Carta Geológica da Ilha da Madeira de 2010, constituida pelas folhas A e B, produzida à escala 1/50000.
A Carta Geológica da Ilha da Madeira de 2010 é constituida pelas folhas A e B e produzida à escala 1/50000.
Serviço de visualização do conjunto de dados espaciais do Plano de Gestão Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH10), 2º ciclo, 2016-2021. O Plano de Gestão Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH10), indo de encontro às exigências da Diretiva Quadro da Água (DQA), constitui um instrumento fundamental à gestão, conservação e proteção dos recursos hídricos da Região Autónoma da Madeira. Tem incorporado um conjunto de medidas/ações de controle que acompanham o estado, a evolução e a sustentabilidade ambiental das massas de água de superfície e subterrâneas, face aos impactes provocados pelas diferentes atividades humanas. Pode descarregar neste serviço os seguintes temas de informação geográfica referentes à Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10): bacias hidrográficas, massas de água superficiais rios, rede de estações hidrométricas, região hidrográfica, massas de água superficiais costeiras, massas de água subterrâneas, monitorização do estado das massas água subterrâneas, monitorização do estado das massas água superficiais e rede de estações meteorológicas.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Este Conjunto de Dados Geográficos representa a localização onde são recolhidas as amostras de água para monitorização das Águas Balneares Identificadas na Região Autónoma da Madeira. As águas balneares são identificadas anualmente pela Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente - DROTA, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas (Diretiva n.º 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro) O procedimento de identificação anual das águas balneares, inicia-se com a elaboração de uma proposta de identificação de águas balneares, em colaboração com as autarquias locais. A proposta é submetida a consulta pública entre 2 de Janeiro e 2 de Fevereiro. Findo este período a identificação é aprovada por portaria do membro do governo responsável pela área do ambiente, até 1 de Março de cada ano.
Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).
Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Localização e distribuição das arribas alcantiladas da Região Autónoma da Madeira