Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Águeda, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Anadia, à escala 1:25.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor do município de Oliveira do Bairro, à escala 1:10.000, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro. A dinâmica das várias alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional deste município está disponível para consulta em: http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/srup/
Plano de Pormenor de Ampliação do Parque Empresarial da Alagoa. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor de Ampliação do Parque Empresarial da Alagoa disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido. Visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção. A área territorial do Plano de Pormenor é de 25,9 ha.
Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor do Parque Empresarial do IC6 disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido. Visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção. A área territorial do Plano de Pormenor é de 34,95 ha.
Carta de delimitação da REN de Carregal do Sal. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Carta de delimitação da REN de Mortágua. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Carta de delimitação da REN de Tábua. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Celorico da Beira. Formato Vetorial e Matricial. O PDM de Celorico da Beira foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. O PDM de Celorico da Beira abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP2019). Todas as ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do território municipal e que tenham como consequência ou finalidade a ocupação, uso ou transformação do solo ficam obrigatoriamente sujeitas ao PDM.
Carta do Regime de Uso do Solo - Mortágua. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto. Gestão efetuada pela DGT.