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Instituto Nacional de Estatística, I.P.

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  • A Tipologia de áreas urbanas, para fins estatísticos, foi objeto de revisão em 2014. A 39.ª (2014) Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do Conselho Superior de Estatística publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2014, aprovou assim a referida tipologia bem como a sua aplicação a todas as freguesias do País, substituindo a anterior versão de 2009. A nova Tipologia de áreas urbanas (TIPAU 2014) consiste, à semelhança da versão de 2009, numa classificação tripartida das freguesias do território nacional em Áreas predominantemente urbanas (APU), Áreas mediamente urbanas (AMU) e Áreas predominantemente rurais (APR). A TIPAU 2014, para além de permitir a classificação do território nacional nas três categorias acima enunciadas, segundo o seu grau de urbanização, permite ainda definir “População urbana” como a população residente em APU (conceito 3915) e identificar e delimitar áreas urbanas com designação própria, enquanto conjuntos de freguesias APU contíguas, confinados ao limite do município.

  • Construção independente, compreendendo um ou mais alojamentos, divisões ou outros espaços destinados à habitação de pessoas, coberta e incluída dentro de paredes externas ou paredes divisórias, que vão das fundações à cobertura, independentemente da sua afectação principal ser para fins residenciais, agrícolas, comerciais, industriais, culturais ou de prestação de serviços. classificação do tipo de edifício quanto ao Tipo de utilização: Edifício exclusivamente ou principalmente residencial É todo aquele em que 50%, ou mais, da totalidade da área útil está destinada à habitação ou usos complementares desta, como estacionamento, arrecadação ou usos sociais. Edifício exclusivamente não residencial É todo aquele em que 50%, ou mais, da totalidade da área útil está destinada a fins não residenciais. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público

  • Base Geográfica de Referênciação de Informação. Sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional. Permite a divisão de cada unidade administrativa de base, a freguesia, em pequenas áreas estatísticas - secções e subsecções estatísticas, para Portugal Continental. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público

  • Quadrícula ou Rede de 1x1 km (malha quadrangular harmonizada com dimensão e georreferenciação das células normalizada) para Portugal para a qual foi calculada informação recolhida no âmbito do Censo à população e habitação, e agrícola Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público

  • Aglomerado populacional com dez ou mais alojamentos destinados à habitação de pessoas e com uma designação própria, independentemente de pertencer a uma ou mais freguesias. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público

  • Serviço de descarregamento INSPIRE ATOM de Conjunto de Dados Geográficos do INE do tema INSPIRE Unidades Estatísticas. O formato de distribuição ATOM fornece um mecanismo simples, amplamente difundido para a publicação de informação na web sob a forma de “subscrições” de uma forma compatível com a arquitetura web e muitas ferramentas existentes. Além disso o ATOM é complementado, na DE para os SDS INSPIRE, pelo OpenSearch que fornece um interface do tipo serviço aos documentos estáticos ATOM.

  • Aglomerado populacional com dez ou mais alojamentos destinados à habitação de pessoas e com uma designação própria, independentemente de pertencer a uma ou mais freguesias, para Portugal Continental. Notas: Os seus limites, em caso de dificuldade na sua clara identificação,tiveram em atenção a continuidade de construção, ou seja os edifícios que não distem entre si mais de 200 metros. Para este efeito, não se considerou a descontinuidade de construção motivada por interposição de vias de comunicação, campos de futebol, logradouros, jardins, etc. --- esta nota foi acrescentada ao conceito em 2002/02/21, de acordo com o definido no "Manual de Procedimentos da Construção da BGRI de 2001.

  • Base Geográfica de Referênciação de Informação. Sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional. Permite a divisão de cada unidade administrativa de base, a freguesia, em pequenas áreas estatísticas - secções e subsecções estatísticas, para Portugal Continental.

  • Aglomerado populacional com dez ou mais alojamentos destinados à habitação de pessoas e com uma designação própria, independentemente de pertencer a uma ou mais freguesias, para Portugal Continental.

  • Unidade territorial que corresponde ao ajustamento do perímetro urbano, consagrado nos instrumentos jurídicos de ocupação de solos para a povoação com categoria de cidade, ao perímetro das subsecções estatísticas utilizadas pelo INE na Base Geográfica de Referenciação da Informação (BGRI) e que a integram.