisão do Plano Director Municipal de Nordeste, publicado através do Aviso n.º 1724/2013, de 4 de Fevereiro.
Serviço de Visualização (WMS) da Planta de Infraestruturas Viárias, da Revisão do Plano Diretor Municipal do Concelho de Nordeste, publicado através do Aviso n.º 1724/2013, de 4 de Fevereiro.