O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Criação de mapas estratégicos de ruído (indo de encontro à Diretiva Ruído Ambiente - Diretiva nº. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, transposta para o regime jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho), concessionados à VIALITORAL, por iniciativa da Região Autónoma da Madeira, incidindo sobre as principais infraestruturas rodoviárias regionais, a VR1 (Via Rápida 1) cujo trajeto em estudo abrange um total de 36,9 Km, indo desde a Ribeira Brava (Ponte dos Frades) até Machico Sul, dividido em três troços de análise: Troço 1 – Ribeira Brava/Ponte dos Frades, Troço 2 – Ponte dos Frades/Cancela e Troço 3 – Cancela/Machico Sul. As classes acústicas de ruído, em decibéis (db (A)), abrangem dois períodos temporais de medição: LN (período noturno, das 23-7 h) e Lden (período diurno-entardecer-noturno, durante 24 horas).
Localização e distribuição das estações de monitorização da qualidade do ar ambiente na Região Autónoma da Madeira.
Localização e distribuição das arribas alcantiladas da Região Autónoma da Madeira
Serviço de descarregamento (WFS) dos Pontos de Monitorização das Águas Balneares
Localização e identificação das entidades de recolha, tipos e fluxos de resíduos a elas associados: RH (Resíduos Hospitalares), RPA (Resíduos de Pilhas e Acumulados), REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de Outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações, estabelecida na Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro. Neste contexto foi avaliado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente da Região Autónoma da Madeira o risco de inundação, tendo-se para o efeito elaborado, as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, indicativas das potenciais consequências prejudiciais associadas a diferentes cenários de inundações, incluindo a avaliação das actividades que provocam o aumento dos riscos de inundações.
Localização e identificação das entidades produtoras de resíduos, seus tipos e fluxos (resíduos hospitalares, resíduos de pilhas e acumulados, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos) na Região Autónoma da Madeira.
Este recurso é a representação espacial da identificação dos Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE), aprovados pela Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio, publicado em JORAM I Série n.º 81. Definimos então NUCTE como área predominantemente edificada de ocupação humana densa, homogénea e contínua, dotada de equipamentos e caraterísticas urbanas, perfeitamente identificável por limites físicos (muros tradicionais, limites de propriedade, veredas, caminhos), associados à génese e vida do aglomerado populacional que representa, assim como às atividades socioculturais e económicas predominantes e caraterizadoras na Região Autónoma da Madeira.