Carta obtida por georeferenciação a partir dos Ortofotomapas Novembro de 2004 e posterior validação no terreno, produzida pela Divisão de Iluminação Pública e Electricidade (DIPE), da Câmara Municipal de Sintra(CMS).
Carta obtida por georeferenciação a partir dos Ortofotomapas Novembro de 2004 e posterior validação no terreno, produzida pela Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos, da Câmara Municipal de Sintra.
Localização das principais infraestruturas dos sistemas de gestão de resíduos urbanos da Região Autónoma da Madeira
Localização e identificação das entidades de recolha, tipos e fluxos de resíduos a elas associados: RH (Resíduos Hospitalares), RPA (Resíduos de Pilhas e Acumulados), REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
Localização e identificação das entidades de recolha, tipos e fluxos de resíduos a elas associados: RH (Resíduos Hospitalares), RPA (Resíduos de Pilhas e Acumulados), REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
O Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objetivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, de forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus. O diploma foi alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 43/2004, de 2 de março, 178/2006, de 5 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho. De acordo com o diploma, a recolha de pneus usados, mediante entrega nos locais adequados, é feita sem qualquer encargo para o utilizador final. Para além da entrega na rede de recolha da Valorpneu, licenciada para a gestão de pneus usados a nível nacional, a qual está disponível para consulta no mapa, é possível entregar pneus usados junto dos distribuidores contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, os quais devem remeter os mesmos para recauchutagem ou para a rede de recolha da Valorpneu.
O Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objetivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, de forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus. O diploma foi alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 43/2004, de 2 de março, 178/2006, de 5 de setembro, e 73/2011, de 17 de junho. De acordo com o diploma, a recolha de pneus usados, mediante entrega nos locais adequados, é feita sem qualquer encargo para o utilizador final. Para além da entrega na rede de recolha da Valorpneu, licenciada para a gestão de pneus usados a nível nacional, a qual está disponível para consulta no mapa, é possível entregar pneus usados junto dos distribuidores contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, os quais devem remeter os mesmos para recauchutagem ou para a rede de recolha da Valorpneu.
Localização das principais infraestruturas dos sistemas de gestão de resíduos urbanos.Localização dos operadores de gestão de resíduos.Localização dos operadores de óleos alimentares usados
Localização das principais infraestruturas dos sistemas de gestão de resíduos urbanos
Localização das principais infraestruturas dos sistemas de gestão de resíduos urbanos.Localização dos operadores de gestão de resíduos.Localização dos operadores de óleos alimentares usados