Plano de Pormenor da Renova. Plano municipal de ordenamento do território, elaborado nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). O Plano de Pormenor da Renova tem por objeto estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo, dentro dos limites da sua área de intervenção. A área de intervenção do Plano é de 41 ha, encontra-se delimitada na Planta de Implantação e é, na sua totalidade, propriedade da RENOVA - Fábrica de Papel do Almonda, S. A., correspondendo à área da Fábrica 2, ficando sujeita a todas as disposições, encargos e condicionamentos estabelecidos nos documentos que constituem este Instrumento de Gestão Territorial.
Plano Diretor Municipal de Torres Novas. Formato Matricial. Constituído por 5 plantas (Ordenamento, Condicionantes). As plantas identificam o modelo de estrutura espacial do território municipal.
Plano de Urbanização de Riachos. Formato Matricial. Constituída por 3 plantas (Regulamento, Síntese). O plano concretiza para a respectiva área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo.
Carta do Regime de Uso do Solo - Torres Novas. Informação extraída da Planta de Ordenamento do PDM em vigor com aplicação da classificação e qualificação do solo estabelecida no Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio. Gestão efetuada pela DGT.
Carta de delimitação da REN de Torres Novas. Formato Matricial. A dinâmica da REN deste município está disponível para consulta em: https://snit-sgt.dgterritorio.gov.pt/ren.
Plano de Pormenor da Zona Industrial da Serrada Grande/Geriparque. O Plano foi publicado em Diário da República e está em vigor. A sua disponibilização no SNIT aguarda conclusão do processo de depósito.
Plano de Pormenor de Urbanização do Nogueiral. Formato Matricial. Constituído por 1 planta (Síntese). O plano desenvolve e concretiza as propostas de ocupação da respectiva área do território municipal.
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul de Boquilobo. O plano abrange os municípios da Golegã e Torres Novas. Formato Matricial. Constituído por 3 plantas (Síntese, Condicionantes, Ordenamento - Ocupação). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.
Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC). O PEPNSAC abrange os municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas. O PEPNSAC foi elaborado ao abrigo da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, estabelecidas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. A atualização da delimitação do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) foi aprovada na Resolução de Conselho de Ministros que aprova o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (Anexo I da RCM n.º 104/2023, de 1 de setembro) e as diretivas e o modelo territorial do PEPNSAC constam nos Capítulos I e II do Anexo II da referida Resolução.
1ª Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. O plano abrange os municípios de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas. Formato Matricial. Constituído por 2 plantas (Síntese, Condicionantes). As plantas estabelecem o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais e asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.